Trabalhista | Postado no dia: 29 agosto, 2025
Cálculo de férias: guia completo sobre direitos, períodos e pagamento
As férias anuais remuneradas são mais do que um simples período de descanso; são um direito constitucional para a saúde física e mental do trabalhador. No entanto, as regras que envolvem o período de aquisição, o cálculo do pagamento e a possibilidade de venda de parte das férias ainda geram muitas dúvidas.
Conhecer essas regras é importante para que o trabalhador possa planejar seu descanso e garantir que seus direitos financeiros sejam integralmente respeitados. Erros no cálculo do pagamento, especialmente para quem tem salário variável, podem gerar prejuízos significativos.
Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e objetiva, tudo o que você precisa saber sobre o direito a férias. Com 30 anos de experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores, nosso objetivo é fornecer informações que tragam segurança e equilíbrio para as relações de trabalho. Confira!
Quem tem direito a férias e como funciona o período aquisitivo?
Todo empregado com contrato de trabalho regido pela CLT tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato. Esse tempo de trabalho é chamado de período aquisitivo. É o tempo que o trabalhador precisa “acumular” para ter direito ao descanso.
Após completar o período aquisitivo de 12 meses, a empresa tem os 12 meses seguintes para conceder as férias ao empregado, o chamado período concessivo. Se a empresa não fizer isso dentro deste prazo, ela deverá pagá-las em dobro ao funcionário.
A decisão sobre a data exata em que o empregado irá tirar suas férias cabe, em regra, ao empregador. No entanto, a comunicação deve ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Além disso, a lei proíbe que o início das férias ocorra nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo).
É importante destacar que o número de dias de férias pode ser reduzido caso o empregado tenha mais de cinco faltas não justificadas durante o período aquisitivo. A lei prevê uma escala de redução progressiva nesse caso.
Desde a Reforma Trabalhista, as férias de 30 dias podem ser parceladas em até três períodos. Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. O parcelamento deve ser feito em comum acordo entre empregado e empregador.
- Leia também: Acumulação de benefícios previdenciários: como funciona e quais benefícios são cumulativos após a Reforma
O cálculo do pagamento das férias: salário + 1/3 constitucional
O pagamento das férias é um dos pontos que mais gera dúvidas. A remuneração delas corresponde ao valor do salário mensal do empregado, acrescido de um terço (1/3).
O pagamento deve ser feito em até dois dias antes do início do período de descanso. Esta é uma regra muito importante. Caso aconteça após, o início do descanso é considerado irregular e pode gerar o pagamento em dobro para o empregado.
Por exemplo, se um trabalhador tem um salário de R$ 3 mil, o cálculo do pagamento de suas férias será: R$ 3 mil (salário) + R$ 1 mil (1/3 do salário). O valor bruto a ser recebido antes do início das férias será de R$ 4 mil.
Sobre o valor total das férias (salário + 1/3) incidem os descontos de Imposto de Renda (IRPF) e INSS, conforme as faixas de contribuição de cada um. O depósito do FGTS, no entanto, continua sendo obrigação do empregador durante o mês de férias.
Quando o empregado retorna de suas férias, ele não recebe salário no final do mês, pois o pagamento já foi adiantado. Essa é uma dúvida comum que pode causar confusão no planejamento financeiro pessoal.
Abono pecuniário: como funciona a venda de férias?
O trabalhador tem o direito de “vender” parte de suas férias. Esse procedimento é chamado de abono pecuniário. A lei permite que o empregado converta até 1/3 do seu período de férias em dinheiro. Isso equivale a, no máximo, 10 dias de férias.
A decisão de vender as férias é uma faculdade exclusiva do empregado. O empregador não pode obrigar o funcionário a fazê-lo. Para exercer esse direito, o trabalhador deve solicitar o abono pecuniário ao empregador por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
O valor a ser pago pelo período vendido corresponde à remuneração que seria devida por aqueles dias de trabalho, acrescido do terço constitucional sobre esses dias. Sobre o valor do abono pecuniário não há incidência de INSS nem de Imposto de Renda, o que o torna financeiramente vantajoso.
O pagamento do abono deve ser feito junto com a remuneração das férias, ou seja, até dois dias antes do início do período de descanso. O restante dos dias de férias (no mínimo 20) deve ser usufruído normalmente como período de descanso.
O abono pecuniário é uma opção interessante para quem precisa de um dinheiro extra, mas é importante lembrar que ele representa uma redução no tempo de descanso efetivo, que é vital para a saúde e produtividade.
Planeje suas férias com seus direitos em mãos
As férias são um direito indispensável e um momento crucial para o bem-estar do trabalhador. Conhecer todas as regras, desde a aquisição do direito até o cálculo correto do pagamento, é a melhor forma de garantir que você possa usufruir do seu descanso com tranquilidade e segurança financeira.
Lembre-se dos seus principais direitos: o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, deve incluir o terço constitucional e, se você tiver remuneração variável, a média desses valores deve ser considerada. A venda de até 10 dias de férias é uma opção sua, e não uma imposição do empregador.
O escritório Garcia & Garcia Advogados possui uma equipe de especialistas pronta para esclarecer suas dúvidas e defender seus direitos. Atuamos com foco na análise de casos trabalhistas complexos, oferecendo um atendimento personalizado e buscando sempre os resultados mais efetivos para nossos clientes.
Você acredita que o cálculo de suas férias está incorreto, especialmente com relação à média de comissões e horas extras, ou a empresa está dificultando seu direito ao descanso?
Entre em contato com o Garcia & Garcia Advogados. Nossa assessoria jurídica pode analisar seu caso e tomar as medidas necessárias para garantir que seus direitos a férias sejam integralmente respeitados.