Entendemos nosso papel na busca pelo equilíbrio, garantia e preservação dos direitos sociais, razão pela qual os profissionais estão em constante atualização para entregar uma atuação jurídica de excelência.
Representamos nossos clientes em juízo ou fora dele, atuando no âmbito contencioso ou mediante consultoria jurídica preventiva efetiva, em todo o território nacional.
Dentre as principais demandas trazidas pelos nossos clientes (pessoas físicas e jurídicas) destacamos: vínculo de emprego, análise de rescisões contratuais, contratos de trabalho (inclusive internacionais e de empregados expatriados), horas extras, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, promoções, estabilidade, reintegração ao emprego, etc.
Esses pontos fornecem uma visão abrangente dos principais aspectos do Direito do Trabalho no Brasil.
O regime de sobreaviso caracteriza-se pelo período em que o empregado, fora do seu horário normal de trabalho, permanece à disposição do empregador, podendo ser chamado a qualquer momento para prestar serviços. Durante esse tempo, o trabalhador deve estar acessível e pronto para atender às demandas, recebendo um adicional de um terço do valor da hora normal de trabalho.
Os direitos trabalhistas dos eletricitários no Brasil, especialmente no que tange à segurança no trabalho, são regidos por normas específicas que visam proteger esses profissionais devido aos riscos inerentes à sua atividade. As principais especificidades incluem, norma regulamentadora 10, que estabelece requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Na Justiça do Trabalho, os principais meios de prova incluem documentos (contratos, recibos, folhas de ponto), testemunhas, perícias técnicas, confissão das partes e provas digitais (e-mails, mensagens de texto). Esses elementos são utilizados para comprovar alegações e defender direitos em disputas trabalhistas.
O adicional de insalubridade é concedido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo ou produtos químicos, e varia de 10% a 40% do salário mínimo. Já o adicional de periculosidade é pago a trabalhadores expostos a atividades perigosas, como eletricidade ou explosivos, e corresponde a 30% do salário base.
A jornada de trabalho dos motoristas profissionais é regulamentada pela Lei 13.103/2015, que estabelece uma jornada de 8 horas diárias, podendo ser estendida por até 2 horas extras ou, mediante acordo em convenção coletiva, por até 4 (quatro) horas extras.
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