Existem diversas ações que podem gerar economia tributária para as empresas; destacamos a recuperação de crédito tributário, por meio da qual, a partir de diagnóstico/estudo fiscal visando a realidade da empresa e reavaliar a documentação contábil em busca de possíveis créditos que tenham passado desapercebidos, poderá ser obtida a compensação ou restituição de tributos.
Destacamos, ainda, a escolha pelo melhor regime tributário, buscando identificar incentivos fiscais, deduções e compensações no âmbito do regime no qual poderá ser enquadrada a empresa, bem como a transação tributária, na qual analisamos as melhores condições de parcelamento de débitos fiscais e consideramos igualmente vital para a saúde financeira da organização.
Sim. De acordo com entendimento consolidado pelo STJ, a base de cálculo para o ITBI, deve ser aquela declarada pelas partes, desde que seja condizente com o valor de mercado do imóvel.
Sendo definida base de cálculo diversa, de forma unilateral, pelo município, é possível discutir a base e pleitear a restituição de valores pagos a maior.
De acordo com a Lei n° 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão:
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