No caso, o estudo de viabilidade será realizado para fins de identificar se a holding ou outro meio sucessório será o mais adequado para cada família, contendo uma análise detalhada de todas as peculiaridades do grupo familiar, as quais também serão abordadas em reuniões coletivas e individuais, além da realização de simulações tributárias, sempre buscando avaliar os benefícios oriundos da constituição da pessoa jurídica.
Seguem, abaixo, algumas informações acerca desse moderno instituto utilizado no planejamento sucessório:
Holding Familiar e Holding Rural: prestamos assessoria jurídica para famílias que queiram, por meio da constituição de holding, organizar e agrupar o seu patrimônio, reduzir a carga tributária sobre os seus ativos e/ou antecipar a sucessão patrimonial, fazendo-a de forma mais pacífica e auxiliando o grupo familiar, ainda, na administração dos seus bens.
Como ponto de partida, é realizado um estudo prévio de viabilidade da constituição da holding.
No que se refere à tributação mais benéfica, um exemplo é o desconto de imposto de renda sobre o aluguel de imóvel; se esse imóvel for colocado na pessoa jurídica, a tributação será praticamente 50% menor do que aquela praticada sobre um imóvel registrado em nome de pessoa física.
No âmbito da holding, analisamos outras possibilidades mais benéficas de tributação em relação a impostos como o ITBI e o ITCMD.
Em relação à sucessão mais pacífica, com a holding é possível realizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros em vida, sem precisar aguardar um longo, oneroso e por vezes litigioso processo de inventário. Ou seja, há um maior controle do patrimônio pelo menor custo.
No âmbito rural, vislumbramos a implementação da holding – a empresa do agro, como um grande facilitador para o produtor rural e sua família como um todo, com benefícios ímpares, dentre os quais destacamos a significativa redução da carga tributária, a realização da sucessão em vida e a perspectiva de perpetuação do legado.
Na transferência da herança aos seus sucessores, cumpre destacar que os sucessores passarão a ter quotas do patrimônio, permanecendo o produtor na posse de seus bens.
Poderá, ainda, ser realizado um acordo de sócios na holding, visando evitar a dilapidação do patrimônio, para que seja dada prioridade à quitação de financiamentos junto às instituições financeiras, facilitando os investimentos do grupo familiar na área rural.
Dentro do nosso escopo de trabalho, buscamos identificar, também, o ente da família mais preparado para assumir a gestão do patrimônio, sem que isso implique perda da autonomia dos patriarcas. A ideia, justamente, é a de perpetuação do legado.
Destacamos que a nossa atuação é dividida nas seguintes etapas:
(1) reunião com a família;
(2) solicitação de documentos para o estudo de viabilidade;
(3) análise preliminar dos documentos para verificação do melhor formato a ser criado para o grupo familiar;
(4) reunião com a família para apresentar o resultado do estudo de viabilidade;
(5) elaboração da minuta prévia do contrato social;
(6) apresentação da minuta prévia aos membros da família e suporte para esclarecimento de dúvidas;
(7) elaboração da minuta final do contrato social;
(8) constituição e registro da holding.
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