Artigos | Postado no dia: 13 março, 2025

Como aproveitar ao máximo seus direitos nas férias: o que a CLT garante ao trabalhador

Entenda seus direitos nas férias: tudo o que o trabalhador celetista precisa saber

Todo empregado celetista tem direitos garantidos por lei quando o assunto são as férias. Mas será que você conhece todos eles? 

A legislação brasileira, especialmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece uma série de direitos para que o trabalhador possa descansar e recuperar as energias. 

Neste artigo, vamos descomplicar essas garantias e ajudar você a entender como aproveitá-las ao máximo.

Quem tem direito às férias?

O direito às férias é assegurado após um ano de trabalho, o chamado período aquisitivo. Em outras palavras, isso significa que, ao completar 12 meses de contrato, o empregado já pode desfrutar de um descanso remunerado de 30 dias. 

O que poucos sabem é que essas férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles deve ter, pelo menos, 14 dias.

Além do descanso merecido, o trabalhador também tem direito a receber um adicional de 1/3 do salário, o famoso “terço de férias”. Esse benefício é obrigatório e pode fazer toda a diferença no planejamento de viagens, compras ou mesmo na quitação de dívidas. 

O que você pode (e não pode) fazer durante as férias: seus deveres como empregado

Muitas vezes, ao pensarmos nas férias, focamos apenas os direitos, mas você sabia que há algumas regras que devem ser seguidas durante o descanso? Conhecer seus deveres como empregado celetista é essencial para garantir que as férias sejam tranquilas e sem complicações.

Primeiramente, é importante lembrar que o trabalhador precisa comunicar com antecedência se deseja fracionar ou vender parte das férias. Isso deve ser acordado com o empregador, e este tem o direito de negar, caso julgue necessário para o bom andamento do negócio.

Outro dever importante é não realizar qualquer tipo de atividade remunerada para outro empregador durante o período de férias. A legislação proíbe que o trabalhador acumule funções em diferentes empresas enquanto está em descanso. A quebra dessa regra pode acarretar problemas no retorno ao trabalho, podendo até gerar demissão por justa causa.

Além disso, o profissional deve retornar ao trabalho na data combinada. O atraso injustificado no retorno pode ser considerado abandono de emprego, gerando complicações trabalhistas sérias. Então, planeje-se para voltar a tempo e evite surpresas desagradáveis.

Também é importante ter em mente que, durante as férias, o vínculo com a empresa permanece. Em outras palavras, isso significa que o trabalhador deve manter uma postura ética e responsável, evitando situações que possam prejudicar sua imagem profissional. Vale a pena se desconectar, mas sem esquecer de que você ainda faz parte do quadro de colaboradores.

Entenda como funciona o cálculo das férias e não caia em armadilhas

Férias remuneradas são um direito de todos os trabalhadores celetistas, mas o cálculo do valor a ser recebido nem sempre é simples. Saber como ele é feito pode evitar erros e garantir que você receba o que tem direito.

O cálculo começa pelo salário bruto do empregado, ou seja, aquele valor que ele recebe antes dos descontos de INSS e outros impostos. A esse valor, soma-se o adicional de 1/3, também conhecido como “terço de férias”, que é obrigatório por lei. 

Por exemplo, se você ganha R$ 3.000, receberá um adicional de R$ 1.000, totalizando R$ 4.000.

Mas atenção: o valor líquido que o trabalhador receberá pode ser menor, já que sobre as férias incidem descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável. Portanto, é importante fazer as contas corretamente e não se surpreender com valores inferiores ao esperado.

Outro ponto que gera dúvidas é o pagamento das férias proporcionais para quem trabalhou menos de um ano. Nesse caso, o cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Se você trabalhou por seis meses, terá direito a 15 dias de férias remuneradas.

Férias coletivas: entenda o que muda para você e como se preparar

As férias coletivas são uma prática comum em muitas empresas, especialmente em épocas como fim de ano e grandes recessos. Mas, para o trabalhador, o que exatamente muda? Vamos descomplicar esse tema.

Diferentemente das férias individuais, as coletivas são concedidas simultaneamente para todos os funcionários de um setor ou da empresa como um todo. Isso significa que todos os empregados entram em férias ao mesmo tempo, independentemente do período aquisitivo. Então, mesmo quem ainda não completou um ano de trabalho pode ser incluído nas férias coletivas.

Outro ponto importante é que as férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos. No entanto, cada um desses períodos não pode ser inferior a 10 dias. Isso dá à empresa a flexibilidade de ajustar o calendário às necessidades do negócio, mas também impacta o planejamento do trabalhador.

Para o cálculo das férias coletivas, valem as mesmas regras das férias individuais: o trabalhador receberá o salário mais o adicional de 1/3, e os dias de descanso serão proporcionais ao tempo de trabalho, no caso de quem ainda não completou o período aquisitivo.

Se você está planejando algo pessoal durante o período de férias coletivas, vale lembrar que é essencial comunicar ao empregador qualquer necessidade específica. Empresas que concedem férias coletivas costumam organizar esses períodos com bastante antecedência, então aproveite esse tempo para planejar suas atividades.

Por fim, é fundamental saber que, mesmo nas férias coletivas, o direito ao descanso é garantido. Se a empresa exigir qualquer tipo de trabalho durante o período de férias, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho. Esteja sempre ciente dos seus direitos.

Tire todas as suas dúvidas sobre férias e conheça seus direitos agora mesmo!

As férias são um direito garantido, mas muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre como funciona o cálculo, o pagamento e as obrigações durante o descanso. Quer saber como aproveitar ao máximo esse período, sem perder nenhum benefício? Entenda todas as regras da CLT e evite surpresas. 

E se precisar de ajuda para garantir seus direitos, a Garcia & Garcia está pronta para auxiliar você! Entre em contato e tenha a segurança de estar bem informado. Para saber mais sobre direitos trabalhistas e como garantir o que é seu, continue acompanhando o blog da Garcia & Garcia.