Artigos | Postado no dia: 2 maio, 2026

AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS E RESCISÃO INDIRETA: QUANDO O TRABALHADOR PODE ENCERRAR O CONTRATO

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A rescisão indireta funciona como uma “justa causa do empregador”. Nessa modalidade, o trabalhador encerra o contrato de trabalho porque o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 483, prevê as hipóteses que autorizam essa forma de rescisão. Entre elas, destacam-se:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado 
  • Tratamento com rigor excessivo 
  • Descumprimento das obrigações contratuais 
  • Exposição a perigo manifesto 

É justamente nesse último ponto — o descumprimento das obrigações contratuais — que se enquadra a ausência de depósitos do FGTS.

Direitos envolvidos e erros comuns

Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador passa a ter direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

Direitos assegurados

Entre os principais direitos, destacam-se:

  • Saldo de salário 
  • Aviso prévio 
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional 
  • 13º salário proporcional 
  • Saque do FGTS 
  • Multa de 40% sobre o FGTS 

Esses valores buscam compensar o rompimento do contrato causado pela conduta do empregador.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma importante proteção ao trabalhador. Os depósitos mensais realizados pelo empregador funcionam como uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos específicos, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel ou aposentadoria.

Na prática, porém, muitos trabalhadores só descobrem a ausência de depósitos após meses ou até anos de contrato. Esse cenário gera insegurança e levanta uma dúvida relevante: a falta de recolhimento do FGTS pode justificar a rescisão indireta?

A resposta envolve análise legal e também o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho, especialmente após o recente posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

A ausência de depósitos do FGTS como falta grave do empregador

O empregador possui a obrigação legal de realizar os depósitos mensais do FGTS na conta vinculada do trabalhador. Esse dever não é facultativo nem depende de solicitação do empregado.

Quando o empregador deixa de cumprir essa obrigação, ocorre uma violação contratual relevante. A jurisprudência trabalhista, ao longo dos anos, passou a reconhecer que essa conduta pode justificar a rescisão indireta.

O entendimento do Tema 101 do TST

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento por meio do chamado Tema nº 101, que trata especificamente da ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS.

De forma geral, o TST firmou a seguinte orientação:

A ausência reiterada ou significativa dos depósitos do FGTS configura falta grave suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho”.

Esse posicionamento trouxe maior segurança jurídica, pois reduziu divergências que existiam entre decisões de diferentes tribunais regionais.

No entanto, é importante observar que a análise continua sendo feita caso a caso. A extensão da irregularidade e o tempo de inadimplência costumam ser considerados.

 

Erros comuns cometidos pelos trabalhadores

Apesar da relevância do tema, alguns equívocos podem prejudicar o reconhecimento do direito:

  1. Pedir demissão antes de avaliar a situação

Ao pedir demissão, o trabalhador pode abrir mão de direitos importantes. A análise prévia da possibilidade de rescisão indireta é essencial.

  1. Não verificar regularmente o FGTS

Muitos trabalhadores não acompanham os depósitos. Aplicativos e extratos permitem esse controle e podem ajudar a identificar irregularidades mais cedo.

  1. Não reunir provas

A comprovação da ausência de depósitos costuma ser feita por meio de extratos da conta vinculada. Sem esses documentos, a discussão pode se tornar mais difícil.

  1. Acreditar que qualquer atraso gera rescisão indireta

Nem todo atraso isolado costuma ser considerado falta grave. A Justiça do Trabalho tende a avaliar a gravidade e a frequência da irregularidade.

 

Como a prática forense trata o tema

Na prática jurídica, a rescisão indireta costuma ser reconhecida por decisão judicial. O trabalhador ingressa com ação e solicita o encerramento do contrato com base na falta grave do empregador.

Em muitos casos, o juiz determina a realização de prova documental e, eventualmente, perícia contábil para verificar a regularidade dos depósitos.

O entendimento consolidado pelo Tema 101 do TST tem sido utilizado como referência nas decisões, o que contribui para maior uniformidade nos julgamentos.

 

Conclusão

A ausência de depósitos do FGTS representa uma violação relevante das obrigações do empregador e pode, em determinadas situações, justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O recente posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Tema 101, reforça esse entendimento e oferece maior segurança jurídica ao trabalhador. Ainda assim, cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando a extensão da irregularidade e as provas disponíveis.

Buscar informação de qualidade e acompanhar regularmente os depósitos do FGTS são medidas importantes para a proteção dos direitos trabalhistas. Quando surgirem dúvidas, a análise técnica do caso concreto pode contribuir para uma decisão mais consciente e fundamentada.