Acumulação de Benefícios Previdenciários: como funciona e quais benefícios são cumulativos após a Reforma

Acumulação de Benefícios Previdenciários: quando é possível?

Descobriu que tem direito a mais de um benefício pela Previdência? Saiba que a acumulação de benefícios previdenciários é possível.

Mas a ideia sobre as possibilidades de cumulação de aposentadorias e pensão por morte, por exemplo, ainda gera muitas dúvidas em quem desconhece as regras previdenciárias.

Tendo isso em vista, neste artigo, o time Garcia e Garcia Advogados compilou os principais tópicos para ajudar você a entender quando é possível ter a cumulação de benefícios da Previdência Social. 

Indo além, ainda aqui, mostraremos como calcular o valor final da acumulação. Acompanhe!

O que é e como funciona a Acumulação de Benefícios Previdenciários?

Como o nome sugere, a acumulação de benefícios previdenciários é o recebimento de mais de um benefício oferecido pela Previdência Social em paralelo.

Para isso, basta que o beneficiário cumpra com os requisitos para haver essa concessão conforme as condições. Mas aqui vale uma ressalva, nem sempre os benefícios são pagos integralmente, pois depende de uma série de regras e imposições.

Além disso, não são em todos os casos que mais de um benefício é passível de concessão a um segurado. Como você verá ao longo deste post, apenas algumas categorias podem acumular benefícios.

Benefícios que podem ser acumulados: Aposentadorias e Pensões

Conforme traz as atualizações da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, os benefícios de pensão por morte e aposentadoria ainda podem ser acumulados, mas é importante verificar quais os regimes previdenciários.

Por exemplo, é possível acumular duas pensões por morte, sendo uma do INSS e outra decorrente da atividade militar do cônjuge, companheira ou companheiro falecido. No entanto, não haveria a possibilidade de receber o mesmo benefício duas vezes pelo INSS.

É possível acumular aposentadoria e pensão, independentemente do regime previdenciário.

No entanto, a maneira de calcular o valor total na concessão de mais de um mesmo benefício também passou por mudanças. Agora, o beneficiário tem de escolher a aposentadoria de maior valor, ou aquele benefício que seja melhor para si a fim de recebê-lo integralmente.

Assim, o benefício menos vantajoso tem um desconto que varia conforme o limite de salários, e, caso os benefícios acumulados sejam no valor de um salário mínimo, então o pagamento é feito de forma integral, sem desconto.

Veja também: Os impactos da Reforma no valor da pensão por morte

Quando a acumulação de benefícios previdenciários não é permitida?

De modo geral, às vezes fica mais claro entender quais os benefícios previdenciários não podem ser acumulados para se ter certeza do que é realmente possível.

Além dos cenários que explicamos no tópico anterior, segundo o art. 124, I, da Lei 8.213/1991, os benefícios não acumuláveis são:

  • aposentadoria com abono de permanência de serviço;
  • aposentadoria com auxílio-doença;
  • salário-maternidade com auxílio-doença;
  • seguro desemprego com qualquer outro benefício.

Como é feito o cálculo do recebimento de mais de um benefício?

A princípio, podemos dizer que a forma de calcular a acumulação de benefícios previdenciários é apenas uma. Todavia, isso não significa que todos receberão o mesmo valor.

Isso acontece devido aos descontos com base na limitação de salários mínimos, bem como o valor da renda de cada segurado.

Com o benefício de valor mais alto sendo mantido, o segundo passa a seguir as proporções da tabela abaixo:

  • 60% ao exceder um salário mínimo, com o limite de 2 salários;
  • 40% ao exceder dois salários mínimos, com o limite de até 3 salários;
  • 30% ao exceder três salários mínimos, com o limite de até 4 salários;
  • 10% ao exceder quatro salários mínimos.

Simplificando, vamos supor que um beneficiário tenha direito a uma aposentadoria por idade, além da pensão pela morte de um cônjuge. Neste exemplo, a pensão teria valor de R$1.500, enquanto a aposentadoria do beneficiário é de R$4.000.

Observe que o valor da pensão desse beneficiário é o menor, então, ele seguirá o modelo de cálculo proporcional apresentado na tabela acima. Sendo assim, teremos:

R$1.500 – R$1.320 (salário mínimo vigente 2023) = R$180 

Então, como esse resultado se encaixa entre um e dois salários, o segurado terá o desconto de 60% sobre os R$180 (valor que ultrapassou o salário mínimo), que equivale a R$72. 

Com isso, o valor da pensão será um salário mínimo (R$1.320) + os 60% do ultrapassado (R$72), totalizando R$1.392,00.

Por fim, basta somar esse valor, que representa a pensão por morte, com a aposentadoria de R$4.000 (neste exemplo), finalizando em R$5.392 de acúmulo de benefícios.

Em suma, a acumulação de benefícios previdenciários, desde as suas possibilidades e condições até a etapa de cálculo, não é um assunto tão simples de analisar. Por isso, contar com o apoio de advogados previdenciaristas é crucial para a reivindicação dos seus direitos.

No Garcia & Garcia Advogados, nossa equipe estuda caso a caso a fim de proporcionar soluções eficientes na garantia de benefícios previdenciários, inclusive na possibilidade de acumulação.

Ficou com alguma dúvida ou gostaria de falar com um advogado especializado no tema? Entre em contato conosco ou marque uma visita ao nosso escritório!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostaria de receber nosso conteúdo?

Cadastre-se para receber!



    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.


    // - 20/07/2022 - FA // - Linha add conforme solicitação da Equipe que administra o site.