Trabalhista | Postado no dia: 21 agosto, 2025
Décimo terceiro salário: um guia sobre cálculo e direitos
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um dos direitos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Instituído por lei, ele representa um alívio financeiro no final do ano e é fundamental para a economia do país. No entanto, apesar de sua popularidade, muitas dúvidas ainda cercam o seu cálculo e sobre quem de fato tem direito a recebê-lo.
Seja você um trabalhador com salário fixo, um profissional que ganha por comissão ou um gestor com remuneração variável, entender como o 13º é calculado é necessário para garantir que o valor recebido esteja correto.
Um erro no cálculo pode significar uma perda financeira relevante, especialmente para quem possui uma estrutura salarial mais complexa.
Este guia foi elaborado por nossa equipe para esclarecer, de forma objetiva e direta, todas as regras do décimo terceiro salário. Nosso compromisso é com a informação de qualidade e a garantia dos direitos de nossos clientes, desde os trabalhadores de ramos diversos até os cargos de diretoria.
O que é o décimo terceiro salário e quem tem direito?
O décimo terceiro salário é uma gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida, em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente. Em termos simples, é um salário extra pago ao final do ano. Ele é um direito garantido pela Constituição Federal a diversos grupos de trabalhadores.
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos que atuam com carteira assinada (regime CLT). O direito é adquirido após 15 dias de trabalho em um determinado mês, que já passa a contar como um mês inteiro para o cálculo.
Trabalhadores que foram afastados por motivo de acidente de trabalho também têm direito ao 13º integral. Nos casos de afastamento por auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), a empresa paga o proporcional aos meses trabalhados, e o INSS paga o restante, referente ao período do afastamento.
É importante saber que trabalhadores sem carteira assinada, estagiários e autônomos (pessoas jurídicas), em regra, não têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário, pois não possuem vínculo empregatício nos moldes da CLT.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O cálculo do 13º salário integral corresponde ao valor do último salário bruto recebido pelo empregado em dezembro. Caso o trabalhador não tenha completado 12 meses de serviço na empresa, o cálculo será proporcional aos meses trabalhados.
A fórmula para o cálculo proporcional é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Lembre-se de que um mês é considerado trabalhado se o empregado esteve em serviço por, no mínimo, 15 dias.
O pagamento do 13º é dividido em duas parcelas. A primeira parcela, que corresponde a 50% do salário bruto, deve ser paga pelo empregador entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro de cada ano. Sobre esta primeira parcela não há incidência de descontos.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. É sobre ela que incidem os descontos de Imposto de Renda (IRRF) e a contribuição para o INSS. O valor da segunda parcela corresponderá ao salário bruto de dezembro, menos o adiantamento da primeira parcela e os descontos legais.
O empregador não é obrigado a pagar a todos os funcionários na mesma data, mas precisa respeitar os prazos legais. Muitos trabalhadores optam por receber o adiantamento da primeira parcela junto com suas férias, o que é um direito que pode ser solicitado ao empregador.
O impacto de salários variáveis e horas extras no cálculo
Para trabalhadores com remuneração variável, como comissionistas ou que realizam horas extras com frequência, o cálculo do 13º exige mais atenção. O valor não será baseado apenas no salário fixo, mas na média de todas as verbas de natureza salarial.
A lei determina que a média das horas extras realizadas durante o ano deve ser somada ao salário para o cálculo do 13º. O mesmo raciocínio se aplica a outros adicionais, como adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade.
No caso de funcionários que recebem por comissão, o cálculo do 13º salário é feito com base na média aritmética das comissões recebidas ao longo do ano. Essa média é, então, somada à parte fixa do salário, se houver, para compor a base de cálculo final.
Essa regra é importante para profissionais das áreas comerciais, de gestão e outros cargos onde a remuneração variável representa uma parte significativa dos ganhos. Ignorar essa média no cálculo é um erro comum que lesa o trabalhador.
Portanto, é necessário que o profissional com salário variável confira seu holerite e verifique se a média de suas remunerações adicionais foi corretamente incorporada ao cálculo do seu 13º salário. Em caso de dúvida, a busca por orientação jurídica é recomendada.
Garanta o valor correto do seu direito
O décimo terceiro salário é um direito conquistado e essencial para o planejamento financeiro de milhões de brasileiros. Entender as regras de seu cálculo, especialmente em cenários de remuneração complexa, é a única forma de garantir que o valor recebido seja justo e integral.
Seja na verificação das datas de pagamento ou na conferência dos cálculos que envolvem médias de verbas variáveis, a informação é a principal aliada do trabalhador. Guarde seus holerites e não hesite em questionar o departamento de RH da sua empresa caso identifique alguma inconsistência.
O escritório Garcia & Garcia Advogados reforça seu compromisso em oferecer assessoria jurídica de excelência, com um atendimento personalizado que busca garantir os direitos e a segurança de seus clientes. Nossa equipe está preparada para analisar casos complexos e garantir a correta aplicação da lei.
Você possui um cargo de gestão ou remuneração variável e suspeita que seu 13º salário não foi calculado corretamente sobre suas comissões, prêmios ou horas extras? Fale com um de nossos especialistas em direito do trabalho.
O Garcia & Garcia Advogados pode analisar seu caso e garantir que você receba todos os valores a que tem direito.