Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-Doença) sem perícia médica presencial

 

Devido à pandemia do COVID 19 e a dificuldade de realizar perícia presencial nas agências do INSS, foi editada a LEI Nº 14.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021 em seu art. 6°, que permite a concessão de benefício por incapacidade temporária sem perícia médica presencial.

Essa solicitação é feita pelo portal do MEU INSS e Sistema GERID INSS (portal de advogados) com validade até 31/12/2021.

Para solicitação o requerente deverá apresentar atestado médico contendo prazo de afastamento, nome, assinatura e n° do CRM do médico, devendo ser preenchido sem rasuras e constar CID da doença. Também pode-se apresentar exames, receitas médicas, comprovante de internação etc.

O prazo máximo do benefício será de 90 dias, terminado o prazo e havendo permanência da incapacidade será necessário realizar um novo pedido (requerimento), pois não há possibilidade de prorrogação.

Nossos contatos em casos de dúvidas: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

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