Possibilidade de Isenção de Imposto de Renda para portadores de Alzheimer

A isenção de Imposto de Renda (IR) para portadores de doenças graves é um direito garantido pela legislação brasileira, visando proporcionar alívio financeiro e dignidade aos pacientes. Recentemente, os tribunais têm reconhecido a isenção de IR para portadores de Alzheimer, destacando a necessidade de verificação de alienação mental.

Nesse contexto, examinamos a base legal, as recentes decisões judiciais e os procedimentos para a obtenção desse benefício.

Acompanhe até o final!

Como está constituído o Direito a Isenção do IR para Doenças Graves?

A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Esta lei estabelece que são isentos do imposto os rendimentos percebidos por pessoas físicas residentes no Brasil, provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão, quando portadoras de doenças especificadas em lei, como neoplasia maligna, AIDS, cardiopatia grave, entre outras.

No entanto, a referida Lei não menciona explicitamente o Alzheimer como uma doença que garante isenção de IR.

Entretanto, a alienação mental, uma condição frequentemente associada ao estágio avançado da doença de Alzheimer, está listada como uma das condições que permitem a isenção.

O reconhecimento dessa conexão tem sido fundamental para a concessão da isenção de IR para portadores de Alzheimer.

Como os Tribunais têm se posicionado sobre o Direito nesses casos?

Os tribunais brasileiros têm reconhecido a isenção de IR para portadores de Alzheimer com base na alienação mental causada pela doença.

Decisões recentes destacam que, embora o Alzheimer não esteja explicitamente listado na legislação, a condição de alienação mental provocada pela doença justifica a concessão do benefício a essas pessoas em estado frágil.

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afirmou que a alienação mental pode ser caracterizada pela demência em estágios avançados de Alzheimer. Essa decisão fundamenta-se na necessidade de proporcionar dignidade e alívio financeiro aos pacientes e suas famílias, reconhecendo que a doença compromete significativamente a capacidade cognitiva do indivíduo, o que se enquadra na definição de alienação mental.

No mesmo sentido, há diversas decisões nos demais Tribunais Federais, como na 1ª, 3ª e 5ª Regiões.

Quanto ao STJ, julgou processos sobre a isenção de IR para portadores de Alzheimer, estabelecendo, em que pese não haver menção específica da doença, seja no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 ou artigo 39 do DL nº 3000/2009, identificada a condição de alienação mental a isenção deve ser concedida.   

Procedimentos para Obtenção da Isenção.

Para obter a isenção de Imposto de Renda, o requerente deve seguir alguns procedimentos específicos:

  1. Laudo Médico Oficial ou Laudo Médico Particular: O primeiro passo é obter um laudo médico oficial ou particular que comprove a condição de alienação mental causada pelo Alzheimer. Este laudo deve ser emitido por um médico especialista e conter detalhes sobre o estágio da doença e os sintomas apresentados pelo paciente.
  1. Ação Judicial: Com o laudo médico em mãos, bem como exames que comprovem a data de início da moléstia grave, o paciente poderá ingressar com uma ação judicial visando a declaração de isenção de imposto de renda, bem como requerer, na mesma demanda, a restituição dos valores de IR descontados sobre os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Importância da Consultoria Jurídica.

Dado o caráter técnico e específico das exigências legais e médicas, é altamente recomendável que os portadores de Alzheimer ou seus representantes legais consultem um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Esse profissional poderá orientar sobre a obtenção dos documentos necessários, o preenchimento correto do requerimento e a defesa dos direitos do paciente em caso de negativa do benefício.

Cumpre destacar, ainda, que outros tipos de doenças demenciais podem ocasionar  o direito ao pedido de isenção de imposto de renda. Para tanto, faz-se necessária uma análise acerca da possibilidade de enquadramento da enfermidade como alienação mental, conforme exige a legislação tributária.

 Impacto da Isenção.

A isenção de Imposto de Renda para portadores de Alzheimer tem um impacto significativo na qualidade de vida dos pacientes e suas famílias. O alívio financeiro proporcionado pela isenção permite que os recursos sejam direcionados para cuidados médicos, terapias, medicamentos e outras necessidades essenciais para o tratamento e bem-estar do paciente.

Além disso, a isenção representa um reconhecimento legal e social das dificuldades enfrentadas pelos portadores de Alzheimer, contribuindo para a promoção da dignidade e respeito aos direitos dessas pessoas. 

Por fim, é um assunto que merece toda a atenção, a possibilidade de isenção de Imposto de Renda para portadores de Alzheimer é um avanço significativo no reconhecimento dos direitos desses pacientes.

Embora o Alzheimer não esteja explicitamente listado na legislação como uma doença que garante isenção, a condição de alienação mental causada pela doença tem sido suficiente para justificar a concessão do benefício.

As decisões judiciais recentes têm sido fundamentais para a aplicação desse direito, proporcionando alívio financeiro aos pacientes e suas famílias. Para obter a isenção, é essencial seguir os procedimentos adequados.

Contudo, é essencial uma avaliação de cada caso concreto por um especialista em direito tributário, de forma a preservar o direito e obter melhor qualidade de vida.

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