Artigos | Postado no dia: 21 junho, 2024
Inventário extrajudicial: uma opção mais rápida e econômica
O inventário extrajudicial emerge como uma alternativa mais ágil e menos onerosa para a regularização da situação dos bens após o falecimento de uma pessoa, quando comparado ao processo tradicional realizado em juízo.
Realizado em cartório, sob a assistência de um advogado, este método é viável quando há consenso entre os herdeiros e todos são capazes.
A celeridade é uma de suas maiores vantagens, podendo ser concluído em poucos meses, reduzindo significativamente os custos associados ao processo.
Além disso, a desburocratização do inventário extrajudicial favorece a resolução amigável entre as partes, evitando o desgaste emocional e financeiro que um processo judicial prolongado pode acarretar.
O inventário é obrigatório
O inventário é uma providência obrigatória a ser tomada após o falecimento de uma pessoa que deixou bens e/ou ou obrigações em seu nome. Ademais, ainda que a pessoa falecida não tenha deixado bens, o inventário negativo é recomendável.
Deixar de realizar o inventário pode acarretar diversas consequências de ordem civil e, inclusive, tributária.
Logo, é totalmente recomendável que a família ou outro legitimado busque fazer o inventário o mais rápido possível após o falecimento do ente querido, sobretudo porque a legislação determina que isso deve ser feito em até 2 meses.
O inventário pode ser realizado de duas formas:
- inventário judicial;
- inventário extrajudicial.
A segunda opção é, sem dúvidas, mais simplificada, haja vista que não há necessidade de acionar o Poder Judiciário. Mas há alguns requisitos que precisam ser cumpridos para que se possa eleger a via extrajudicial.
Em quais casos se pode optar pelo inventário extrajudicial?
Para a realização do inventário na via extrajudicial, alguns pressupostos devem ser observados:
- Todos os sucessores e partes envolvidas devem ser civilmente capazes (ou seja, não pode haver menores de idade não emancipados ou pessoas que não tenham o necessário discernimento para o ato, entre outras pessoas que se enquadram como civilmente incapazes conforme o Código Civil);
- Todas as partes envolvidas devem estar em acordo quanto à partilhados bens;
- Todos os sucessores e partes envolvidas devem estar assessorados por advogado.
Importante esclarecer que já existe entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de adoção de inventário extrajudicial mesmo se houver testamento, desde que as partes sejam capazes, concordes e estejam assistidos por advogado e o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente.
Há casos, porém, em que não há outra alternativa a não ser fazer o inventário pela via judicial.
Em quais ocasiões é obrigatório o inventário judicial?
- Quando houver alguma parte que não seja civilmente capaz;
- Quando houver discordância quanto à partilha dos bens.
Quais as principais vantagens do inventário extrajudicial?
Os principais pontos que levam as pessoas a optarem pelo inventário extrajudicial quando este é uma alternativa possível são:
- simplicidade;
- rapidez;
- menores custos.
Para melhor visualização dessas vantagens e outros detalhes da realização do inventário extrajudicial, em contraponto com a alternativa judicial, vejamos a tabela abaixo:
|
Inventário extrajudicial | Inventário judicial |
Onde se dá? | Cartório | Poder Judiciário |
Documento que formaliza o inventário e a partilha | Escritura pública | Sentença judicial |
Precisa de advogado? |
Sim |
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Quanto tempo para dar início? |
Até 2 meses após o falecimento |
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Quanto tempo pode levar? | Geralmente, poucos meses, dependendo da quantidade de bens e pessoas envolvidas, e dependendo da complexidade do caso | Geralmente, vários meses/anos, dependendo da quantidade de bens e pessoas envolvidas, e dependendo da complexidade do caso |
Documentos necessários | Certidão de óbito, certidão de testamento, documentos pessoais do falecido, dos sucessores e demais envolvidos; documentos sobre os bens e dívidas | Certidão de óbito, certidão de testamento, documentos pessoais do falecido, dos sucessores e demais envolvidos; documentos sobre os bens e dívidas |
Principais custos envolvidos | Custos cartorários, imposto, honorários de advogado | Despesas judiciais, imposto, honorários de advogado |
Como se pode perceber, as principais diferenças se verificam na duração do processo e os valores envolvidos, vez que os custos cartorários tendem a ser menores que os judiciais.
O inventário judicial envolve o pagamento de custas calculadas com base no valor da causa (que, no inventário, deve ser o valor do patrimônio), taxa judiciária, e eventualmente pode envolver custas relacionadas a intimações, locomoção do oficial de justiça, talvez até mesmo perícias ou outros atos processuais.
Sendo assim, o inventário judicial pode se tornar uma alternativa bem mais cara e morosa.
É verdade que as custas do inventário são pagas pelo espólio (conjunto de bens e obrigações deixadas pelo falecido); logo, em regra, ninguém vai precisar “tirar do bolso” para pagar as custas, e sim, descontar aquilo que receberia da partilha. Mesmo assim, a diferença financeira entre os custos envolvidos no inventário judicial e o extrajudicial podem ser bem relevantes, fazendo com que o inventário extrajudicial seja de fato mais econômico e simples.
Como fazer o inventário extrajudicial?
Inicialmente é importante que um advogado seja consultado, a fim de verificar a possibilidade de realização do inventário extrajudicial. Após, toda a documentação deverá ser reunida e enviada ao Cartório escolhido, juntamente com uma petição que descreva todos os tópicos pertinentes, a fim de que seja redigida a Escritura Pública.
Realizada a avaliação fazendária dos bens, será emitida a guia do imposto, que deverá ser quitada. Após tais procedimentos será agendada data para assinatura presencial ou digital das partes envolvidas, momento na qual elas receberão a Escritura Pública de Inventário, que servirá para a regularização dos bens perante os órgãos responsáveis. Logo, o inventário extrajudicial começa na consulta com um advogado especializado.
Se você perdeu um ente que não deixou herdeiros menores ou incapazes, vale a pena reunir-se com a família e com um profissional especializado para confirmar a possibilidade de realizar o inventário na modalidade extrajudicial.
Havendo quaisquer dúvidas, estamos à disposição.