Reforma da previdência e aposentadoria especial: Como fica a situação dos trabalhadores expostos a agentes nocivos?

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019 com a Emenda Constitucional nº 103, trouxe mudanças significativas nas regras de acesso à aposentadoria especial para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física em atividades especiais.

Neste contexto, abordaremos como ficou a situação desses trabalhadores após as alterações promovidas pela reforma, incluindo as novas regras e as regras de transição. Tema extremamente importante para todos os segurados nestes casos.

Acompanhe até o final!

 

O que é Como se apresenta a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física reduzindo a capacidade laboral ao longo do tempo.

Quais os principais requisitos para a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência?

Antes da reforma, os trabalhadores que estavam expostos a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física poderiam se aposentar quando preenchidos os seguintes requisitos:

Atividades de baixo risco: 25 anos de contribuição.

Atividades de médio risco: 20 anos de contribuição.

Atividades de alto risco: 15 anos de contribuição.

Até então, não havia a exigência da idade mínima para requerer o benefício. Logo, a principal mudança foi a exigência de idade mínima para se aposentar, além dos anos de contribuição.

Diante disso, para quem cumpriu os requisitos antes da reforma, além de ter direito a 100% do benefício, ainda é possível utilizar as regras antigas para concessão da aposentadoria especial.

Requisitos e Critérios de Concessão da Aposentadoria Especial após a Reforma.

Para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física, os requisitos para a concessão da aposentadoria especial após a reforma da previdência são os seguintes:

Atividades de menor risco: Mínimo de 60 anos de idade + 25 anos de contribuição trabalhados com agentes químicos, físicos e biológicos.

Atividades de médio risco: Mínimo de 58 anos de idade + 20 anos de contribuição trabalhados com amianto e asbestos.

Atividades de alto risco: Mínimo de 55 anos de idade + 15 anos de contribuição trabalhados em minerações subterrâneas.

A idade mínima exigida é a mesma para mulheres e homens.

Quais as Regras de Transição para segurados expostos a Agentes Nocivos em casos de Aposentadoria Especial?

A reforma da previdência trouxe regra de transição para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física que já estavam filiados ao RGPS até 13/11/2019, data de reforma da previdência.

A regra de transição consiste em um acúmulo de pontos somando a idade do trabalhador mais o tempo de contribuição comum e o tempo de contribuição em atividade especial, sendo:

  • 86 pontos para atividades de baixo risco, sendo idade + 25 anos de contribuição em atividade especial + tempo comum para homens e mulheres.
  • 76 pontos para atividades de médio risco, sendo idade + 20 anos de contribuição em atividade especial + tempo comum para homens ou mulheres.
  • 66 pontos para atividades de alto risco, sendo idade + 15 anos de contribuição em atividade especial + tempo comum para homens ou mulheres.

Como comprovar o exercício de Atividade Especial para efeito de aposentadoria?

Para profissões listadas nos decretos nº 83.080/1979 e Decreto nº 53.831/64, o INSS reconhece como aposentadoria especial apenas o registro laboral na carteira de trabalho até 28 de abril de 1995. Por outro lado, para profissões não listadas ou exercidas após essa data, é necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde e integridade física.

É possível comprovar através de laudos e formulários técnicos fornecidos pela empresa, que devem indicar o nível de exposição a agentes nocivos como ruído, calor, frio, agentes químicos ou biológicos.

Essas comprovações podem ser através dos seguintes documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), elaborado pela própria empresa.
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
  • Carteira de Trabalho.
  • Reclamatórias trabalhistas com laudo de insalubridade e periculosidade.
  • Perícias previdenciárias realizadas na empresa, sejam judiciais ou pelo Ministério do Trabalho.
  • Formulários antigos também são válidos, desde que emitidos corretamente por profissional técnico.

Qual o valor da Aposentadoria Especial?

Para aqueles que atingiram os requisitos antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial corresponde a 100% da média dos salários de contribuição desde 07/1994, sem incidência do fator previdenciário.

No entanto, com a reforma da previdência, algumas regras foram alteradas para a seguinte forma:

  • Média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho/1994.
  • Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de 60% + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres. Nos casos de atividades de alto risco, que exijam 15 anos de tempo de contribuição especial, o percentual de 2% é aplicado para cada ano que exceder os 15 anos para ambos os sexos.

Conversão de tempo especial em comum

A Reforma da Previdência trouxe proibição quanto a conversão do tempo especial em comum trabalhados após a entrada em vigor da EC 103/2019.

O tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão em tempo comum, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde e integridade física.

Portanto, não será mais possível converter o tempo especial em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Impacto da Reforma na Proteção da Saúde dos Trabalhadores Expostos a Agentes Nocivos.

As alterações nas regras de aposentadoria especial após a reforma geraram preocupações quanto à proteção da saúde e à integridade física dos trabalhadores expostos aos agentes nocivos.

A exigência da idade mínima para acesso ao benefício pode promover a permanência desses trabalhadores em atividades de exposição a riscos por mais tempo, aumentando os problemas de saúde e reduzindo de forma mais acentuada a sua capacidade laboral.

Por fim, a aposentadoria especial, requisitos e documentação necessária são pontos fundamentais que precisam de uma análise em cada caso concreto.

Diante das mudanças promovidas pela Reforma da Previdência, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir o pleno exercício de seus direitos previdenciários.

O acompanhamento profissional pode auxiliar na análise de cada caso e na adoção das medidas necessárias para garantir os direitos dos trabalhadores segurados.

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