Artigos | Postado no dia: 19 abril, 2024
A importância da realização do inventário
A realização do inventário é fundamental para a regularização dos bens após o falecimento de uma pessoa, pois é o processo legal que visa catalogar, avaliar e distribuir o patrimônio deixado pelo de cujus (falecido) aos herdeiros, garantindo a clareza na transferência de propriedades.
Dessa forma, o inventário confere segurança jurídica para os herdeiros, facilitando a administração do legado e a continuidade das relações patrimoniais de forma ordenada e transparente, promovendo a regularização dos bens.
Por que é preciso fazer um inventário após o falecimento de alguém?
O inventário é um ato de realização obrigatória, o qual visa salvaguardar a correta destinação dos bens do falecido, considerados os direitos dos:
- herdeiros;
- legatários;
- credores.
Sem o inventário, não é possível ter uma compreensão sobre o patrimônio deixado pelo falecido, tampouco sobre as pessoas legitimadas a receber algum quinhão e as dívidas que deverão ser pagas com esse patrimônio.
Por isso, a realização do inventário é fundamental, sendo que, conforme determina Código de Processo Civil, deve ser iniciado em até 2 meses a contar da abertura da sucessão, isto é, em até 2 meses a contar da morte, a fim de não incidir em possíveis multas.
Todavia, importante destacar que dependendo do valor do bem deixado pelo falecido, o inventário pode não ser a melhor opção para a regularização do espólio, de modo que um profissional deverá ser consultado para analisar o caso.
Quais os riscos da não realização do inventário?
Como já dito acima, o inventário dos bens do falecido é obrigatório. Por isso, quando o inventário não é feito, estamos diante de uma situação jurídica irregular que pode colocar em risco os direitos das partes.
Alguns dos principais riscos ou consequências da não realização do inventário após a morte de um indivíduo são:
- Impossibilidade de alienar ou dispor os bens do falecido;
- Impossibilidade de acesso às contas bancárias do falecido;
- Multa pelo atraso no pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
- Impossibilidade de novo matrimônio do cônjuge sobrevivente com a escolha de qualquer regime de bens;
- Prejuízos e violações de direitos de credores, podendo ensejar responsabilização civil.
Quem é obrigado a fazer o inventário?
O requerimento do inventário incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, podendo, contudo, também ser requerido pelos legitimados concorrentes, abaixo listados:
- Cônjuge ou companheiro supérstite;
- Herdeiros;
- Legatários;
- Testamenteiros;
- Cessionários do herdeiro ou do legatário;
- Credores do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
- Ministério Público, se houver herdeiros incapazes;
- Fazenda Pública, quando tiver interesse;
- Administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Além disso, é preciso que seja escolhido um inventariante, isto é, uma pessoa para ficar responsável pela administração do espólio.
A nomeação do inventariante se dará na seguinte ordem:
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo da morte;
- Herdeiro que estiver na posse e na administração do patrimônio do falecido, se não houver cônjuge/companheiro sobrevivente ou se este não puder ser nomeado;
- Qualquer herdeiro, se nenhum estiver na administração do espólio;
- O herdeiro menor, através do representante legal;
- O testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
- O cessionário do herdeiro ou do legatário;
- O inventariante judicial, se houver um;
- Pessoa estranha idônea, se não houver inventariante judicial.
E se a pessoa morreu sem deixar bens?
Uma vez que a finalidade do inventário é organizar os bens do falecido para fazer a correta distribuição deles, se não há nenhum bem a ser distribuído, é recomendável realizar um inventário negativo no qual essa condição seja devidamente documentada.
O inventário negativo pode servir para resguardar herdeiros contra cobranças feitas por credores do de cujus, pois o documento irá comprovar a inexistência de bens deixados pelo falecido, ou seja, inexistência de espólio, que seria responsável pelo pagamento de dívidas deixadas pelo de cujus.
Quais os principais documentos necessários para fazer o inventário?
Para a realização do inventário é necessária a apresentação de diversos documentos relacionados ao falecido, herdeiros e bens, sendo que dentre eles, destacamos os seguintes:
Documentos do falecido
- Certidão de óbito;
- RG/CPF;
- Certidão de nascimento, se o falecido era solteiro;
- Certidão de casamento ou documentação comprobatória da união estável ou do divórcio;
- Documentos relacionados ao regime de bens do casamento caso não seja o regime da comunhão parcial de bens (por exemplo, certidão do pacto antenupcial);
- Certidões negativas de débitos;
- Testamento ou certidão de inexistência de testamento.
Documentos dos herdeiros
- RG/CPF;
- Certidão de nascimento, se o herdeiro for solteiro;
- Certidão de casamento ou documentação comprobatória da união estável ou do divórcio;
- Documentos relacionados ao regime de bens do casamento caso não seja o regime da comunhão parcial de bens (por exemplo, certidão do pacto antenupcial);
Documentos relacionados aos bens do falecido
- Matrículas de imóveis;
- Certidões de propriedades de veículos, notas fiscais ou outros comprovantes de propriedade sobre bens móveis;
- Certidões negativas de débitos;
- Extratos bancários;
- Outros documentos que comprovem a existência e propriedade dos bens;
- Comprovantes de dívidas.
Como escolher a melhor forma de fazer o inventário
Existem duas formas de fazer o inventário: judicialmente ou extrajudicialmente.
A escolha da forma deverá levar em conta algumas questões, como por exemplo: se as partes estão de acordo com o modo de partilha ou se existem herdeiros/legatários menores de idade
A presença de um advogado é fundamental e obrigatória na realização do inventário, sendo extremamente importante que o profissional analise qual é a melhor forma de fazê-lo.
O Inventário Extrajudicial é mais célere, mas não pode ser feito em qualquer hipótese. Se quiser saber mais, recomendamos a leitura do nosso artigo Inventário extrajudicial: vantagens e requisitos.
De todo modo, a assessoria jurídica é condição para a realização segura e adequada do inventário. Como visto nesse artigo, há uma série de etapas, documentos e requisitos que devem ser observados em um processo de inventário, a fim de evitar a violação dos direitos dos herdeiros e legatários, além de afastamento de riscos, inclusive tributários.
Por isso, apesar de todas as dores e dificuldades que marcam uma família que perde um ente, recomenda-se que seja buscada uma assessoria profissional o mais rapidamente possível, para avaliar as providências necessárias à realização do inventário.
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