A importância da realização do inventário

A realização do inventário é fundamental para a regularização dos bens após o falecimento de uma pessoa, pois é o processo legal que visa catalogar, avaliar e distribuir o patrimônio deixado pelo de cujus (falecido) aos herdeiros, garantindo a clareza na transferência de propriedades.

Dessa forma, o inventário confere segurança jurídica para os herdeiros, facilitando a administração do legado e a continuidade das relações patrimoniais de forma ordenada e transparente, promovendo a regularização dos bens.

Por que é preciso fazer um inventário após o falecimento de alguém?

O inventário é um ato de realização obrigatória, o qual visa salvaguardar a correta destinação dos bens do falecido, considerados os direitos dos:

  • herdeiros;
  • legatários;
  • credores.

Sem o inventário, não é possível ter uma compreensão sobre o patrimônio deixado pelo falecido, tampouco sobre as pessoas legitimadas a receber algum quinhão e as dívidas que deverão ser pagas com esse patrimônio.

Por isso, a realização do inventário é fundamental, sendo que, conforme determina Código de Processo Civil, deve ser iniciado em até 2 meses a contar da abertura da sucessão, isto é, em até 2 meses a contar da morte, a fim de não incidir em possíveis multas.

Todavia, importante destacar que dependendo do valor do bem deixado pelo falecido, o inventário pode não ser a melhor opção para a regularização do espólio, de modo que um profissional deverá ser consultado para analisar o caso.

Quais os riscos da não realização do inventário?

Como já dito acima, o inventário dos bens do falecido é obrigatório. Por isso, quando o inventário não é feito, estamos diante de uma situação jurídica irregular que pode colocar em risco os direitos das partes.

Alguns dos principais riscos ou consequências da não realização do inventário após a morte de um indivíduo são:

  • Impossibilidade de alienar ou dispor os bens do falecido;
  • Impossibilidade de acesso às contas bancárias do falecido;
  • Multa pelo atraso no pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  • Impossibilidade de novo matrimônio do cônjuge sobrevivente com a escolha de qualquer regime de bens;
  • Prejuízos e violações de direitos de credores, podendo ensejar responsabilização civil.

Quem é obrigado a fazer o inventário?

O requerimento do inventário incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, podendo, contudo, também ser requerido pelos legitimados concorrentes, abaixo listados:

  1. Cônjuge ou companheiro supérstite;
  2. Herdeiros;
  3. Legatários;
  4. Testamenteiros;
  5. Cessionários do herdeiro ou do legatário;
  6. Credores do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
  7. Ministério Público, se houver herdeiros incapazes;
  8. Fazenda Pública, quando tiver interesse;
  9. Administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

Além disso, é preciso que seja escolhido um inventariante, isto é, uma pessoa para ficar responsável pela administração do espólio.

A nomeação do inventariante se dará na seguinte ordem:

  1. Cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido ao tempo da morte;
  2. Herdeiro que estiver na posse e na administração do patrimônio do falecido, se não houver cônjuge/companheiro sobrevivente ou se este não puder ser nomeado;
  3. Qualquer herdeiro, se nenhum estiver na administração do espólio;
  4. O herdeiro menor, através do representante legal;
  5. O testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
  6. O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  7. O inventariante judicial, se houver um;
  8. Pessoa estranha idônea, se não houver inventariante judicial.

E se a pessoa morreu sem deixar bens?

Uma vez que a finalidade do inventário é organizar os bens do falecido para fazer a correta distribuição deles, se não há nenhum bem a ser distribuído, é recomendável realizar um inventário negativo no qual essa condição seja devidamente documentada.

O inventário negativo pode servir para resguardar herdeiros contra cobranças feitas por credores do de cujus, pois o documento irá comprovar a inexistência de bens deixados pelo falecido, ou seja, inexistência de espólio, que seria responsável pelo pagamento de dívidas deixadas pelo de cujus.

Quais os principais documentos necessários para fazer o inventário?

Para a realização do inventário é necessária a apresentação de diversos documentos relacionados ao falecido, herdeiros e bens, sendo que dentre eles, destacamos os seguintes:

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito;
  • RG/CPF;
  • Certidão de nascimento, se o falecido era solteiro;
  • Certidão de casamento ou documentação comprobatória da união estável ou do divórcio;
  • Documentos relacionados ao regime de bens do casamento caso não seja o regime da comunhão parcial de bens (por exemplo, certidão do pacto antenupcial);
  • Certidões negativas de débitos;
  • Testamento ou certidão de inexistência de testamento.

Documentos dos herdeiros

  • RG/CPF;
  • Certidão de nascimento, se o herdeiro for solteiro;
  • Certidão de casamento ou documentação comprobatória da união estável ou do divórcio;
  • Documentos relacionados ao regime de bens do casamento caso não seja o regime da comunhão parcial de bens (por exemplo, certidão do pacto antenupcial);

Documentos relacionados aos bens do falecido

  • Matrículas de imóveis;
  • Certidões de propriedades de veículos, notas fiscais ou outros comprovantes de propriedade sobre bens móveis;
  • Certidões negativas de débitos;
  • Extratos bancários;
  • Outros documentos que comprovem a existência e propriedade dos bens;
  • Comprovantes de dívidas.

Como escolher a melhor forma de fazer o inventário

Existem duas formas de fazer o inventário: judicialmente ou extrajudicialmente.

A escolha da forma deverá levar em conta algumas questões, como por exemplo: se as partes estão de acordo com o modo de partilha ou se existem herdeiros/legatários menores de idade

A presença de um advogado é fundamental e obrigatória na realização do inventário, sendo extremamente importante que o profissional analise qual é a melhor forma de fazê-lo.

O Inventário Extrajudicial é mais célere, mas não pode ser feito em qualquer hipótese. Se quiser saber mais, recomendamos a leitura do nosso artigo Inventário extrajudicial: vantagens e requisitos.

De todo modo, a assessoria jurídica é condição para a realização segura e adequada do inventário. Como visto nesse artigo, há uma série de etapas, documentos e requisitos que devem ser observados em um processo de inventário, a fim de evitar a violação dos direitos dos herdeiros e legatários, além de afastamento de riscos, inclusive tributários.

Por isso, apesar de todas as dores e dificuldades que marcam uma família que perde um ente, recomenda-se que seja buscada uma assessoria profissional o mais rapidamente possível, para avaliar as providências necessárias à realização do inventário.

Ficou com alguma dúvida? Nos procure para maiores informações.

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