Inventário extrajudicial: vantagens e requisitos

Tire todas as suas dúvidas sobre inventário extrajudicial!

O inventário é um procedimento que em um primeiro momento visa apurar todos os bens, direitos e dívidas deixados por alguém que faleceu. Após a realização desse levantamento, desconta-se o valor das dívidas apuradas dos bens deixados pelo falecido, o que permite obter o montante da herança líquida e realizar a partilha entre os herdeiros. 

Ocorre que, até o ano de 2007, só era possível realizar o inventário por meio da via judicial, o que resultava em um procedimento mais demorado e oneroso. Entretanto, após o advento da Lei 11441/2007, é possível realizar todo o procedimento de inventário e partilha de bens de forma extrajudicial. 

O inventário extrajudicial pode ser realizado diretamente em um cartório, com o acompanhamento de um advogado, mas sem a necessidade de homologação judicial, reduzindo custos, burocracias e o tornando mais célere, o que é uma ótima alternativa para os herdeiros. 

Conforme veremos mais adiante, para a realização do inventário extrajudicial, é preciso somente que os herdeiros, acompanhados e orientados por seu advogado, levem até o cartório toda a documentação necessária, juntamente com o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) para que seja realizado o levantamento de dívidas, bens e direitos do de cujus.

Após realizada a verificação e concluído o inventário, procede-se à partilha dos bens. A partilha é realizada por meio de escritura pública, de forma rápida e segura. 

Contudo, infelizmente, nem sempre é possível realizar o inventário de forma extrajudicial, casos em que será necessária a instauração de um processo judicial. Veremos a seguir quando é possível a realização do inventário extrajudicial.

Quais são os requisitos necessários para realização do inventário extrajudicial?

O Código de Processo Civil dispõe sobre os requisitos legais para que se possa realizar o inventário extrajudicial. São eles: 

  • Maioridade e capacidade dos herdeiros

Todos os herdeiros precisam ser capazes e maiores de idade, de modo que, se qualquer um dos herdeiros for menor de idade, o inventário deverá ser realizado pela via judicial, exceto se o filho menor for emancipado. 

  • Concordância entre todos os herdeiros 

É necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a forma que a herança será dividida para que seja possível realizar o inventário e a partilha de forma extrajudicial. Se houver qualquer divergência entre os herdeiros, o processo deverá ser feito judicialmente. 

  • Inexistência de testamento

Para que seja possível a realização do inventário extrajudicial, não poderá haver testamento válido deixado pelo de cujus. Exceto se, havendo testamento válido, for requerido autorização expressa do juízo sucessório competente, que constituirá título hábil para o registro imobiliário. 

  • Não haver bens situados no exterior

Para realização do inventário extrajudicial, todos os bens da pessoa falecida devem estar presentes no território nacional. Caso existam bens do falecido situados no exterior, será necessário o inventário pela via judicial.

  • Presença de advogado

É necessário o acompanhamento de no mínimo um advogado. Assim, os herdeiros podem optar por contratar apenas um advogado para representá-los, ou, cada herdeiro pode contratar um advogado para auxiliá-lo.

Ademais, esse é o profissional mais adequado para sanar as dúvidas da família, fornecendo orientações sobre os documentos e procedimentos necessários, bem como poderá mediar possíveis conflitos entre os herdeiros, proporcionando maior harmonia e facilitando o andamento do inventário. 

Por isso, não esqueça de procurar um profissional especializado para prestar esse apoio jurídico que é tão essencial nesse momento. 

Confira as vantagens de fazer um inventário extrajudicial!

Maior agilidade 

Enquanto o inventário judicial é demorado, pois, como o próprio nome remete, precisa passar pelo poder judiciário, o inventário extrajudicial pode ser realizado de forma mais célere e em um cartório.

Pode ser realizado em qualquer cartório

O inventário judicial poderá ser realizado em qualquer cartório. Assim, a família pode optar pelo cartório mais próximo ou ainda, pelo mais rápido, o que torna o procedimento mais simples. 

Redução de custos

O procedimento de inventário judicial implica no pagamento de taxas judiciais, dessa forma, o procedimento extrajudicial é menos oneroso para os herdeiros. O inventário extrajudicial possui preço tabelado com base no valor do patrimônio deixado pelo de cujus

Evita desgaste familiar 

Por se tratar de um procedimento que exige que os herdeiros estejam em consenso, a via extrajudicial proporciona um menor desgaste emocional para a família, o que é imprescindível quando estamos tratando de um momento tão delicado como a perda de um ente querido. 

Menor burocracia 

O procedimento de inventário extrajudicial é mais rápido, prático e menos burocrático que o inventário judicial, garantindo maior celeridade e eficiência. 

Ainda nesse sentido, caso um dos herdeiros não possa comparecer para assinar a escritura do inventário, é possível ser representado por meio de procuração pública. Sendo assim, não é necessário nem mesmo que todos estejam presentes. 

Essas são apenas algumas das vantagens que essa forma de inventário proporciona. O procedimento de inventário extrajudicial é rápido, simples e seguro, sendo uma maneira de facilitar a transmissão e a partilha de bens deixados pelo de cujus aos seus entes queridos. 

Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre inventário judicial ou extrajudicial? Conte com a equipe da Garcia & Garcia Advogados para sanar todas as suas dúvidas. 

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