Exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS: tudo o que você precisa saber

Descubra tudo o que você precisa saber sobre o tema 118 do STF!

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o responsável por julgar a tese tributária que trata da possibilidade de exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

O STF já reconheceu que a decisão sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS terá Repercussão Geral, bem como atribuiu ao RE 592.616/RS a referência de Tema 118. 

A discussão da exclusão do ISS é uma consequência da decisão do RE nº 574.706, Tema 69, que determinou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. 

No caso do Tema 69, que se assemelha muito ao Tema 118, o STF entendeu que o ICMS apenas transita pela contabilidade dos contribuintes, sem integrar de fato a base do PIS e da COFINS, por não se tratar de receita ou faturamento.

Atualmente, o RE 592.616/RS está discutindo sobre o que realmente compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. A expectativa é a de que o STF mantenha o posicionamento dado ao Tema 69, pois, apesar de se tratar de um imposto municipal, o fato gerador é a prestação de serviço, ou seja, também não se trata de uma receita própria. 

O que é ISS, PIS e COFINS? 

Para que você consiga compreender um pouco mais sobre a tese de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, é preciso compreender os conceitos dos tributos em questão. Confira a seguir:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): é um tributo cobrado pelos municípios e incide sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviço. 

A alíquota do ISS varia de 2% a 5% para empresas com Lucro Presumido e Lucro Real e está embutida no Simples Nacional para empresas enquadradas nesse regime;

  • Programa de Integração Social (PIS):  é um tributo que se destina à manutenção de programas como o seguro-desemprego e ao pagamento do abono anual de PIS aos trabalhadores de baixa renda;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): destina-se a investimentos com a saúde pública e manutenção dos serviços de assistência social e previdência social prestados pelo governo.

As alíquotas do PIS e da COFINS variam em função do regime tributário adotado pela empresa, e como regra geral são as seguintes:

. Lucro Real

PIS: 1,65%

COFINS: 7,6%

. Lucro Presumido

PIS: 0,65%

COFINS: 3%

. Simples Nacional

Para empresas do Simples Nacional, os impostos em questão estão incluídos na guia única de contribuição (DAS).

Quem pode se beneficiar com a Tese de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS? 

Pode se beneficiar da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS o contribuinte do ISS, que é qualquer pessoa jurídica ou física que preste os serviços previstos no rol do anexo da Lei complementar nº 116/2003.

O rol de serviços que precisam recolher o ISS é extenso e abrange serviços de todos os ramos, como programação, comunicação, advocacia, saúde, assistência médica e todas as demais empresas que prestam serviços previstos na lei e que estejam em regime de tributação de Lucro Presumido ou Lucro Real. 

De forma resumida, podem se beneficiar com a Tese de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS quem estiver dentro de três requisitos, sendo eles:

  1. prestar algum dos serviços inclusos no rol do anexo da LC 116/2003;
  2. fazer parte do regime de tributação de Lucro Real ou Presumido;
  3. pagar ISS, PIS e COFINS.

A decisão sobre o ISS ainda não está definida, embora tudo aponte para uma decisão favorável para o contribuinte. 

Ficou com alguma dúvida sobre a exclusão do ISS da base de cálculo doo PIS e da COFINS? Quer saber se está dentro do rol de serviços do anexo da Lei complementar nº 116/2003? Então, entre em contato com a  nossa equipe e saiba mais sobre esse assunto. 

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