Revisão de Aposentadoria por Invalidez: o que é e quem tem direito

Tire todas as suas dúvidas sobre a revisão de aposentadoria por invalidez!

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador que, de acordo com a perícia médica realizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é considerado permanentemente e totalmente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa.  

O benefício de aposentadoria por invalidez é pago ao segurado enquanto persistir a invalidez, podendo ocorrer uma reavaliação realizada pelo INSS a cada dois anos

Contudo, assim como nos demais benefícios concedidos pelo INSS, é garantida aos segurados que se sentirem lesados na concessão da aposentadoria, a revisão do benefício.

Existem diversos tipos de revisão do benefício de aposentadoria por invalidez. No entanto, é preciso ficar atento e avaliar caso a caso. 

Assim, vamos apresentar abaixo as principais modalidades de revisão para que você possa compreender se houve erro na concessão do seu benefício e se a revisão é a melhor opção para o seu caso. 

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao contribuinte que apresenta invalidez permanente e consegue comprová-la ao INSS. Dessa forma, após tal confirmação, o instituto realiza o cálculo do benefício a ser recebido pelo segurado. 

Para calcular o valor do benefício, o INSS leva em consideração se a incapacidade foi gerada pela atividade profissional ou não. 

Caso a incapacidade seja consequência das atribuições do trabalho como um acidente de trabalho, por exemplo, o instituto calcula a média de todas as contribuições a partir de 07/1994 e concede o benefício correspondente a 100% desse valor. 

Contudo, caso a incapacidade não tenha relação com o trabalho realizado pelo contribuinte, o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média salarial (feita com os salários do contribuinte a partir de julho de 1994) mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para homens e 15 (quinze) anos para mulheres. 

A revisão de aposentadoria por invalidez é um procedimento que visa corrigir equívocos ou irregularidades na concessão desse benefício e pode ser solicitada pelo próprio aposentado, desde que atenda aos critérios que serão apresentados abaixo. 

Quem pode requerer a revisão de aposentadoria por invalidez? 

Todo beneficiário da aposentadoria por invalidez pode requerer a revisão da aposentadoria por invalidez, desde que o primeiro pagamento não tenha sido realizado há mais de 10 (dez) anos. 

O que muitos não sabem é que a revisão da aposentadoria pode ser solicitada também por quem já recebeu o benefício e, por algum motivo, não o recebe mais. Por exemplo, se uma pessoa recebia a aposentadoria por invalidez com erro de cálculo e posteriormente recuperou a capacidade laboral e deixou de recebê-la, será possível solicitar a revisão dos valores já recebidos caso não tenha decorrido o prazo de 10 (dez) anos do primeiro pagamento. 

Quais são os principais tipos de revisão de aposentadoria por invalidez? 

O requerimento de revisão da aposentadoria pode se dar por diversos motivos. Contudo, as situações mais comuns são:

Revisão por erro de cálculo do INSS

Conforme mencionamos anteriormente, o INSS calcula o valor do benefício com base na média das contribuições e no tempo de contribuição do segurado. No entanto, pode acontecer que algum recolhimento ou tempo de contribuição não seja contabilizado, possa ser aplicada alguma regra de forma indevida, ou ainda, serem realizados cálculos incorretos. 

Assim, caso o segurado perceba alguma incorreção no cálculo realizado pelo INSS, pode solicitar a revisão do benefício. 

Abono de 25% para acompanhante

O segurado aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, tem o direito de um acréscimo de 25% no valor que viria a receber, caso ele não necessite de acompanhante. 

Dessa forma, se a bonificação não for concedida, poderá ser requerida a revisão do benefício. 

Revisão do subteto

Aqueles que receberam benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez com valor limitado ao chamado “subteto” também podem requerer revisão do seu benefício.

O subteto do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez restringe o valor do benefício à média dos últimos 12 salários de contribuição.

Contudo, recentes decisões judiciais permitiram a revisão do subteto.

Dessa forma, o segurado pode solicitar ao INSS que revise o valor do benefício. Entretanto, deve ficar atento e avaliar se essa é a melhor opção para o seu caso. 

Quais são os documentos necessários para requerer a revisão da aposentadoria por invalidez?  

Para requerer a revisão, o segurado pode acessar o site do “Meu INSS” e solicitar a revisão pelo sistema do instituto ou procurar advogado especialista, caso a revisão pretendida possa ser solicitada diretamente na justiça. 

O sistema irá requerer dados pessoais básicos, como o nº do CPF e do RG do aposentado. O INSS poderá solicitar ainda outros documentos, como atestados, exames médicos, comprovação de recolhimentos e cópias de contracheques e recibos. 

Como requerer a revisão da aposentadoria por invalidez? 

Conforme mencionado anteriormente, o pedido de revisão da aposentadoria por invalidez pode ser solicitado no portal “Meu INSS”, podendo ser feito pelo site ou pelo aplicativo do instituto.

Contudo, é recomendado sempre contar com a assistência de um profissional especializado, visto que a revisão não é recomendada para todos os casos, pois, da mesma forma que pode vir a aumentar o valor da contribuição, também pode diminuí-lo.

Quer saber se a revisão da aposentadoria é a melhor opção para o seu caso? 

Então, entre em contato com a nossa equipe e tire todas as suas dúvidas! 

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