Artigos | Postado no dia: 2 maio, 2024
Direito à saúde e o fornecimento de tratamentos de alto custo
No âmbito jurídico, o direito à saúde é assegurado como um direito fundamental pelo ordenamento jurídico brasileiro. É dever do Estado promover políticas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
Diante disso, o fornecimento de tratamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) se torna um tema de relevante discussão.
A jurisprudência tem se consolidado no sentido de garantir o acesso a medicamentos e terapias de alto custo, sob o argumento de que a vida e a saúde são direitos prioritários em relação à limitação de custos. Contudo, esse entendimento demanda uma análise minuciosa de cada caso, considerando a eficácia, a necessidade e a urgência do tratamento.
O que a Constituição diz sobre o direito à saúde?
O artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Ainda segundo esse artigo, o direito à saúde deve ser garantido mediante “políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
E o que isso significa na prática? Quem tem o dever de prestar serviços de saúde?
O dever do Estado em relação à saúde é efetivado por meio de ações e serviços de saúde, cuja realização e distribuição ocorrem pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei n.º 8.080/90 (conhecida como “Lei do SUS”).
A Lei n. 8.080/90 determina que o dever do Estado de prover o direito à saúde não exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
O direito à saúde envolve a atuação de diversos entes — inclusive porque, de outra forma, não seria possível atender àquele que é um dos mais importantes princípios do SUS: a “universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência“.
Este princípio sintetiza o direito de que todos os cidadãos tenham acesso a ações e serviços de saúde.
Entretanto, há casos em que o acesso ao medicamento ou tratamento não é alcançado pela via clínica ou hospitalar — ou seja, não são disponibilizados pelas entidades do SUS. Nesses casos, pode ser necessário ter que acionar a Justiça para conseguir fazer valer o direito à saúde. Esse tipo de situação é bastante comum, tanto que a sua ocorrência gerou o fenômeno conhecido como judicialização do direito à saúde ou judicialização da saúde.
Entenda o que é a judicialização do direito à saúde
“Judicializar” a saúde é ter que acionar o Poder Judiciário para conseguir acesso a algum medicamento, tratamento ou outro produto ou serviço de saúde.
O SUS é um dos sistemas de saúde mais completos do mundo, mas mesmo assim, é possível que ele careça de algo que algum paciente precisa, sobretudo nos casos que envolvem doenças raras, medicamentos ou tratamentos não disponibilizados ou aprovados para venda no Brasil, e outras situações peculiares.
Nas hipóteses em que o SUS ainda não tiver previsto a dispensação de algum medicamento ou tratamento, ou que não esteja disponível, é possível o ajuizamento de demanda jurídica, a fim de que seja proferida uma decisão que determine ao Poder Público que providencie o medicamento ou tratamento necessitado.
Direito à saúde na Justiça: como obter o fornecimento de tratamentos de alto custo pela via judicial?
Para requerer judicialmente o fornecimento de medicamentos ou tratamentos de alto custo, três requisitos precisam ser demonstrados ao Judiciário:
- comprovação, por meio de laudo médico fundamentado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade e necessidade do medicamento/tratamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
- incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento/tratamento prescrito;
- existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
É importante salientar a imprescindibilidade de apresentação da documentação referida, a fim de cumprir com os requisitos exigidos.
A ausência de documentação hábil pode levar o Juiz a entender que os requisitos não foram adequadamente preenchidos, resultando no improvimento da ação.
Por isso, é importante estar assistido por advogados especializados que irão analisar o caso e acompanhar seus desdobramentos.
O que fazer se o medicamento necessário não for registrado na ANVISA?
Como vimos anteriormente, o registro na ANVISA deve ser comprovado ao requerer judicialmente o fornecimento de um medicamento.
Entretanto, é possível que a saúde do paciente dependa de um medicamento que não tem registro na ANVISA.
O STF já entendeu que, nessas situações, o Poder Público pode ser compelido a fornecer o medicamento. Essa seria uma situação excepcional, e para que ocorra, também está sujeita a alguns requisitos como:
- o medicamento precisa ter sua importação autorizada pela ANVISA;
- deve-se comprovar a incapacidade econômica do paciente;
- deve-se comprovar a imprescindibilidade clínica do tratamento;
- deve-se comprovar a impossibilidade de substituição do medicamento por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
Ainda, o fornecimento de medicamentos experimentais também pode vir a ter de ser realizado pelo Estado, de forma excepcional, através de decisão judicial, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:
- a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras;
- a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e
- a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.”
Como é possível perceber, nem tudo está perdido quando a vida e a saúde dependem do acesso a um medicamento, terapia ou serviço de saúde de difícil acesso.
Quando há uma negativa do SUS, é possível tentar a via judicial. Porém, essa alternativa requer também uma atenção especial aos requisitos previstos em lei e os detalhes de caráter processual que podem influenciar as chances de sucesso em uma ação.
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