Salvaguardando os direitos dos profissionais de saúde: um enfoque nas jornadas de trabalho e normativas trabalhistas

A importância dos profissionais de saúde na prestação de cuidados de qualidade é inquestionável, todavia, apesar de todo o avanço e tecnologia envolvidos, os desafios enfrentados pelos profissionais de saúde em relação às suas jornadas de trabalho e às normativas trabalhistas permanecem sendo inúmeros.

As jornadas de trabalho para os profissionais de saúde no Brasil são diversificadas, adaptando-se às especificidades de cada função e às exigências do setor, assim é necessário verificar a legislação específica de cada profissão para termos uma visão geral das normativas trabalhistas relevantes para os profissionais de saúde, incluindo regulamentações sobre carga horária, intervalos obrigatórios e remuneração.

Para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, por exemplo, a Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87 estabelecem jornada da categoria que regulamenta o exercício da enfermagem, porém, encontra-se em tramitação na Câmara o PL 6091/2016, que pretende regulamentar a jornada de trabalho desses profissionais.

O projeto altera a Lei 7.498/86, diminuindo para 30 horas a carga horária semanal de serviços dos enfermeiros, técnicos, parteiras e auxiliares de enfermagem. Essa carga horária de 30 horas seria alcançada mediante a redução de duas horas a cada ano, conforme acordo coletivo.

O projeto leva em consideração o fato de que já há longo tempo os profissionais de enfermagem reivindicam a redução da jornada de trabalho para seis horas diárias e trinta semanais e ainda devido ao stress decorrente do auxílio a pessoas em situações de sofrimento e dor a que esses profissionais estão submetidos.

Além disso, considera o ambiente de trabalho insalubre e a exposição à diferentes agentes químicos e biológicos, além do desgaste emocional em um ambiente no qual um erro pode ser fatal.

As jornadas de trabalho dos profissionais de saúde, possuem características únicas incluindo plantões, horas extras e turnos irregulares. Os Impactos físicos, mentais e sociais dessas longas jornadas de trabalho são sentidos na saúde dos profissionais e no atendimento aos pacientes.

Os Médicos, por sua vez, têm uma regulamentação específica dada pela Lei nº 3.999/61, que define uma jornada de 20 horas semanais para aqueles que atuam no setor público, podendo esta ser dobrada em determinadas circunstâncias, respeitando-se as condições de trabalho e os limites físicos e mentais dos profissionais.

Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32) oferecem um arcabouço legal que visa a proteção dos trabalhadores da saúde frente aos riscos inerentes às suas atividades, regulamentando aspectos como uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), capacitações regulares e medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Importante destacar também que, em contextos excepcionais, como pandemias, as jornadas de trabalho podem sofrer alterações temporárias para atender às demandas emergenciais de saúde pública, sempre buscando equilibrar a necessidade de serviços ininterruptos com a saúde e segurança dos profissionais envolvidos.

Segundo estudo da Fiocruz, durante a pandemia, quase 50% dos profissionais de saúde admitiram excesso de trabalho, com jornadas para além das 40 horas semanais, isso se agrava devido ao fato de que um elevado percentual de cerca de 45% desses profissionais necessita de mais de um emprego para sobreviver.

Os desafios específicos enfrentados pelos profissionais de saúde, como a sobrecarga de trabalho e a falta de descanso adequado podem levar ao risco de burnout, haja vista todas as vulnerabilidades relacionadas à saúde mental e física decorrentes de jornadas extenuantes e estresse ocupacional.

Os funcionários acometidos com burnout, depressão ou outra doença relacionada ao trabalho têm direito à benefício por incapacidade profissional por consequência da doença. Se a doença for relacionada ao trabalho, como é o caso de grande parte dos profissionais de saúde, o trabalhador terá direito de receber o auxílio-doença acidentário, esse tipo de auxílio também confere ao trabalhador a estabilidade de 12 meses, que garante ao trabalhador o direito de não ser demitido sem justa causa neste período.

Ademais, a carga horária excessiva gera o direito ao trabalhador de ser indenizado pelas horas extraordinárias praticadas, além de indenização por danos morais, dano existencial decorrente do direito ao desligamento do trabalho, danos materiais e/ou morais decorrentes de prejuízos à saúde, e em alguns casos extremos, nos quais os excessos na jornada de trabalho configuram descumprimento grave por parte do empregador é possível buscar na justiça a rescisão indireta do contrato e indenização pelos prejuízos decorrentes.

Neste cenário, ainda há muitas falhas que mantém os trabalhadores sob constante pressão e revelam a necessidade de mais esforços para salvaguardar os direitos dos profissionais de saúde.

Assim, é essencial a conscientização dos profissionais para garantir o cumprimento das normativas trabalhistas e a proteção dos direitos dos profissionais de saúde, não bastando a existência de leis que estabeleçam garantias mínimas para esses profissionais, sendo necessário, garantir a aplicação e eficácia das leis e regulamentações existentes na proteção dos direitos trabalhistas dos profissionais de saúde.

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