Possibilidades Jurídicas para afastar a exigência de CND/CPEND

SEU HOSPITAL FILANTRÓPICO ESTÁ COM DIFICULDADE DE RECEBER EMENDAS, FIRMAR NOVOS CONTRATOS OU CONVÊNIOS, RENOVAR O CEBAS POIS NÃO POSSUI CND OU CPEND? EXISTEM POSSIBILIDADES JURÍDICAS PARA AFASTAR ESTA EXIGÊNCIA.

No contexto atual, hospitais filantrópicos desempenham um papel crucial no sistema de saúde brasileiro, oferecendo atendimento essencial, muitas vezes em áreas carentes de serviços médicos.

Contudo, a gestão dessas instituições enfrenta desafios significativos, especialmente quando se trata de questões burocráticas como a obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND). Estas certidões são essenciais para a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS), recebimento de emendas parlamentares, celebração de novos contratos ou convênios e participação em programas de financiamento e apoio.

A Importância do CEBAS para Hospitais Filantrópicos

O CEBAS é um certificado que reconhece as entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde, educação ou assistência social, conferindo-lhes isenções tributárias e acesso a recursos e políticas públicas. A renovação deste certificado é vital para a sustentabilidade financeira e operacional desses hospitais, permitindo-lhes continuar a oferecer serviços de saúde de qualidade à população.

Uma das exigências do CEBAS é a apresentação, a qualquer tempo, se requisitado, da CND ou CPEND. Da mesma forma, no período de renovação do Certificado de Filantropia, a certidão negativa ou a positiva com efeito de negativa é requisito para o deferimento da renovação.

Desafios na Obtenção de CND ou CPEND

A obtenção da CND ou CPEND é um obstáculo significativo para quase todas as entidades filantrópicas e, em especial, para os hospitais contratualizados com o SUS, em virtude da grave dificuldade financeira que quase todos se encontram, seja pela baixa remuneração oriunda dos procedimentos previstos na Tabela do SUS, seja pela alarmante inflação de todos os insumos e matérias primas, seja pelo complexo regramento e regulamentação que encarece os procedimentos, mão de obra e processo sem uma contrapartida financeira que traga esse equilíbrio econômico-financeiro para a operação.

Essas certidões comprovam a regularidade fiscal da instituição, sendo frequentemente exigidas em processos de renovação de certificações, recebimento de emendas parlamentares, e na formalização de convênios e contratos, ou seja, a sua ausência inviabiliza, como um todo, a operação e perpetuidade da entidade filantrópica.

Dívidas tributárias, imprecisões cadastrais ou pendências fiscais podem impedir a emissão dessas certidões, colocando em risco a continuidade das operações do hospital.

Soluções Jurídicas para o Afastamento da Exigência das Certidões

A primeira a estratégia do gestor da entidade hospitalar é mensurar, analisar e buscar adimplir, repactuar ou negociar o passivo tributário junto aos órgãos responsáveis.

A adesão a programas de parcelamento de débitos junto à Receita Federal representa uma estratégia comum adotada poelos hospitais filantrópicos na tentativa de regularizar pendências fiscais e obter, ainda que temporariamente, a CND ou CPEND. No entanto, a realidade financeira dessas instituições muitas vezes inviabiliza a manutenção regular dos pagamentos desses parcelamentos, ou até mesmo, a possibilidade de sua adesão inicial.

Diante dessas dificuldades, é possível recorrer a soluções jurídicas para afastar a exigência dessas certidões. A legislação brasileira, amparada por princípios constitucionais como o da continuidade dos serviços públicos e o da supremacia do interesse público, oferece mecanismos para que as entidades possam contestar a negativa de emissão das certidões ou buscar alternativas legais que garantam a renovação do CEBAS e a continuidade do recebimento de recursos e participação em programas governamentais.

Análise Jurisprudencial

Os tribunais brasileiros têm interpretado estas disposições de maneira a reconhecer a importância social das entidades sem fins lucrativos, especialmente aquelas voltadas para a saúde, como é o caso de hospitais filantrópicos. O entendimento, em sua grande maioria, é que a exigência rígida de CND ou CPEN para estas entidades, em situações de comprovada dificuldade financeira, poderia comprometer a continuidade de seus serviços essenciais à comunidade.

Assim, em diversas decisões, os tribunais têm afastado a exigibilidade de tais certidões, sob o argumento de que fazer o contrário seria ignorar a realidade econômica dessas entidades e o impacto social de suas atividades. A jurisprudência tem se pautado pelo princípio da proporcionalidade, equilibrando a necessidade de cumprimento das obrigações fiscais com a manutenção dos serviços essenciais prestados por essas instituições.

Implicações Práticas

A flexibilização na exigência de certidões negativas de débito para hospitais filantrópicos permite que essas entidades continuem a receber verbas de convênios, participar de programas de financiamento e manter suas operações, mesmo diante de dificuldades financeiras temporárias. Este entendimento jurídico busca assegurar que a prestação de serviços essenciais à saúde não seja interrompida, reconhecendo o papel social dessas instituições.

Conclusão

Portanto, a possibilidade de ingresso de ação judicial representa uma ferramenta vital para hospitais filantrópicos enfrentando dificuldades financeiras, assegurando o reconhecimento da inexigibilidade de apresentação da CND ou CPEND.

Esse mecanismo jurídico permite que tais entidades continuem a prestar serviços essenciais à comunidade, enquanto buscam sanar suas pendências fiscais sem o risco de paralisação ou de limitações severas em suas atividades. Recomenda-se a essas entidades buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade e os procedimentos para o ingresso dessa ação, maximizando assim suas chances de sucesso e garantindo a continuidade de seu indispensável trabalho social.

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