Descubra a diferença entre acúmulo e desvio de função

Descubra o que é acúmulo e desvio de função e quais são os direitos do trabalhador nesses casos.

É comum que, no dia a dia das empresas, os funcionários acabem desempenhando funções diversas daquelas que desempenham com habitualidade e que foram contratados para fazer por vontade própria, seja para auxiliar ou substituir um colega, seja para suprir as necessidades da empresa ou para otimizar a resolução de um projeto. 

Ocorre que, também podem acontecer casos em que o trabalhador é contratado para exercer uma função determinada, mas, por exigência do empregador, tem que laborar em outra função distinta, o que é chamado de desvio de função, ou ainda, podem ocorrer casos em que o trabalhador passa a ter que desempenhar mais funções do que aquelas previamente acordadas, o que é chamado de acúmulo de funções. 

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), visando proteger o trabalhador, prevê direitos ao funcionário que esteja sofrendo com o desvio de função ou com o acúmulo de funções. 

Para que você possa compreender melhor, especificamos abaixo o que caracteriza cada um dos casos e como o trabalhador deve agir. Boa leitura! 

O que é desvio de função?

Quando uma empresa deseja contratar um funcionário, é necessário que ela faça uma descrição do cargo informando todas as funções e atividades a serem desempenhadas pelo trabalhador. 

Portanto, caso o trabalhador tenha sido contratado para realizar uma determinada função e no dia a dia exerça outra, diferente e superior do que foi combinado, caracteriza-se o desvio de função.

O que caracteriza o desvio de função é que, além de estar desempenhando uma função fora do previamente combinado, o funcionário tem um aumento em suas responsabilidades, sem receber remuneração adicional por isso. 

O desvio de função evidencia o abuso cometido pelo empregador para com o seu funcionário e resulta em implicações legais podendo, inclusive, resultar em um processo trabalhista, conforme veremos adiante. 

Quais os direitos do trabalhador em desvio de função?

Nesses casos, o mais recomendado é que o trabalhador exponha a situação ao seu superior ou à equipe de RH, alertando sobre o que está ocorrendo e cogitando a possibilidade de promoção ou alteração do contrato de trabalho, a depender do caso.

Ocorre que, por vezes, o trabalhador, por medo de perder o emprego, continua exercendo funções para as quais não foi contratado. 

Dessa forma, caso o trabalhador opte por continuar exercendo as funções por medo de ficar desamparado, poderá posteriormente ingressar com uma demanda para reconhecer o desvio de função e receber os seus direitos.

Nesse caso, o trabalhador terá direito ao reenquadramento de função e ao recebimento das diferenças resultantes da comparação entre o salário menor e o maior. 

O que é acúmulo de funções?

O acúmulo de funções ocorre quando o funcionário é contratado para exercer determinada função e, no decorrer da vida laboral, passa a realizar a sua atividade e mais outras. 

No entanto, para ser considerado como acúmulo de funções, é necessário que esteja caracterizado a frequência com que ocorre o acúmulo de funções, já que nesse caso a habitualidade é um requisito indispensável.

Outro ponto importante nessa situação, é que a função não pode ser análoga, ou seja, a função exercida a mais não pode ser compatível com a atividade principal desempenhada pelo trabalhador. 

Quais os direitos do trabalhador em acúmulo de funções?

Nesse caso, ao identificar o acúmulo de funções, o funcionário não deve requerer a alteração de contrato para essa nova função, mas sim solicitar um acréscimo salarial pelo acúmulo de funções. 

Dessa forma, por exercer, ao mesmo tempo, a sua função e as funções decorrentes de um cargo diferente, a empresa pode ser obrigada ao pagamento das diferenças salariais que resultarem do acúmulo.

LEIA TAMBÉM: ACIDENTE DE TRABALHO: ENTENDA SEUS DIREITOS

Então, qual a diferença entre desvio de função e acúmulo de funções?

É muito comum que as pessoas venham a fazer confusão em relação a esses dois conceitos. 

Destacamos que a principal diferença está no sentido de que o acúmulo de funções, conforme mencionado anteriormente, ocorre quando o funcionário realiza a atividade para a qual foi contratado e, além dela, outra função que não se relacione com a sua e com habitualidade. 

Já no desvio de função, o funcionário foi contratado para exercer uma determinada atividade, mas na prática exerce outra. 

Lembrando que, o dever de comprovar tanto o desvio de função quanto o acúmulo de funções é do trabalhador. Por isso, ao identificar que está ocorrendo qualquer um dos casos, o mais recomendado é que o trabalhador reúna provas, podendo ser documentais, como e-mails ou documentos, ou ainda testemunhal. 

Está passando por algum desses casos e precisa de auxílio? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho, os quais poderão ajudá-lo. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe sempre nosso Blog. 

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