Entenda o que é a Ação de Majoração de Diárias de Leitos de UTI tipo II

Entenda a ação de majoração de diárias de leitos de UTI tipo II

Nos últimos 3 anos, muito se falou sobre a pandemia da Covid-19 e sobre como ela estava impactando não só as pessoas, mas também os hospitais e os serviços e profissionais da área da saúde. 

A pandemia enfrentada demandou uma resposta coordenada das instituições de saúde que, para conseguir proporcionar o atendimento ao grande número de pacientes, precisou criar fluxos específicos, mobilizar força de trabalho qualificada, disponibilizar insumos como máscaras e ventiladores mecânicos e até mesmo construir hospitais de campanha e ampliar os leitos. 

Nesse sentido, com a incidência da Pandemia da Covid-19, a União Federal criou e destinou leitos de UTI tipo II para o tratamento em específico da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), gerada pela Covid-19. 

Ademais, nesse período, a União  Federal também estabeleceu o valor de R$1.600,00 para as diárias de leitos de UTI destinados ao tratamento da SRAG/COVID-19. 

Ressalte-se que, durante esse mesmo período, os demais leitos de UTIs tipo II (neonatal, pediátrica, coronariana-uco e adulto), ou seja, as UTIs tipo II que não tratavam de pacientes com o diagnóstico da COVID-19, recebiam a remuneração em relação à diária de somente R$ 478,72. 

Note-se que há uma diferença significativa entre o valor pago nas diárias das UTIs. Esse valor corresponde a nada mais, nada menos, que a diferença de R$ 1.121,28 por diária/leito. 

Ocorre que devemos observar que as exigências, diretrizes, custos e despesas com pessoal, materiais e insumos são muito próximas entre ambas as UTIs, isto é, as UTIs normais e as UTIs COVID-19 exigem custos semelhantes para os hospitais, de forma que não há justificativa plausível para que a remuneração dos leitos de UTI tipo II que não trate dos casos da COVID-19, seja explicitamente inferior àqueles que tratam. 

Dessa forma, resta nítido que os leitos de UTIs que eram remunerados com valores muito abaixo do que os leitos da COVID-19, deveriam receber os mesmos valores, visto que possuem as mesmas obrigações e custos operacionais. 

Assim, a Ação de Majoração de Diárias de Leitos de UTI tipo II é uma opção para os hospitais que desejam reduzir o desequilíbrio econômico-financeiro dessa situação, passassem a buscar por meio dela que as diárias dos leitos de UTI tipo II, que não eram destinadas ao atendimento de pacientes com Covid-19, tenham a remuneração equiparada aos valores recebidos pelas diárias de leitos de UTI COVID-19. 

Por fim, ainda é preciso destacar que a Portaria MS 177/22, que trata da transferência de recurso financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo Coronavírus, revogou as diárias de UTI em razão do encerramento do estado de emergência. Atualmente, o SUS remunera a diária com valores entre R$600,00 e R$800,00 reais, o que é totalmente inviável para os hospitais. 

Assim, por meio da ação acima mencionada, também se requer que a remuneração dos leitos de UTI tipo II permaneçam nos patamares estabelecidos na época da pandemia, isto é, R$1.600,00 por diária de leito da UTI. 

Nós, do Garcia e Garcia Advogados Associados, estamos atuando em conjunto com dezenas de hospitais com um único objetivo: buscar a remuneração adequada pela prestação de seus serviços.

Dessa forma, você, gestor hospitalar, que possui leitos de UTI SUS, e que tenha ficado com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto, não perca tempo, clique aqui e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados. 

Ficaremos felizes em ter você lutando por essa causa conosco!  

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