Revisão da Tabela do SUS: entenda a necessidade

Entenda a necessidade da Revisão da Tabela SUS.

Embora haja cada vez mais recursos investidos para a saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) está sobrecarregado. Por isso, para que seja possível o sucesso e fortalecimento desse sistema, é necessária a participação complementar do setor privado no SUS.

Ocorre que, a defasagem dos valores da tabela do Sistema Único de Saúde coloca em risco os atendimentos prestados por hospitais particulares e filantrópicos, clínicas e laboratórios privados de forma complementar ao SUS. 

Ademais, embora a revisão da tabela SUS esteja sendo uma pauta recorrente nas últimas semanas, já faz algum tempo que ela está sendo discutida e exigida pelos hospitais, tanto que alguns meses atrás já falamos sobre isso aqui no blog (clique aqui para ter acesso ao artigo completo) e agora voltamos para trazer as últimas atualizações e reforçar a importância dessa revisão. Vamos ver?!

Quem está sendo afetado pela defasagem dos valores da tabela do SUS?

A lei de criação do SUS traz em seu artigo 4º a possibilidade da iniciativa privada participar em caráter complementar dos atendimentos aos cidadãos. Em geral, essa participação ocorre na forma de contratação de serviços e são pagos com recursos públicos. 

Durante o período pandêmico que enfrentamos, a necessidade dessa parceria público-privada ficou ainda mais evidente perante a falta de leitos de UTI na rede pública de saúde.

Nesse sentido, o Presidente da Confederação Nacional de Saúde, Breno Monteiro, alegou em entrevista recente que os hospitais filantrópicos são fundamentais para o Sistema Único de Saúde (SUS), já que são responsáveis por realizar cerca de 70% dos procedimentos de alta complexidade. 

Contudo, é com grande dificuldade que os hospitais filantrópicos ainda estão conseguindo se manter em funcionamento.

A defasagem dos valores da tabela do Sistema Único de Saúde afeta os hospitais particulares e filantrópicos, as clínicas e os laboratórios privados que realizam procedimentos de forma complementar ao SUS. 

Ademais, pela defasagem dos valores da tabela do SUS, grande parte dos hospitais, laboratórios e clínicas estão correndo o risco de terem que encerrar ou diminuir os atendimentos complementares, que são essenciais para o atendimento adequado dos usuários do SUS.

Projeto de Lei 1435/22 prevê a revisão periódica da Tabela do SUS

O texto está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que ocorram revisões periódicas da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, possibilitando um atendimento de qualidade e o equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual.

O autor da proposta do projeto de lei, Deputado Antônio Brito, ressaltou que é evidente as dificuldades enfrentadas por hospitais e entidades filantrópicas

Nesse sentido, mencionou ainda que os serviços prestados pelas entidades devem ser reconhecidos e que a tabela do SUS deve ser atualizada todos os anos para cobrir os custos e garantir serviços de qualidade.

LEIA TAMBÉM: ICMS: ENTENDA A RESTITUIÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA

IMPORTANTE: é possível buscar a redução desse desequilíbrio econômico-financeiro

A última revisão completa dos valores da tabela SUS ocorreu em 1996, ou seja, sua defasagem é um fato incontestável frente às mudanças que ocorreram dentro do âmbito da saúde e frente aos reais custos dos serviços prestados ao SUS. 

Portanto, resta nítido o tratamento desigual quando o ente federativo determina valores maiores para ser ressarcido pelos planos de saúde pela prestação dos mesmos procedimentos médicos. 

A jurisprudência vem consolidando seu entendimento nesse sentido, reconhecendo a defasagem na correção monetária da referida tabela e possibilitando a complementação dos valores pagos a menor durante os 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Dessa forma, é possível mover uma demanda contra a União buscando com o objetivo de reduzir o desequilíbrio-financeiro da relação contratual, por meio da revisão dos valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, com base no Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR) que substituiu a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP), ambos critérios elaborados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Assim, enquanto não ocorre a revisão dos valores pelo poder público, os hospitais, clínicas e laboratórios podem contar com o apoio do poder judiciário para garantir a isonomia dos valores pagos pelos serviços prestados à administração pública. 

Quer saber mais sobre a tabela do Sistema Único de Saúde? Precisa da análise de um caso específico? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados que poderão orientá-lo. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostaria de receber nosso conteúdo?

Cadastre-se para receber!



    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.


    // - 20/07/2022 - FA // - Linha add conforme solicitação da Equipe que administra o site.