Acidente de trabalho: entenda seus direitos

Descubra quais são os direitos do empregado que sofreu um acidente de trabalho!

Trabalhador, você sabia que acidentes de trabalho podem ocorrer, mesmo em empregos que não sejam considerados insalubres ou perigosos? Isso porque todas as pessoas estão expostas a imprevistos e podem sofrer acidentes e se machucar durante o exercício de suas funções. 

Sabemos que nenhum empregador ou trabalhador gostaria que isso acontecesse. Diante disso, é muito importante que sejam implementadas políticas de conscientização e prevenção de acidentes dentro das empresas. 

Se ainda assim acontecer acidentes, você sabe o que fazer? Sabe o que a lei considera como acidente de trabalho e tem conhecimento sobre os seus direitos? Se a resposta for não, continue a leitura, pois certamente este assunto é do seu interesse.

O que a legislação considera como acidente de trabalho?

Antes de analisarmos quais são os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho, precisamos saber o que a legislação entende como acidente de trabalho, não é mesmo? 

Os direitos trabalhistas estão vinculados aos direitos previdenciários, de forma que a definição de acidente de trabalho está prevista no artigo 19 da Lei 8.213/1991 da Previdência Social, que prevê: 

“[…] acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Dessa forma, acidente de trabalho pode ser toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional do trabalhador que advém de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita que resulte na morte ou na incapacidade total ou parcial, permanente ou temporária do indivíduo para o trabalho.

Devemos observar que, além dos acidentes causados por caso fortuito, a lei também considera como acidente de trabalho as doenças profissionais e as doenças do trabalho que ocorrem em virtude do trabalho. Confira a diferença entre doenças profissionais e doenças do trabalho: 

  • Doenças profissionais: são as desencadeadas pelo exercício da atividade laboral estabelecida, mencionadas na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e  Previdência Social;
  • Doenças do trabalho: são aquelas que ocorrem pelas condições especiais em que o trabalho é realizado e que estão relacionadas diretamente com ele.

Assim, considera-se acidente de trabalho, tudo o que ocorra contra a saúde física e mental do trabalhador no ambiente de trabalho, ou no percurso de ida e volta e em viagens e situações em que o trabalhador esteja a serviço do empregador. 

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Direitos do Trabalhador perante um Acidente de Trabalho

O empregador tem responsabilidade direta e indiretamente pela integridade física e mental do empregado, enquanto estiver a serviço dele ou da sua empresa.

Nesse sentido, o primeiro direito que o trabalhador tem é o Direito à Segurança Ocupacional, ou seja, a capacitação e a adoção de comportamentos e uso de equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos obrigatoriamente pelo empregador.

Caso ainda assim ocorram acidentes, o trabalhador tem o direito de ter seu acidente informado pelo empregador à Previdência Social no primeiro dia útil após o ocorrido. Esse procedimento é realizado por meio da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Se o acidente não resultar em danos graves, de forma que o empregado venha a ficar menos de 15 dias afastado por atestado médico, fica a cargo da empresa fornecer o pagamento de salário e demais benefícios

No entanto, caso o afastamento seja superior a 15 dias, o empregado passa a ter direito ao auxílio-doença acidentário do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Dessa forma, o empregado terá direito ao afastamento pelo tempo necessário à sua recuperação, ou,  quando for o caso, à conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. 

O valor do benefício a que o trabalhador fará jus corresponde a 91% do salário de benefício, limitado a média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição. 

O empregado também terá direito à estabilidade, ou seja, o trabalhador não poderá ser despedido sem justa causa pelo prazo de 12 meses após o seu retorno ao trabalho.

Além dos direitos acima mencionados, caso o trabalhador venha a sofrer com perdas patrimoniais, perda da capacidade laborativa parcial ou total, ou adquira danos físicos ou psiquiátricos, poderá requerer uma indenização por danos morais e/ou materiais ingressando na Justiça.

Ficou com alguma dúvida em relação aos direitos do trabalhador acidentado?  Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho, os quais poderão ajudá-lo. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe sempre o nosso Blog.

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