Condômino antissocial pode ser excluído do condomínio?

Descubra o que caracteriza um condômino antissocial e se ele pode ser excluído do condomínio.

Atualmente, a maioria das pessoas que decidem morar em condomínios estão em busca de benefícios, como segurança, tranquilidade e privacidade. 

Mas para que isso seja possível, os condôminos devem respeitar as regras de convivência, o espaço e as opiniões do próximo, além de terem a consciência de que condomínio é uma propriedade coletiva.

No entanto, sabemos que nem todos os condôminos respeitam as regras, e aí surgem os problemas. E a dúvida é: Você sabe o que fazer ao se deparar com um condômino antissocial com comportamentos inapropriados? 

Pensando nisso, para ajudar você a saber o que fazer nessa situação, trouxemos abaixo o que caracteriza uma conduta antissocial, quem é o condômino antissocial e o que a lei diz a respeito do assunto. Vamos ver?! 

Como identificar o condômino antissocial 

Todos nós sabemos que lidar com pessoas antissociais não é nada fácil, e que a vida condominial exige respeitar as opiniões, o espaço e o modo de viver do próximo.

Dessa forma, para identificar o condômino antissocial, precisamos saber que não se trata daquele condômino que uma vez ou outra faz barulhos, ou seja, é necessário que o condômino perturbe a vida condominial constantemente. 

Assim, o condômino antissocial é aquele que tem comportamentos que vão contra o bom convívio com os outros condôminos ou contra a Convenção do Condomínio, de forma frequente e habitual, como por exemplo aquele que tem comportamento agressivo com os demais condôminos e funcionários; realiza eventos em desconformidade com o horário de silêncio, com arruaça e desumprimento de normas de higiene e sanitárias, de modo a colocar em risco os demais condôminos, entre outros.

Ressalte-se que não existe uma regra definida para saber quais são os comportamentos do condômino antissocial, mas é possível identificar algumas atitudes que se diferenciam do padrão de comportamento aceitável em sociedade, conforme os exemplos citados anteriormente, podendo ser definido como aquele que não segue as regras ou não respeita os direitos dos outros. 

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O que pode ser feito em relação ao condômino antissocial 

O primeiro passo para resolver os impasses com o condômino antissocial pode se iniciar por uma conversa, explicando que as condutas por ele cometidas não são permitidas no condomínio. 

Caso não seja possível alcançar a paz por meio do diálogo e ele continue apresentando comportamentos inadequados, é recomendado que se aplique as devidas advertências escritas a cada distúrbio da ordem ou das regras previstas no Regimento Interno e na Convenção Coletiva do condomínio.

Caso ainda assim, o morador não mude seu comportamento, o condomínio poderá aplicar multas, desde que estejam de acordo com o disposto no artigo 1.337 do Código Civil. 

De acordo com o previsto na lei, o valor dessa multa pode corresponder até o décuplo do valor atribuído às despesas condominiais. Porém a aplicação de multa não afasta o cumprimento da obrigação ou outras medidas voltadas à preservação do bom convívio social, como a limitação ao uso da propriedade, da unidade condominial ou de dependências condominiais.

Entretanto, destaca-se que é possível que o condomínio ingresse com uma ação judicial para retirar o condômino de sua convivência, sem a necessidade de medidas administrativas prévias e previsão em convenção ou regulamento do condomínio, o que torna mais célere a resolução do problema.

No caso de ingresso com um processo judicial, é importante que o condomínio conte com uma boa assessoria jurídica e que reúna provas e documentos que comprovem, de forma inequívoca, a conduta antissocial e reiterada do condômino.

Quer saber mais sobre o condômino antissocial? Precisa da análise de um caso específico? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados, os quais poderão ajudar a solucionar os problemas do seu condomínio. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe sempre o nosso Blog.

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