Auxílio-acidente: quem tem direito

Descubra quem tem direito ao auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que, após consolidação das lesões, tenham sequelas que reduzem a capacidade laborativa para a atividade exercida à época, em razão de acidente de qualquer natureza ou de doença do trabalho.

 

Portanto, esse benefício se destina a indenizar o trabalhador acidentado que, mesmo com sequelas e redução da capacidade laboral, permanece trabalhando, podendo ser recebido cumulativamente com o salário, até a data da aposentadoria. 

Sabemos que conhecer os nossos direitos é essencial, por isso, para ajudar você a entender mais sobre o auxílio-acidente, trouxemos abaixo o que é o auxílio-acidente, quem tem direito e qual o valor desse benefício. Vamos ver?! 

O que é auxílio-acidente?

Conforme mencionado anteriormente, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório pago aos segurados que sofreram acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho que resulte em sequelas que reduzem a sua capacidade laboral para atividade habitual. 

Nesse sentido, o art. 86 da Lei 8.213/1991, prevê que: 

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Portanto, a lei não estipula um grau mínimo de redução da capacidade do segurado, ou seja, desde que haja sequelas permanentes que resultem diretamente na redução da capacidade para exercer suas atividades laborais, o trabalhador terá direito ao benefício. 

Assim, podemos notar que esse benefício visa proteger o trabalhador, caso tenha sua capacidade de trabalhar reduzida em razão das sequelas do acidente ou doença do trabalho. 

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

A notícia ruim é que não são todos os segurados do INSS que fazem jus a esse benefício, de forma que, apenas as seguintes classes de segurados podem requerer a concessão do auxílio-acidente:

  • Empregados urbanos, rurais ou domésticos;
  • Segurados especiais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados domésticos.

Sendo assim, o contribuinte individual (também chamado de trabalhador autônomo) e o segurado facultativo, não têm direito ao auxílio-acidente. 

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Quais são os requisitos para requerer o auxílio-acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso que o segurado cumpra com os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado (a pessoa deve ser contribuinte do INSS ou estar no período de graça);
  • Ter sofrido acidente do trabalho ou de qualquer natureza ou, ainda, ser acometido por doença do trabalho; 
  • Lesão permanente que reduza a capacidade para a execução da atividade laboral habitual; 
  • Nexo de causalidade, que é a relação entre o acidente ou doença e a redução de capacidade do trabalhador.

Cumpre ressaltar que, para requerer esse benefício, o segurado precisa apenas da qualidade de segurado, desde que preencha os demais requisitos, não sendo necessário o período de carência, que é um período mínimo de contribuição para requerer benefícios previdenciários.

Mas, eu posso continuar trabalhando?

Se você está se perguntando se pode continuar trabalhando e ainda assim receber o benefício, a resposta é: SIM! 

Portanto, trata-se de um benefício de caráter indenizatório e será pago mensalmente ao trabalhador de forma complementar ao salário.

Qual o valor do auxílio-acidente?

De acordo com a lei, o valor pago ao segurado corresponde a 50% do salário de benefício atual. 

Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo. 

Até quando o benefício é pago?

O benefício tem caráter vitalício, de forma que só poderá ser cessado nos seguintes casos: 

  • Morte do beneficiário;
  • Concessão de aposentadoria. 

Como requerer o auxílio-acidente?

Em regra, ao cessar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), o INSS identifica as sequelas consolidadas e determina a concessão do benefício de auxílio-acidente, se houver redução da capacidade laboral. 

Entretanto, caso não seja essa a situação, o trabalhador deverá requerer o benefício por meio das plataformas do MEU INSS, site ou aplicativo, ou ainda por meio de uma ação judicial. 

Se você ainda estiver com alguma dúvida, não deixe de entrar em contato conosco, pois nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário estão prontos para  ajudá-lo. 

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