Artigos | Postado no dia: 16 julho, 2025

Análise de reajustes abusivos em planos coletivos

Análise de reajustes abusivos em planos coletivos: saiba como se proteger

A busca por alternativas mais acessíveis aos planos de saúde individuais e a falta de oferta desta modalidade têm levado muitos consumidores a optarem pelos planos coletivos, frequentemente oferecidos por empresas, associações e sindicatos. 

No entanto, essa aparente vantagem pode esconder uma realidade preocupante: os reajustes abusivos.

Esses aumentos inesperados e, muitas vezes, sem justificativa clara, são uma prática comum nos planos coletivos. Diferentemente dos individuais, os coletivos não possuem a mesma regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto aos percentuais de reajuste anual. 

Diante deste cenário, onde essa falta de controle abre margem para que as operadoras apliquem aumentos significativos, impactando diretamente o bolso dos consumidores, é necessário que os consumidores estejam informados e saibam como identificar e contestar possíveis abusos. 

Este artigo tem como objetivo fornecer uma análise jurídica sobre os reajustes abusivos em planos de saúde coletivos, explicando seus motivos, características e as formas de combatê-los com o apoio de um advogado especializado. Confira abaixo!

Por que os planos coletivos são mais vulneráveis a abusos

A principal razão para a maior vulnerabilidade dos planos coletivos reside na ausência de uma regulamentação específica da ANS sobre os percentuais máximos de reajuste, que, por sua vez, permite que as operadoras determinem o aumento a ser aplicado em cada contrato coletivo. 

A única exigência é que haja previsão contratual e que a justificativa apresentada seja tecnicamente baseada na chamada “sinistralidade” do grupo. Na prática, essa falta de regulamentação resulta em um desequilíbrio contratual. 

As operadoras, frequentemente, alegam que os reajustes são necessários para manter o equilíbrio financeiro do plano, mas raramente fornecem documentos que comprovem essa necessidade

Em muitos casos, os aumentos podem impactar diretamente a capacidade de pagamento dos beneficiários e coloca em risco sua permanência no plano.

Além disso, existe uma falsa ideia de que, por se tratar de um contrato coletivo, há uma negociação justa entre as partes. No entanto, muitos desses planos são contratados por pequenas empresas ou associações com pouco poder de barganha.

Critérios jurídicos para identificar o reajuste abusivo

A ausência de regulamentação da ANS para os planos coletivos não significa que as operadoras podem aplicar qualquer tipo de reajuste. 

O Poder Judiciário tem se posicionado de forma firme em casos de indícios de abusividade, analisando a proporcionalidade, a transparência e o impacto financeiro sobre os consumidores.

Juridicamente, um reajuste pode ser considerado abusivo quando não há justificativa técnica e atuarial adequada, quando há violação do princípio da boa-fé objetiva e quando o aumento é desproporcional com relação ao histórico do contrato

Nesses casos, os reajustes podem ser anulados ou substituídos por índices mais razoáveis. Além disso, é comum a concessão de decisões liminares que suspendem o reajuste até o julgamento final da ação, oferecendo proteção imediata ao beneficiário.

O papel do advogado na defesa contra reajustes abusivos

Contestar um reajuste abusivo requer mais do que indignação. É essencial ter conhecimento jurídico, estratégia processual e domínio das normas da saúde suplementar. 

Um advogado especializado em Direito à Saúde é o profissional mais indicado para conduzir essa defesa de forma eficaz. Ele poderá avaliar se há base legal para contestar o aumento, reunir a documentação necessária e propor as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

O suporte jurídico especializado garante que o consumidor enfrente a operadora em condições de igualdade, protegendo seus direitos e buscando justiça.

A equipe da Garcia & Garcia Advogados está à disposição para oferecer o suporte necessário e proteger seu direito à saúde com responsabilidade e respaldo técnico.

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