Previdenciário | Postado no dia: 7 agosto, 2025

Aposentadoria da pessoa com deficiência: guia para garantir seu direito

Aposentadoria da pessoa com deficiência: guia completo 2025

A conquista de uma aposentadoria digna é um dos objetivos na vida de um trabalhador. Para as pessoas com deficiência (PcD), que, diariamente enfrentam barreiras e desafios adicionais, a legislação previdenciária estabelece regras especiais como uma medida de justiça social.

Instituída pela Lei Complementar n. 142/2013, a aposentadoria da pessoa com deficiência permite o acesso ao benefício com requisitos mais brandos, seja na redução do tempo de contribuição ou na idade. 

Preparamos este artigo para desmistificar a relação entre previdência e deficiência. Explicaremos as modalidades, os requisitos e as regras, fornecendo as informações para que você possa garantir a melhor aposentadoria possível. 

Confira a seguir e boa leitura!

Quem é considerado pessoa com deficiência para fins de aposentadoria?

Para ter acesso às regras especiais, é preciso compreender a definição legal de pessoa com deficiência. Considera-se PCD o indivíduo com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

No entanto, o diagnóstico médico, por si só, pode não ser o suficiente. O conceito legal é mais amplo e se baseia no modelo biopsicossocial

 

A lei estabelece que a deficiência se caracteriza quando esses impedimentos, em interação com diversas barreiras, obstruem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

Em outras palavras, portanto, a análise vai além da condição de saúde, considerando o impacto funcional no dia a dia do indivíduo.

A comprovação da deficiência e do seu grau é realizada por meio de uma perícia complexa no INSS. Essa perícia envolve tanto uma avaliação médica quanto uma funcional, por meio de avaliação social.

Essa análise conjunta classifica a deficiência em três níveis: grave, moderada ou leve. A classificação do grau é determinante para definir o tempo de contribuição exigido em uma das modalidades.

A deficiência pode ser congênita ou adquirida ao longo da vida. O que a lei exige é que o trabalho tenha sido exercido na condição de pessoa com deficiência.

Modalidade 1: Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

A primeira modalidade de aposentadoria é por tempo de contribuição. Sua principal vantagem é a redução do tempo mínimo de serviço, sem a exigência de uma idade mínima.

O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência, avaliado pela perícia do INSS.

Para os casos de deficiência de grau grave, a lei estabelece 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

Quando a deficiência é classificada como de grau moderado, os requisitos são de 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.

Por fim, para os casos de deficiência de grau leve, o tempo exigido é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Modalidade 2: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A segunda opção disponível é a aposentadoria por idade. Nesta modalidade, o foco é a redução da idade mínima para se aposentar.

Pode ser uma alternativa interessante para quem não atingiu o tempo de contribuição da regra anterior. Para se aposentar por esta regra, os requisitos de idade são de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Além da idade, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Todo esse período deve ter sido trabalhado na condição de pessoa com deficiência.

Diferentemente da regra por tempo de contribuição, para a aposentadoria por idade o grau da deficiência não interfere nos requisitos.

O cálculo do valor do benefício parte de 70% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A este percentual, soma-se 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. A escolha entre as duas modalidades dependerá do histórico de cada segurado.

O planejamento previdenciário é o caminho para a melhor aposentadoria

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito. Ela busca compensar as dificuldades enfrentadas no mercado de trabalho, permitindo um acesso antecipado ao descanso.

Compreender os aspectos das duas modalidades, por tempo de contribuição e por idade, é o primeiro passo para tomar a decisão mais acertada para o seu futuro.

A escolha do momento certo e da regra mais vantajosa, no entanto, exige uma análise técnica e individualizada. Questões como “Qual a melhor data de aposentadoria?” e “Como aumentar o valor do benefício?” só podem ser respondidas com um planejamento previdenciário.

Um planejamento bem-feito, realizado por advogados especialistas, não apenas indica o melhor caminho, mas também auxilia na organização dos documentos e na preparação para a perícia. Este é um investimento na sua tranquilidade e segurança.

Com uma equipe multidisciplinar e atendimento personalizado, o Garcia & Garcia Advogados Associados está preparado para ser seu parceiro nesta jornada. Nosso objetivo é transformar a complexidade da lei em um caminho claro para a conquista do seu direito.

Você é uma pessoa com deficiência e quer saber qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso? Deseja fazer um planejamento completo para garantir o maior benefício possível?

Entre em contato com o Garcia & Garcia Advogados Associados. Nossos especialistas em Direito Previdenciário realizarão um estudo completo do seu caso para que você conquiste a melhor aposentadoria, com a segurança e a credibilidade que 30 anos de experiência podem oferecer.