Aposentadoria por tempo de contribuição: Como comprovar o período de trabalho e garantir seus direitos

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos trabalhadores que completaram um determinado tempo de trabalho contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse tempo pode variar de acordo com o gênero do trabalhador, data de ingresso no sistema e Regra de Transição.

No entanto, é preciso comprovar o período de contribuição para poder obter o benefício de aposentadoria e isso pode ser feito por diversos documentos.

Acompanhe até o final!

Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido aos trabalhadores que completaram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Antes das alterações trazidas pela reforma previdenciária de 2019, os requisitos para a concessão desse benefício eram apenas o tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Com a promulgação da reforma previdenciária, foram implementadas novas regras que impactam diretamente a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Uma das principais mudanças foi a introdução da idade mínima como requisito para a concessão do benefício, levando o legislador a criar algumas regras de transição para os trabalhadores que já contribuíam para o INSS.

Quais os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição até a reforma da previdência em 13/11/2019, o trabalhador precisava cumprir os seguintes requisitos:

  1. Tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
  2. Carência mínima de 180 contribuições mensais;
  3. Não há idade mínima.

Após a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição poderá ser concedida com o implemento de pedágio de 50%, 100% ou através da soma de pontuação que leva em consideração tempo de contribuição + idade.

Como comprovar o Período de Trabalho?

A comprovação do período de trabalho é essencial para garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

O trabalhador deve reunir documentos que comprovem os vínculos empregatícios e as contribuições previdenciárias realizadas ao longo de sua carreira profissional, seja o trabalho urbano, rural ou em condições especiais.

Qual a documentação necessária para comprovação do Tempo de Trabalho?

Os principais documentos necessários para comprovar o período de trabalho incluem:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com os registros de vínculos empregatícios.
  2. Cópias dos Contratos de trabalho.
  3. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
  4. Extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que contém o registro de todas as contribuições previdenciárias realizadas.
  5. Declarações de Imposto de Renda, que podem ser utilizadas como prova de rendimentos e vínculos empregatícios.
  6. Contracheques;
  7. Carnês/Guias de Pagamento do INSS.

Quais as alternativas para Comprovação do Tempo de Trabalho?

Nos casos em que o trabalhador não possua todos os documentos necessários para comprovar o período de trabalho, existem algumas alternativas que podem ser utilizadas como:

  1. Testemunhas: É possível apresentar testemunhas que possam atestar os vínculos empregatícios e as contribuições previdenciárias realizadas;
  2. Processos Trabalhistas: Sentenças judiciais e acordos com provas trabalhistas podem ser utilizados como vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias;
  3. Certidões Negativas: As certidões negativas de débitos  para o trabalhador ou para o empregador em determinados períodos, junto ao INSS, podem ser utilizadas como prova de ausência de contribuições pendentes.

Utilização do tempo de Atividade Rural para aposentadoria Comum.

O tempo de atividade rural, após comprovado, pode ser utilizado para aposentadoria comum.

Com isso, a documentação para comprovação é fundamental nessa atividade e consiste em:

  1. Contratos de arrendamento agrícola;
  2. Declarações de sindicatos rurais;
  3. Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
  4. Cadastro de segurado especial: O trabalhador rural pode se cadastrar como segurado especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  5. Declaração de atividade rural: O segurado especial pode fazer uma declaração de atividade rural, na qual ele próprio declara o tempo em que exerceu atividades no campo. Essa declaração deverá ser corroborada por testemunhas que conheçam e possam atestar a atividade rural do segurado.
  6. Outras Provas documentais e testemunhais: Além da declaração de atividade rural, é importante apresentar outros documentos que corroborem essa atividade, como:
    a) Certidões de nascimento de filhos nascidos em zona rural, bem como Certidão de casamento e óbito.
    b) Registros de imóveis rurais.
    c) Prova testemunhal como depoimentos de pessoas que testemunharam o trabalho do segurado no campo.

Utilização do tempo de Atividade Especial para efeitos de aposentadoria comum.

Comprovar o tempo de atividade especial para efeitos de aposentadoria por tempo de contribuição é essencial para os trabalhadores que estiveram expostos a condições nocivas à saúde ou à integridade física durante sua vida laboral.

Aqui estão algumas orientações quanto à documentação específica:

  1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento elaborado pela empresa onde o trabalhador exerceu suas atividades.
  2. Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Esse laudo tem como objetivo avaliar as condições ambientais da empresa e identificar os agentes nocivos à saúde do trabalhador.
  3. Prova testemunhal: Em alguns casos, a prova testemunhal também pode ser utilizada para comprovar o tempo de atividade especial. Testemunhas que trabalharam junto com o segurado e que possam atestar as condições adversas do ambiente de trabalho podem ser ouvidas pelo INSS.

Conversão em tempo comum: Após comprovar o tempo de atividade especial, é possível converter esse período em tempo comum, que conta para efeitos de aposentadoria.

A conversão é realizada multiplicando-se o tempo de atividade especial pelo fator de conversão correspondente, de acordo com a legislação previdenciária.

Fator de conversão: O fator de conversão varia de acordo com o grau de nocividade das condições de trabalho e o período em que a atividade foi exercida. Por exemplo, para atividades consideradas nocivas, o fator de conversão é de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.

Buscando Assessoria Jurídica Especializada.

Por fim, face às diversas possibilidades, é necessário avaliar cada caso concreto por uma consultoria jurídica especializada, de forma a proteger os direitos do segurado e evitar prejuízos.

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