Artigos | Postado no dia: 7 junho, 2024
Aposentadoria por tempo de contribuição: Como comprovar o período de trabalho e garantir seus direitos
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos trabalhadores que completaram um determinado tempo de trabalho contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse tempo pode variar de acordo com o gênero do trabalhador, data de ingresso no sistema e Regra de Transição.
No entanto, é preciso comprovar o período de contribuição para poder obter o benefício de aposentadoria e isso pode ser feito por diversos documentos.
Acompanhe até o final!
Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido aos trabalhadores que completaram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Antes das alterações trazidas pela reforma previdenciária de 2019, os requisitos para a concessão desse benefício eram apenas o tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Com a promulgação da reforma previdenciária, foram implementadas novas regras que impactam diretamente a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Uma das principais mudanças foi a introdução da idade mínima como requisito para a concessão do benefício, levando o legislador a criar algumas regras de transição para os trabalhadores que já contribuíam para o INSS.
Quais os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição até a reforma da previdência em 13/11/2019, o trabalhador precisava cumprir os seguintes requisitos:
- Tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
- Carência mínima de 180 contribuições mensais;
- Não há idade mínima.
Após a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição poderá ser concedida com o implemento de pedágio de 50%, 100% ou através da soma de pontuação que leva em consideração tempo de contribuição + idade.
Como comprovar o Período de Trabalho?
A comprovação do período de trabalho é essencial para garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O trabalhador deve reunir documentos que comprovem os vínculos empregatícios e as contribuições previdenciárias realizadas ao longo de sua carreira profissional, seja o trabalho urbano, rural ou em condições especiais.
Qual a documentação necessária para comprovação do Tempo de Trabalho?
Os principais documentos necessários para comprovar o período de trabalho incluem:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com os registros de vínculos empregatícios.
- Cópias dos Contratos de trabalho.
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
- Extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que contém o registro de todas as contribuições previdenciárias realizadas.
- Declarações de Imposto de Renda, que podem ser utilizadas como prova de rendimentos e vínculos empregatícios.
- Contracheques;
- Carnês/Guias de Pagamento do INSS.
Quais as alternativas para Comprovação do Tempo de Trabalho?
Nos casos em que o trabalhador não possua todos os documentos necessários para comprovar o período de trabalho, existem algumas alternativas que podem ser utilizadas como:
- Testemunhas: É possível apresentar testemunhas que possam atestar os vínculos empregatícios e as contribuições previdenciárias realizadas;
- Processos Trabalhistas: Sentenças judiciais e acordos com provas trabalhistas podem ser utilizados como vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias;
- Certidões Negativas: As certidões negativas de débitos para o trabalhador ou para o empregador em determinados períodos, junto ao INSS, podem ser utilizadas como prova de ausência de contribuições pendentes.
Utilização do tempo de Atividade Rural para aposentadoria Comum.
O tempo de atividade rural, após comprovado, pode ser utilizado para aposentadoria comum.
Com isso, a documentação para comprovação é fundamental nessa atividade e consiste em:
- Contratos de arrendamento agrícola;
- Declarações de sindicatos rurais;
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
- Cadastro de segurado especial: O trabalhador rural pode se cadastrar como segurado especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Declaração de atividade rural: O segurado especial pode fazer uma declaração de atividade rural, na qual ele próprio declara o tempo em que exerceu atividades no campo. Essa declaração deverá ser corroborada por testemunhas que conheçam e possam atestar a atividade rural do segurado.
- Outras Provas documentais e testemunhais: Além da declaração de atividade rural, é importante apresentar outros documentos que corroborem essa atividade, como:
a) Certidões de nascimento de filhos nascidos em zona rural, bem como Certidão de casamento e óbito.
b) Registros de imóveis rurais.
c) Prova testemunhal como depoimentos de pessoas que testemunharam o trabalho do segurado no campo.
Utilização do tempo de Atividade Especial para efeitos de aposentadoria comum.
Comprovar o tempo de atividade especial para efeitos de aposentadoria por tempo de contribuição é essencial para os trabalhadores que estiveram expostos a condições nocivas à saúde ou à integridade física durante sua vida laboral.
Aqui estão algumas orientações quanto à documentação específica:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento elaborado pela empresa onde o trabalhador exerceu suas atividades.
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Esse laudo tem como objetivo avaliar as condições ambientais da empresa e identificar os agentes nocivos à saúde do trabalhador.
- Prova testemunhal: Em alguns casos, a prova testemunhal também pode ser utilizada para comprovar o tempo de atividade especial. Testemunhas que trabalharam junto com o segurado e que possam atestar as condições adversas do ambiente de trabalho podem ser ouvidas pelo INSS.
Conversão em tempo comum: Após comprovar o tempo de atividade especial, é possível converter esse período em tempo comum, que conta para efeitos de aposentadoria.
A conversão é realizada multiplicando-se o tempo de atividade especial pelo fator de conversão correspondente, de acordo com a legislação previdenciária.
Fator de conversão: O fator de conversão varia de acordo com o grau de nocividade das condições de trabalho e o período em que a atividade foi exercida. Por exemplo, para atividades consideradas nocivas, o fator de conversão é de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.
Buscando Assessoria Jurídica Especializada.
Por fim, face às diversas possibilidades, é necessário avaliar cada caso concreto por uma consultoria jurídica especializada, de forma a proteger os direitos do segurado e evitar prejuízos.
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