Artigos | Postado no dia: 13 junho, 2023
Estou gestante e fui demitida: o que fazer?

A legislação trabalhista prevê uma série de direitos que visam proteger a relação de emprego criada entre os trabalhadores e as empresas. Ocorre que, muitas pessoas desconhecem os direitos trabalhistas e por vezes nem sabem quando ele está sendo ferido.
Nesse sentido, existem muitas dúvidas em torno da relação de trabalho, sendo uma das principais, a estabilidade da gestante, que comumente é ferida com a dispensa sem justa causa e ficando a trabalhadora financeiramente desamparada.
Pensando nisso, reunimos neste artigo as principais dúvidas sobre a estabilidade no período gestacional, incluindo:
- O que é estabilidade para gestante?
- E se eu fui contratada quando já estava grávida?
- E se a empresa me demitiu sem saber que eu estava grávida?
- Fui demitida grávida, o que posso fazer?
- Em quais casos posso ser demitida?
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Boa leitura!
O que é estabilidade para gestante?
A estabilidade é um direito que garante que durante determinado período um empregado não poderá ser despedido pela empresa sem justa causa, isto é, durante esse período, o trabalhador somente poderá ser dispensado por justa causa.
Em regra, têm direito à estabilidade os colaboradores que retornaram do auxílio-doença por acidente de trabalho, os dirigentes de sindicatos de categoria ou cooperativas, os integrantes da CIPA e as colaboradoras gestantes ou que adotaram uma criança.
Dessa forma, ainda que desconheça o seu estado gravídico, a empregada gestante faz jus à estabilidade no emprego, que é garantida pela legislação para que as futuras mães tenham tranquilidade na manutenção da sua gestação e não fiquem desamparadas sem justa causa.
O direito de estabilidade da empregada se inicia com a confirmação da gravidez e se mantém até cinco meses após o parto. Contudo, é importante verificar os acordos e convenções coletivas de cada categoria, visto que podem determinar períodos maiores de estabilidade.
E se eu fui contratada quando já estava grávida?
Atualmente, os tribunais entendem que, mesmo que a funcionária tenha sido contratada quando já estava grávida, ela terá direito à estabilidade, que será iniciada no momento da contratação e perdurará até 5 meses após o nascimento.
E se a empresa me despediu sem saber que eu estava grávida?
A estabilidade tem relação com o estado gravídico da funcionária visando a proteção da criança quando nascer, ou seja, mesmo que a empresa ou até mesmo a própria gestante não tenham conhecimento da gravidez a estabilidade é devida.
Dessa forma, caso a empresa não tivesse conhecimento da gravidez e dispensou a empregada, esta poderá pleitear judicialmente a sua reintegração no trabalho.
É importante mencionar ainda que, mesmo que a empregada tenha descoberto a gravidez durante o período de aviso prévio, ou que tenha engravidado durante esse período, terá direito à estabilidade.
Nem mesmo o contrato de experiência irá afastar o direito da trabalhadora à estabilidade, de modo que a trabalhadora gestante contratada sob contrato de experiência não poderá ser dispensada imotivadamente.
Fui despedida grávida, o que posso fazer?
Caso você tenha sido despedida durante o período de gravidez, a primeira coisa que você deve fazer é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho, já que ele é o profissional que detém o conhecimento necessário para orientá-lo sobre as suas opções.
Cumpre esclarecer que, se a empregada foi despedida sem justa causa durante o período de estabilidade, será necessário ingressar com uma ação judicial pleiteando a sua reintegração no trabalho.
Portanto, nos casos em que não houver a possibilidade de reintegração da empregada, a empresa deverá pagar à empregada despedida uma indenização correspondente ao período da estabilidade.
Em quais casos posso ser despedida?
A empregada gestante somente poderá ser despedida por justa causa, isto é, quando a empregada grávida cometer falta grave.
Nesse sentido, a legislação determina que são motivos para a dispensa por justa causa:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação no ambiente de trabalho sem permissão;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama;
- Agressões físicas;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação profissional;
- Atos atentatórios à segurança nacional.
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