Você sabia que é possível a penhora de bem de família?

A 12ª Câmara do TJ/SP entendeu pela possibilidade de penhora do bem de família, desde que parte do valor seja suficiente para que o devedor adquira outro imóvel.

O caso concreto diz respeito a um recurso oposto por uma mulher que reside em um imóvel penhorado por conta da dívida de seu ex-marido. A autora alegou ser possuidora de 50% e que suas filhas possuem fração de 25% da propriedade, configurando bem de família, e por isso, impenhorável.

A empresa credora interpôs recurso contra a decisão de primeiro grau que acatou os argumentos da autora e considerou a casa impenhorável.

Ocorre que, o Desembargador Relator observou que, ainda que o imóvel em questão se trate de bem de família, o fato de estar avaliado em mais de 4 milhões de reais o torna passível de penhora ou alienação, desde que com a garantia de reserva, para que seja possível a aquisição de imóvel capaz de servir como lar digno, ainda que não tão luxuoso.

A Câmara concluiu que a expropriação do bem permitirá a quitação integral da dívida, possibilitando, ainda, a aquisição de moradia digna, senão vejamos: “é a dignidade da pessoa humana que deve ser preservada, não a intocabilidade de toda e qualquer moradia, valha o quanto valer.”

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