Você conhece as hipóteses de isenção de imposto de renda por moléstia grave?

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A isenção de imposto de renda por moléstia grave é um benefício concedido pela legislação brasileira para pessoas acometidas por doenças graves, sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e pensões.

Essa medida visa proporcionar um alívio financeiro aos contribuintes que enfrentam despesas médicas significativas, permitindo a utilização integral de seus recursos para tratamento e bem-estar.

Trata-se, portanto, da Lei nº 7.713/1988, a qual reflete uma política de sensibilidade dos legisladores para com as pessoas que convivem com uma doença grave.

Neste contexto, vamos explorar as hipóteses e requisitos para obter essa isenção e como o judiciário vem tratando o tema.

Acompanhe até o final!

Quais as Doenças Abrangidas pela Lei?

A Lei nº 7.713/1988 em seu artigo 6º, inciso XIV, estabelece as moléstias graves que conferem o direito à isenção de imposto de renda para pessoas físicas aposentadas, militares reformados ou pensionistas.

Dentre as doenças contempladas estão:

  1. Tuberculose ativa
  2. Alienação mental
  3. Esclerose múltipla
  4. Hanseníase
  5. Paralisia irreversível e incapacitante
  6. Cardiopatia grave
  7. Doença de Parkinson
  8. Espondiloartrose anquilosante
  9. Nefropatia grave
  10. Doença de Paget – estados avançados (osteíte deformante)
  11. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), com base em conclusão de medicina especializada
  12. Contaminação por radiação
  13. Hepatopatia grave.
  14. Neoplasia maligna (câncer)
  15. Cegueira (inclusive monocular)
  16. Moléstia profissional

É importante ressaltar que apesar de o rol de doenças previstas na Lei 7.713/1988 ser taxativo, ou seja, apenas as pessoas portadoras das doenças ali mencionadas, expressamente, poderem ser contempladas com o direito à isenção do IR, existem decisões deferindo o benefício a pessoas portadoras doenças relacionadas às constantes no rol.

Quais os Requisitos para Concessão da Isenção?

Para obter a isenção de imposto de renda por moléstia grave, sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, o contribuinte deve preencher alguns requisitos.

Conforme dispõe a Lei, os requisitos são:

  1. Diagnóstico de Moléstia Grave: O contribuinte deve ser portador de alguma das doenças listadas na lei, com diagnóstico comprovado.
  2. Comprovação por Laudo Médico Oficial: É necessário apresentar um laudo médico atual detalhado, comprovando a existência da doença, seu caráter grave e indicando o número do CID da moléstia. Além disso, é ideal que o documento contenha informações sobre a data de diagnóstico.
  3. Comprovação da condição: É necessária a comprovação da condição de aposentado, pensionista ou reformado, por meio de documentos que atestem tal condição.

Vantagens da Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave

Além da redução da carga tributária, essa medida proporciona um alívio financeiro significativo, permitindo que os recursos antes destinados ao pagamento do imposto sejam direcionados para o tratamento médico e outras necessidades relacionadas à saúde.

Portanto, caso você aufira rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão e seja acometido por uma das moléstias elencadas na Lei, fará jus à isenção do Imposto de Renda, podendo, inclusive, buscar os valores pagos ou retidos, a partir da data do diagnóstico da doença, limitados aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Como o STJ vem se posicionando sobre o Tema?

A jurisprudência do STJ sobre a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves está consolidada em diversas súmulas e precedentes.

Diante disso, temos:

  1. A Súmula 598: estabelece a dispensa de laudo médico oficial, desde que a doença seja comprovada por outros documentos de forma inequívoca, para o reconhecimento do direito à isenção do IR.
  2. A Súmula 627: estabelece que o contribuinte portador de uma das doenças mencionadas na lista tem direito à isenção do IR, independentemente da contemporaneidade dos sintomas ou do retorno da doença. Essa decisão busca assegurar que o benefício seja concedido mesmo em casos de remissão temporária da doença, evitando que o contribuinte seja prejudicado por eventos posteriores ao diagnóstico.
  3. Termo Inicial da Isenção: O STJ também definiu o termo inicial da isenção do IR para portadores de moléstias graves, estabelecendo que ele é a data do diagnóstico médico, e não a da emissão do laudo oficial.
  4. Tratamento bem-sucedido da doença: O STJ, no julgamento do REsp 1.836.364, decidiu que o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção do IR previsto na legislação. Mesmo após a cura ou controle da doença, o contribuinte continua isento do imposto.

Em resumo, a jurisprudência tem sido favorável aos contribuintes que buscam a isenção do imposto de renda por moléstia grave, garantindo o acesso a esse benefício nos casos em que são preenchidos os requisitos legais.

No entanto, é essencial a análise de um especialista no assunto em cada caso concreto, de forma a defender o direito e evitar prejuízos.

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