Artigos | Postado no dia: 30 julho, 2024

VISÃO MONOCULAR: conheça seus direitos previdenciários

A visão monocular, caracterizada pela capacidade de enxergar com apenas um dos olhos, foi oficialmente reconhecida como uma deficiência no Brasil em 2021. Este reconhecimento trouxe importantes implicações no âmbito dos direitos previdenciários para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pessoas com visão monocular agora têm a possibilidade de acessar benefícios previdenciários específicos, incluindo a aposentadoria da pessoa com deficiência, tanto por tempo de contribuição quanto por idade.

Nesse contexto, trazemos os direitos previdenciários associados à visão monocular, detalhando as condições necessárias para obter tais benefícios e orientando sobre os procedimentos de solicitação.

Acompanhe até o final!

O Reconhecimento da Visão Monocular como Deficiência.

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece critérios para a concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência, reconhecendo como deficiência qualquer impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou barreiras que possam impedir a convivência plena e efetiva em sociedade com igualdade de condições.

Com o reconhecimento da visão monocular como deficiência a partir de 2021, os segurados do INSS passaram a ter direito a benefícios previdenciários específicos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Importância do Reconhecimento: O reconhecimento da visão monocular como deficiência não apenas alinha a legislação brasileira às normas internacionais de inclusão e direitos humanos, mas também assegura que indivíduos com essa condição tenham acesso aos recursos necessários para garantir uma vida digna. Isso inclui adaptações no ambiente de trabalho e acesso a serviços públicos em condições de igualdade, além de benefícios previdenciários adequados.

Principais pontos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Existem duas modalidades principais de aposentadoria para pessoas com deficiência no regime geral de previdência social, por tempo de contribuição e por idade.

Ambas as modalidades exigem comprovação da deficiência, bem como do tempo de contribuição necessário:

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo necessário varia conforme o grau de deficiência:

a. Deficiência considerada Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

b. Deficiência considerada Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.

c. Deficiência considerada Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

2. Aposentadoria por Idade.

Para a aposentadoria por idade, a legislação estabelece os seguintes critérios:

a. Ter idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

b. Pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Quais os Procedimentos de Comprovação para Aposentadoria das Pessoas com Deficiência?

Para ter acesso à aposentadoria como pessoa com deficiência, o segurado deve comprovar a existência da deficiência e seu grau. Este processo envolve:

a. Avaliação Médica e Funcional: O INSS realiza uma avaliação médica para confirmar a deficiência e determinar seu grau.

Essa avaliação considera laudos médicos, exames e histórico de tratamento.

b. Documentação Necessária: Além dos documentos pessoais e comprovantes de contribuição, é necessário apresentar laudos médicos detalhados que atestem a visão monocular e sua classificação em termos de gravidade, além da data de início da deficiência.

c. Perícia Social: Além da perícia médica, pode ser realizada uma avaliação social para entender como a deficiência impacta a vida cotidiana do segurado.

Quais os principais Direitos e Benefícios Adicionais para as pessoas com Deficiência?

  1. Benefícios Assistenciais: Além da aposentadoria, pessoas com visão monocular podem ter direito a benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O BPC é destinado também a pessoas com deficiência de baixa renda, sem meios de sustento próprio ou de sua família.

  1. Isenções Fiscais e Outras Vantagens: Pessoas com visão monocular também podem se beneficiar de isenções fiscais, como a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões, além de isenções em impostos sobre a compra de veículos adaptados e outros produtos.
  2. Acessibilidade e Inclusão: O reconhecimento da visão monocular como deficiência também abre portas para programas de inclusão no mercado de trabalho e a implementação de políticas de acessibilidade em espaços públicos e privados.

Isso visa garantir que pessoas com visão monocular possam participar plenamente da sociedade, sem barreiras que comprometam sua independência e qualidade de vida.

Desafios na busca pelos benefícios dos Segurados com Visão Monocular.

Um dos principais desafios enfrentados pelos segurados com visão monocular é a burocracia associada ao processo de comprovação da deficiência e solicitação de benefícios.

É essencial que os segurados estejam bem informados sobre seus direitos e procedimentos necessários, buscando orientação jurídica de profissionais especializados.

Importância da Informação e Apoio: A conscientização sobre os direitos previdenciários é crucial para que os segurados possam acessar os benefícios aos quais têm direito. Organizações, associações de apoio e profissionais especializados desempenham um papel importante na disseminação de informações e na assistência aos segurados durante o processo de solicitação de benefícios.

Por fim, o reconhecimento da visão monocular como deficiência e a consequente ampliação dos direitos previdenciários representam um avanço significativo na inclusão e proteção social de pessoas com essa condição.

Segurados do INSS com visão monocular agora têm a oportunidade de acessar aposentadorias e benefícios adaptados às suas necessidades, contribuindo para uma vida mais digna e autônoma.

No entanto, é fundamental que esses segurados busquem o auxílio de especialistas no assunto em cada caso concreto, de forma a garantir os direitos.

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