União Estável: o que é e como comprovar?

Quais os requisitos da União Estável?

Embora muitas pessoas acreditem que sim, a união estável não é um estado civil, mas sim uma situação de fato, de modo que a inexistência de um documento que a declare não quer dizer que ela não exista.

Nesse sentido, a união estável é uma situação familiar configurada pela convivência pública e duradoura, com o objetivo de constituir família. 

Apesar de ser uma forma de união bastante utilizada nos dias atuais, a união estável costuma causar muitas dúvidas aos casais. Pensando nisso, para que você possa entender mais sobre o assunto, reunimos neste artigo as principais dúvidas sobre a união estável, incluindo:

  • O que é união estável?
  • Quais os requisitos para a configuração da união estável?
  • Quais direitos a união estável garante?
  • E se não der certo, como fazer a dissolução?

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Boa leitura!

O que é união estável?

A união estável é caracterizada pela existência de um relacionamento contínuo, duradouro, público e com o objetivo de constituir família. Por se tratar de uma situação de fato, não é obrigatório que a união estável seja reconhecida em cartório, embora isso traga uma maior segurança jurídica aos companheiros.

Ademais, é importante mencionar que o STF reconhece a união estável homoafetiva, determinando ainda, que as autoridades competentes não podem se recusar a realizar a habilitação ou a conversão de união estável em casamento. 

Para realizar o registro da união estável, é necessário que o casal compareça a um Cartório de Notas, onde serão dadas as orientações e se fará uma escritura pública ou também poderão fazer uma declaração de união estável.

Importante frisar que a legislação permite que o casal declare o período de convivência anterior à assinatura do contrato, ou seja, regularize a união estável desde o seu início, garantindo aos companheiros o acesso aos seus direitos desde então.

Quais os requisitos para a configuração da união estável?

Conforme previsto pela legislação, são requisitos para o reconhecimento de união estável:

  • Ausência de impedimentos legais entre os conviventes;
  • União pública, contínua e duradoura;
  • Objetivo de constituir família.

Dessa forma, fica claro que a legislação não determina um prazo mínimo para sua configuração, devendo ser analisado caso a caso de acordo com as circunstâncias em particular.

Quais direitos a união estável garante?

O casamento e a união estável foram equiparados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desse modo, todos os direitos reconhecidos aos casados também são reconhecidos aos companheiros que vivem em união estável. 

Nesse sentido, confira alguns direitos que quem vive em união estável faz juz: 

  • Participação na meação/sucessão;
  • Direito à declaração conjunta do Imposto de Renda;
  • Facilidade na migração para o casamento;
  • Ser dependente do companheiro(a) na previdência social;
  • Direito à pensão alimentícia;
  • Ser dependente em plano de saúde.

E se não der certo, como fazer a dissolução?

Caso as partes tenham formalizado a união estável por meio de uma escritura pública ou um contrato particular, é necessário que seja realizada a formalização da dissolução, que poderá ser realizada pela via judicial ou extrajudicial em um cartório. 

Para que seja possível a realização da dissolução extrajudicial, é necessário o consenso entre as partes sobre todos os termos da dissolução, inclusive sobre a partilha de bens e pensão alimentícia, não podendo haver questões pendentes de decisão judicial sobre filho menor ou incapaz.

Caso algum desses requisitos não seja atendido, será necessário entrar com uma ação judicial de dissolução de união estável.

Contudo, se as partes não formalizaram previamente a união estável, será necessário ingressar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, que servirá para reconhecer a data de início e a data de término da união.

Nesse caso, a parte deverá comprovar a existência da união estável, o que poderá ocorrer pela demonstração da existência de contas conjuntas, testemunhas, fotos, filhos em comum, disposições testamentárias, apólice de seguro, entre outras provas.

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