União Estável dá direito à Pensão por Morte?

Descubra se a união estável dá direito à pensão por morte!

A união estável é caracterizada pela união de duas pessoas com o objetivo de constituir família, desde que mantenham um relacionamento duradouro e com convivência pública. 

Dessa forma, a união estável é uma situação de fato, que pode existir sem nenhum documento formalizando. Contudo, é recomendado que o casal faça o registro de uma declaração de união estável em um tabelionato. 

Embora não seja considerado estado civil, a união estável é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar e goza de proteção legal.

Por essa razão, quem vive em união estável tem acesso a uma série de direitos, dentre os quais está o direito ao recebimento da pensão por morte fornecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para ajudar você a entender mais sobre o assunto, trouxemos este artigo completo. Confira a seguir os tópicos que serão abordados!

  • O que é pensão por morte?
  • Regras para quem vive em união estável receber a pensão por morte.
  • Por quanto tempo o companheiro receberá a pensão por morte?
  • Qual o valor da pensão por morte?

Vamos conferir?

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado filiado ao regime de previdência que vier a falecer, ou tiver sua morte decretada pela justiça.

A pensão por morte é destinada a 3 classes de dependentes, em ordem de preferência:

  • Classe 1: cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos e filho inválido com qualquer idade;
  • Classe 2: pais;
  • Classe 3: irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido com qualquer idade.

Os dependentes da classe 1 têm a dependência presumida, enquanto os dependentes das demais classes precisam comprovar a dependência econômica do segurado falecido.

Regras para quem vive em união estável receber a pensão por morte

Para que o(a) companheiro(a) tenha direito à pensão por morte, é necessário o cumprimento de dois requisitos, sendo:

  • O(a) companheiro(a) falecido(a) deve ser segurado(a) do INSS no momento do óbito ou estar no período de graça;
  • Deve ser comprovada a união estável entre o casal no momento do óbito.

Conforme mencionamos anteriormente, é recomendado que quem vive em união estável regularize a situação por meio de uma escritura pública de união estável, também chamada de declaração de união estável, que pode ser realizada em um cartório e serve para comprovar a existência de união estável entre o casal. 

Com a formalização da união estável, o casal passa a contar com uma maior segurança jurídica. Contudo, mesmo quando não há a formalização da união estável, o companheiro dependente ainda pode fazer jus ao recebimento da pensão por morte. 

Para isso, será necessário que o dependente comprove para a previdência social que a união estável existia de fato. O(A) dependente do(a) segurado(a) deverá apresentar, pelo menos, 2 (duas) provas da união estável dos últimos 24 meses da data do óbito e poderá utilizar provas documentais, tais como fotos, mensagens, contas em comum, cartão de crédito adicional, certidão de nascimento de filho em comum, declaração do imposto de renda do segurado, comprovante de endereços, divisão de contas de streaming, entre outros, que podem ser corroboradas com prova testemunhal.

Por quanto tempo  o companheiro receberá a pensão por morte?

O tempo que o companheiro irá receber a pensão por morte irá variar de acordo com as seguintes regras:

  • Companheiro sobrevivente inválido: terá direito à pensão por morte enquanto durar sua invalidez;
  • Segurado falecido com menos 18 contribuições previdenciárias e menos de dois anos de união estável: terá direito à pensão por morte por 4 meses; 
  • Segurado falecido com 18 ou mais contribuições previdenciárias e mais de dois anos de união estável, deverá ser observada a idade, de modo que:
    • Menos de 21 anos de idade: 3 anos;
    • Entre 21 e 26 anos de idade: 6 anos;
    • Entre 27 e 29 anos de idade: 10 anos;
    • Entre 30 e 40 anos de idade: 15 anos;
    • Entre 41 e 43 anos de idade: 20 anos; 
    • A partir de 44 anos de idade: vitalícia.

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Qual o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte será definido com base no benefício de aposentadoria que o falecido recebia ou na aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito na data do óbito.

O beneficiário terá direito a 50% do valor da aposentadoria ou benefício por incapacidade, acrescido de 10% por dependente, limitado a 100%. 

O companheiro poderá solicitar a pensão por morte pelo fone 135 ou pelas plataformas do MEU INSS, site ou aplicativo. 

Ficou com dúvidas ou precisa de auxílio para requerer a pensão por morte? Então, entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário está pronta para orientá-lo sobre os seus direitos, portanto, clique aqui e entre em contato agora mesmo.  

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