Trabalhou sem carteira assinada? Saiba que você pode ter direitos

Quais os direitos dos trabalhadores informais

De acordo com dados disponibilizados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2022, a taxa de trabalhadores que atuam de maneira informal chegou a  40,1% dos mais de 95 milhões de trabalhadores ocupados atualmente, ou seja, cerca de 38,2 milhões de pessoas trabalham sem vínculo empregatício.

Ocorre que o trabalhador que cumpre com os requisitos da relação de emprego tem direito a ter a sua carteira assinada bem como gozar de todos os benefícios que essa relação de emprego pode gerar, como o  seguro-desemprego, FGTS, décimo terceiro e férias, por exemplo.

Lembrando que o empregador que contrata um empregado sem a carteira assinada está cometendo uma prática ilegal que viola os direitos trabalhistas previstos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Por essa razão, é essencial que os trabalhadores conheçam os seus direitos e saibam o que pode ser feito nessa situação. Pensando nisso, trouxemos este artigo completo tratando dos direitos dos trabalhadores que exercem suas funções sem carteira assinada. Vamos conferir? 

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Quem tem direito a ter a carteira assinada?

A legislação trabalhista prevê que quando preenchidos os requisitos da relação de emprego, o trabalhador tem direito a ter a carteira assinada e a aplicação das normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Os requisitos responsáveis por caracterizar o vínculo trabalhista constam no artigo 3º da CLT, que prevê: 

“Art. 3º, CLT – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Dessa forma, os requisitos são:

  • Subordinação: a subordinação caracteriza a existência da figura de empregador e empregado, com a imposição de regras;
  • Habitualidade: o trabalho deve ser não eventual, ou seja, contínuo;
  • Onerosidade: corresponde a contraprestação em dinheiro recebida pelo trabalhador em troca de seu trabalho; 
  • Pessoalidade: corresponde ao fato de o empregado não poder ser substituido por outro na prestação do serviço; e
  • Pessoa física: o empregado deve ser pessoa física, ou seja, o empregado não poderá ser uma empresa que presta serviço, nem mesmo MEI.  

É importante ressaltar que a legislação trabalhista considera como nula qualquer circunstância que vise obstar os direitos do trabalhador, isto é, ainda que o trabalhador seja contratado como MEI, há casos em que é possível reconhecer a relação de emprego judicialmente. 

Assim, havendo esses requisitos, mesmo que o empregador se recuse a assinar a carteira do trabalhador, o empregado terá direito de pleitear judicialmente o reconhecimento do seu vínculo trabalhista e obter acesso aos seus direitos. 

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Quais os direitos do trabalhador que não teve a sua carteira assinada?

Conforme mencionado, caso o trabalhador seja um empregado sem registro, ele deverá procurar o auxílio de um advogado trabalhista que irá orientá-lo e buscar judicialmente o reconhecimento do seu vínculo trabalhista passando a ter acesso a uma série de direitos, sendo os principais: 

  • Recolhimento do INSS;
  • Horas extras, se houver;
  • Adicional de insalubridade, se houver;
  • Adicional de periculosidade, se houver;
  • Adicional noturno, se for o caso;
  • 13º salário;
  • Férias remuneradas anuais;
  • ⅓ constitucional de férias;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Piso salarial da categoria;
  • Aviso prévio;
  • FGTS e multa de 40%;
  • Vale transporte, se for o caso;
  • Seguro desemprego, se preenchidos os requisitos.

Lembrando que, após o fim da relação de emprego, o trabalhador tem dois anos para cobrar os direitos devidos nos últimos cinco anos. 

O que eu preciso para reconhecer o vínculo de emprego?

Para reconhecer o vínculo de emprego, é importante que o trabalhador comprove a existência dos requisitos acima mencionados, o que pode ocorrer de diversas formas, sendo os principais meios de provas as testemunhais e documentais, como e-mails, fotos, controle de jornada, mensagens, entre outros. 

Contudo, a melhor opção é procurar o auxílio de um advogado trabalhista que vai orientar você sobre quais documentos serão necessários e quais são as melhores provas para o caso em questão. 

Assim, caso você ainda tenha dúvidas sobre a possibilidade do reconhecimento do seu vínculo de emprego e sobre quais direitos você terá acesso, entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho está pronta para orientá-lo. 

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