Artigos | Postado no dia: 23 setembro, 2025

Trabalhador Terceirizado em Telecomunicações: quais são seus principais direitos garantidos por lei?

Trabalhador terceirizado em telecomunicações: quais são seus principais direitos garantidos por lei

Nos últimos anos, a terceirização se tornou uma prática cada vez mais comum no setor de telecomunicações. Técnicos de instalação, manutenção de redes, atendimento ao cliente e diversos outros profissionais frequentemente prestam serviços em nome de empresas contratadas por grandes operadoras.

Entretanto, a condição de trabalhador terceirizado não significa que esses profissionais tenham menos direitos. A legislação brasileira estabelece garantias mínimas que devem ser respeitadas, independentemente da forma de contratação.

Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa prestadora de serviços

O terceirizado é contratado pela empresa prestadora (a terceirizada), e não pela tomadora (a operadora de telecomunicações). Assim, o vínculo de emprego é com a primeira, que deve cumprir todas as obrigações trabalhistas.

O artigo 4º-A da Lei nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei nº 13.429/2017, permite a terceirização em qualquer atividade, mas mantém a responsabilidade da empresa contratante de fiscalizar o cumprimento das obrigações.

Registro em carteira e remuneração

O trabalhador terceirizado deve ter sua CTPS assinada, com remuneração equivalente ao piso da categoria ou ao salário previsto em convenção coletiva.

No setor de telecomunicações, é comum a existência de acordos coletivos que fixam pisos salariais específicos para técnicos de campo, instaladores e atendentes.

Jornada de trabalho e horas extras

A jornada, em regra, deve seguir a CLT, limitada a 8 horas diárias e 44 semanais, com direito a intervalo intrajornada.

Qualquer tempo além da jornada contratual gera direito a hora extra, acrescida de no mínimo 50%. Também há adicional para trabalho noturno, a partir das 22h.

FGTS e verbas rescisórias

A empresa terceirizada deve efetuar os depósitos do FGTS mensalmente. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe a multa de 40%, além do aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário proporcional e liberação do seguro-desemprego (quando cabível).

Equipamentos de proteção e segurança

Os terceirizados em telecomunicações frequentemente executam tarefas em altura, expostos a eletricidade ou agentes químicos.

Assim, é dever da empresa fornecer EPIs adequados (cinto de segurança, capacete, luvas isolantes, etc.) e promover treinamentos de segurança, conforme a NR-10 (trabalhos com eletricidade) e a NR-35 (trabalho em altura).

Responsabilidade da empresa tomadora

Se a terceirizada não cumprir suas obrigações, a empresa tomadora (a operadora) pode ser responsabilizada de forma subsidiária. Isso significa que, em eventual ação trabalhista, a tomadora pode ser obrigada a pagar as verbas não quitadas.

Direitos coletivos

O trabalhador terceirizado tem direito à sindicalização e à participação em convenções coletivas, que podem ampliar os direitos previstos em lei.

No setor de telecomunicações, esses instrumentos costumam prever benefícios como vale-alimentação, auxílio transporte diferenciado, adicionais de periculosidade e insalubridade.

Adicionais de insalubridade e periculosidade

Quando o trabalhador exerce funções exposto a risco elétrico, agentes químicos (como solventes e cabos em manutenção) ou em condições nocivas à saúde, pode ter direito a adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme laudo pericial e previsto na CLT e na NRs aplicáveis.

Conclusão

O trabalhador terceirizado em telecomunicações não está desamparado pela legislação. Seus direitos básicos são garantidos pela CLT, pelas leis de terceirização e por normas regulamentadoras de segurança do trabalho.

Além disso, as empresas tomadoras devem fiscalizar e responder subsidiariamente caso a terceirizada descumpra suas obrigações.

Por isso, é essencial que o profissional conheça seus direitos e, em caso de descumprimento, busque orientação junto ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista.

Tenha auxílio jurídico para o seu caso!

Este artigo é um ponto de partida para que você, trabalhador terceirizado do setor de telecom, possa exercer uma cidadania plena no seu ambiente de trabalho. Use-o como uma ferramenta de fiscalização e conscientização.

O Garcia & Garcia Advogados Associados reafirma seu compromisso de 30 anos com a justiça social e a defesa do trabalhador.