Trabalhador rural, você sabia que é possível reconhecer a atividade rural realizada antes dos 12 anos para a aposentadoria?

Descubra quando é possível reconhecer a atividade rural

No caso da aposentadoria por idade rural, a comprovação do recolhimento de contribuições é dispensada, sendo exigida apenas a comprovação da realização da atividade rural. O reconhecimento da atividade rural também pode ser utilizado para aumentar o tempo de contribuição das aposentadorias urbanas, podendo impactar até mesmo no valor do benefício recebido. 

Dessa forma, quando se trata da aposentadoria do trabalhador rural, um dos pontos mais importantes a se observar é o tempo rural em que o trabalhador exerceu as suas atividades. 

Por essa razão, dentre as muitas dúvidas que aparecem no momento da aposentadoria do trabalhador rural, está a dúvida em relação a partir de qual idade o segurado pode averbar tempo de trabalho rural. 

Pensando nisso, trouxemos este artigo explicando como funciona a averbação de período rural para fins de aposentadoria. Vamos conferir?

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É possível computar o trabalho rural exercido antes dos 12 anos para fins previdenciários?

Já é fato conhecido que, de acordo com a norma instituída na TNU (Turma Nacional de Uniformização) no processo de n° 0002118-23.2006.4.03.6303, é possível reconhecer as atividades rurais exercidas por um segurado a partir dos 12 anos de idade. 

Entretanto, o que pouca gente sabe, é que desde 2018, após uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é possível que o trabalhador rural compute o trabalho exercido em qualquer idade, inclusive quando exercido antes dos 12 anos, para fins previdenciários.

Nesse sentido também é o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o qual determinou no Agravo em Recurso Especial nº 956.558 – SP, que não há idade mínima para o reconhecimento de labor rural.

Isso porque no Brasil, infelizmente, é muito comum que antes mesmo dos 12 anos (como era o entendimento anterior) as crianças realizem atividades laborais no meio rural, em discordância com a vedação ao trabalho infantil.

Dessa forma, uma pessoa que teve que exercer trabalho rural antes dos 12 anos não pode ser penalizada pela falha do Estado em fiscalizar e inibir o trabalho infantil. A legislação proíbe essa modalidade de trabalho para evitar a exploração infantil, de modo que não poderá ser interpretada em prejuízo do menor. 

Entretanto, é preciso ressaltar que a idade a ser reconhecida dependerá do entendimento do juiz que analisar o caso, já que em alguns casos ainda prevalece o entendimento que aplica o marco etário de 12 anos para fins de reconhecimento de atividade rural. 

Por essa razão, ao requerer o reconhecimento do trabalho rural, é necessário a comprovação da atividade rural em regime de economia familiar através de provas documentais e, em alguns casos, corroboradas com provas testemunhais. 

Como comprovar a Atividade Rural?

Em regra, os principais documentos utilizados para comprovar as atividades rurais são: 

  • Registro de imóvel rural;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Certidão de nascimento, casamento e óbito dos familiares;
  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais de entrega de produção rural à cooperativa agrícola;
  • Cadastro do INCRA.

Ressalte-se que o período em que houver comprovação documental do tempo rural tem mais chances de ser reconhecido pela previdência social.

Ademais, para que sejam válidas, as provas documentais devem se referir à época correspondente ao tempo de execução do trabalho rural. 

Por se tratar de um benefício com uma série de peculiaridades, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para auxiliar você desde o requerimento administrativo. Esse profissional é quem detém o conhecimento necessário para orientá-lo em relação aos documentos necessários para o seu caso.

Lembrando que o trabalhador que já se aposentou também pode requerer o reconhecimento do período rural para fins de revisão da aposentadoria, que pode impactar diretamente no valor recebido a título de benefício. 

Se você ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre a aposentadoria do trabalhador rural, não perca tempo. Entre em contato agora mesmo com quem entende do assunto para  auxiliar você. Clique aqui e fale com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário que estão prontos para orientá-lo. 

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