Artigos | Postado no dia: 27 março, 2023
Trabalhador rural, você sabia que é possível reconhecer a atividade rural realizada antes dos 12 anos para a aposentadoria?

No caso da aposentadoria por idade rural, a comprovação do recolhimento de contribuições é dispensada, sendo exigida apenas a comprovação da realização da atividade rural. O reconhecimento da atividade rural também pode ser utilizado para aumentar o tempo de contribuição das aposentadorias urbanas, podendo impactar até mesmo no valor do benefício recebido.
Dessa forma, quando se trata da aposentadoria do trabalhador rural, um dos pontos mais importantes a se observar é o tempo rural em que o trabalhador exerceu as suas atividades.
Por essa razão, dentre as muitas dúvidas que aparecem no momento da aposentadoria do trabalhador rural, está a dúvida em relação a partir de qual idade o segurado pode averbar tempo de trabalho rural.
Pensando nisso, trouxemos este artigo explicando como funciona a averbação de período rural para fins de aposentadoria. Vamos conferir?
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É possível computar o trabalho rural exercido antes dos 12 anos para fins previdenciários?
Já é fato conhecido que, de acordo com a norma instituída na TNU (Turma Nacional de Uniformização) no processo de n° 0002118-23.2006.4.03.6303, é possível reconhecer as atividades rurais exercidas por um segurado a partir dos 12 anos de idade.
Entretanto, o que pouca gente sabe, é que desde 2018, após uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é possível que o trabalhador rural compute o trabalho exercido em qualquer idade, inclusive quando exercido antes dos 12 anos, para fins previdenciários.
Nesse sentido também é o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o qual determinou no Agravo em Recurso Especial nº 956.558 – SP, que não há idade mínima para o reconhecimento de labor rural.
Isso porque no Brasil, infelizmente, é muito comum que antes mesmo dos 12 anos (como era o entendimento anterior) as crianças realizem atividades laborais no meio rural, em discordância com a vedação ao trabalho infantil.
Dessa forma, uma pessoa que teve que exercer trabalho rural antes dos 12 anos não pode ser penalizada pela falha do Estado em fiscalizar e inibir o trabalho infantil. A legislação proíbe essa modalidade de trabalho para evitar a exploração infantil, de modo que não poderá ser interpretada em prejuízo do menor.
Entretanto, é preciso ressaltar que a idade a ser reconhecida dependerá do entendimento do juiz que analisar o caso, já que em alguns casos ainda prevalece o entendimento que aplica o marco etário de 12 anos para fins de reconhecimento de atividade rural.
Por essa razão, ao requerer o reconhecimento do trabalho rural, é necessário a comprovação da atividade rural em regime de economia familiar através de provas documentais e, em alguns casos, corroboradas com provas testemunhais.
Como comprovar a Atividade Rural?
Em regra, os principais documentos utilizados para comprovar as atividades rurais são:
- Registro de imóvel rural;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Certidão de nascimento, casamento e óbito dos familiares;
- Contrato individual de trabalho ou CTPS;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais de entrega de produção rural à cooperativa agrícola;
- Cadastro do INCRA.
Ressalte-se que o período em que houver comprovação documental do tempo rural tem mais chances de ser reconhecido pela previdência social.
Ademais, para que sejam válidas, as provas documentais devem se referir à época correspondente ao tempo de execução do trabalho rural.
Por se tratar de um benefício com uma série de peculiaridades, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para auxiliar você desde o requerimento administrativo. Esse profissional é quem detém o conhecimento necessário para orientá-lo em relação aos documentos necessários para o seu caso.
Lembrando que o trabalhador que já se aposentou também pode requerer o reconhecimento do período rural para fins de revisão da aposentadoria, que pode impactar diretamente no valor recebido a título de benefício.
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