Artigos | Postado no dia: 21 março, 2023
Acionamentos remotos após o término do horário do trabalho: quais os direitos do trabalhador e tipos de prova

No momento da contratação de um funcionário, são estipulados uma série de direitos e obrigações que devem ser seguidos tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, dentre os quais está a determinação da jornada de trabalho que corresponde às horas e períodos em que o funcionário ficará à disposição da empresa.
Ocorre que, com as facilidades proporcionadas pela tecnologia, as mensagens, ligações e e-mails fora do horário de trabalho se tornaram cada vez mais recorrentes, ficando cada vez mais difícil estabelecer fronteiras entre a casa e o trabalho, o que resulta em um aumento de tempo do trabalhador disponível para as atividades profissionais.
O que muita gente não sabe, é que quando o trabalhador é obrigado a realizar atividades fora do horário de trabalho previamente estabelecido, mesmo que de forma remota, ele faz jus ao chamado adicional de hora extra.
Para que você possa entender mais sobre o assunto, trouxemos neste artigo:
- O que é jornada de trabalho?
- O que é hora extra?
- Em quais casos o acionamento remoto gera horas extras?
- Como comprovar o acionamento remoto?
Boa leitura!
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O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho corresponde ao período em que o trabalhador contratado sob o regime CLT fica à disposição da empresa, ou seja, é o período em que o trabalhador fica produzindo ou aguardando ordens.
O período de trabalho é definido em contrato, no entanto, a Constituição Federal estabelece que a jornada normal de trabalho deve ter duração de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Ademais, o trabalhador celetista poderá realizar ainda 2 horas extras, totalizando até 10 horas diárias de trabalho.
Mas o que é hora extra?
As horas extras correspondem ao período trabalhado além da jornada diária contratada pelo empregador. Dessa forma, corresponde a qualquer período de trabalho que supere 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
A remuneração paga pelos períodos de horas extras deve ser acrescida de 50%. Caso ocorra aos domingos e feriados, terá um acréscimo mais elevado correspondente a 100% da remuneração.
Ademais, nos casos de trabalho noturno, ainda são acrescidos mais 20% sobre o valor da hora extra diurna.
Esses são os adicionais previstos na CLT. No entanto, caso a norma coletiva da empresa estabeleça adicionais mais benéficos, estes devem ser respeitados.
Em quais casos o acionamento remoto gera horas extras?
Com a facilidade proporcionada por mecanismos como WhatsApp, e-mail e até mesmo o próprio telefone, é muito comum as pessoas ficarem conectadas o dia todo em aplicativos tanto para fins pessoais quanto profissionais.
Ocorre que, nos últimos anos, o acionamento remoto de funcionários fora do horário de expediente vem causando problemas, já que compromete os horários de lazer e descanso do colaborador.
Dessa forma, em alguns casos, o trabalhador pode ter direito a cobrar horas extras pelas atividades realizadas fora do expediente de trabalho, já que a legislação iguala o tempo de trabalho remoto ao presencial.
Nesse sentido, a legislação trabalhista prevê que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio para fins de subordinação jurídica.
Contudo, para fazer jus ao recebimento de horas extras, é necessário que o trabalhador tenha recebido mais do que uma mera mensagem do empregador fora do horário de trabalho, ou seja, um trabalhador terá que comprovar que, além de receber mensagens de WhatsApp, e-mails ou ligações fora do horário de trabalho, é obrigado a respondê-las também fora do horário de trabalho.
Além disso, o trabalhador também terá direito ao recebimento de horas extras nos casos em que tenha recebido uma mensagem, e em razão disso teve que realizar outra tarefa fora do horário de expediente.
Ressalte-se que o trabalhador pode optar por não responder mensagens após o término do seu horário de trabalho. Contudo, caso haja previsão contratual da modalidade de sobreaviso, onde, quando houver necessidade fora do expediente, o trabalhador deve seguir com a política da empresa.
Como comprovar o acionamento remoto?
O acionamento remoto poderá ser comprovado de diversas formas, dependendo de qual plataforma é utilizada para isso.
Dessa forma, recomenda-se que o trabalhador não apague os e-mails, mensagens e ligações recebidas fora do horário de trabalho. Além disso, o trabalhador deve tirar prints e fazer gravações, mantendo-as salvas em um local separado, como um pendrive ou nuvem para garantir que, caso algo ocorra com o celular, as provas não sejam perdidas.
O trabalhador poderá fazer ainda uma ata notarial, documento que serve para registrar o conteúdo de uma conversa, ligação, vídeo ou áudio.
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