Acionamentos remotos após o término do horário do trabalho: quais os direitos do trabalhador e tipos de prova

Acionamento remoto: descubra quem tem direito a horas extras

No momento da contratação de um funcionário, são estipulados uma série de direitos e obrigações que devem ser seguidos tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, dentre os quais está a determinação da jornada de trabalho que corresponde às horas e períodos em que o funcionário ficará à disposição da empresa. 

Ocorre que, com as facilidades proporcionadas pela tecnologia, as mensagens, ligações e e-mails fora do horário de trabalho se tornaram cada vez mais recorrentes, ficando cada vez mais difícil estabelecer fronteiras entre a casa e o trabalho, o que resulta em um aumento de tempo do trabalhador disponível para as atividades profissionais. 

O que muita gente não sabe, é que quando o trabalhador é obrigado a realizar atividades fora do horário de trabalho previamente estabelecido, mesmo que de forma remota, ele faz jus ao chamado adicional de hora extra. 

Para que você possa entender mais sobre o assunto, trouxemos neste artigo: 

  • O que é jornada de trabalho?
  • O que é hora extra?
  • Em quais casos o acionamento remoto gera horas extras? 
  • Como comprovar o acionamento remoto?

Boa leitura! 

LEIA TAMBÉM: EQUIPARAÇÃO SALARIAL: QUEM TEM DIREITO

O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho corresponde ao período em que o trabalhador contratado sob o regime CLT fica à disposição da empresa, ou seja, é o período em que o trabalhador fica produzindo ou aguardando ordens. 

O período de trabalho é definido em contrato, no entanto, a Constituição Federal estabelece que a jornada normal de trabalho deve ter duração de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais. 

Ademais, o trabalhador celetista poderá realizar ainda 2 horas extras, totalizando até 10 horas diárias de trabalho.

Mas o que é hora extra?

As horas extras correspondem ao período trabalhado além da jornada diária contratada pelo empregador. Dessa forma, corresponde a qualquer período de trabalho que supere 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

A remuneração paga pelos períodos de horas extras deve ser acrescida de 50%. Caso ocorra aos domingos e feriados, terá um acréscimo mais elevado correspondente a 100% da remuneração.

Ademais, nos casos de trabalho noturno, ainda são acrescidos mais 20% sobre o valor da hora extra diurna. 

Esses são os adicionais previstos na CLT. No entanto, caso a norma coletiva da empresa estabeleça adicionais mais benéficos, estes devem ser respeitados.

Em quais casos o acionamento remoto gera horas extras? 

Com a facilidade proporcionada por mecanismos como WhatsApp, e-mail e até mesmo o próprio telefone, é muito comum as pessoas ficarem conectadas o dia todo em aplicativos tanto para fins pessoais quanto profissionais.

Ocorre que, nos últimos anos, o acionamento remoto de funcionários fora do horário de expediente vem causando problemas, já que compromete os horários de lazer e descanso do colaborador. 

Dessa forma, em alguns casos, o trabalhador pode ter direito a cobrar horas extras pelas atividades realizadas fora do expediente de trabalho, já que a legislação iguala o tempo de trabalho remoto ao presencial. 

Nesse sentido, a legislação trabalhista prevê que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio para fins de subordinação jurídica.

Contudo, para fazer jus ao recebimento de horas extras, é necessário que o trabalhador tenha recebido mais do que uma mera mensagem do empregador fora do horário de trabalho, ou seja, um trabalhador terá que comprovar que, além de receber mensagens de WhatsApp, e-mails ou ligações fora do horário de trabalho, é obrigado a respondê-las também fora do horário de trabalho.

Além disso, o trabalhador também terá direito ao recebimento de horas extras nos casos em que tenha recebido uma mensagem, e em razão disso teve que realizar outra tarefa fora do horário de expediente. 

Ressalte-se que o trabalhador pode optar por não responder mensagens após o término do seu horário de trabalho. Contudo, caso haja previsão contratual da modalidade de sobreaviso, onde, quando houver necessidade fora do expediente, o trabalhador deve seguir com a política da empresa.

Como comprovar o acionamento remoto?

O acionamento remoto poderá ser comprovado de diversas formas, dependendo de qual plataforma é utilizada para isso. 

Dessa forma, recomenda-se que o trabalhador não apague os e-mails, mensagens e ligações recebidas fora do horário de trabalho. Além disso, o trabalhador deve tirar prints e fazer gravações, mantendo-as salvas em um local separado, como um pendrive ou nuvem para garantir que, caso algo ocorra com o celular, as provas não sejam perdidas. 

O trabalhador poderá fazer ainda uma ata notarial, documento que serve para registrar o conteúdo de uma conversa, ligação, vídeo ou áudio. 

Se você ficou com alguma dúvida ou quer saber se o seu caso pode gerar horas extras, não perca tempo. Entre em contato agora mesmo com quem entende do assunto para auxiliar você. Clique aqui e fale com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho que estão prontos para orientá-lo. 

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