Litígio Zero: Programa do Governo Federal oportuniza regularização de dívidas com até 70% de desconto

Entenda o Programa Litígio Zero

No dia 12 de janeiro de 2023, o Governo Federal, através da Portaria Conjunta da Receita Federal e da Fazenda Nacional n° 1/2023, criou o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) que ficou conhecido como Litígio Zero. 

Por meio desse programa, o Ministério da Fazenda trouxe uma série de ações que serão possibilitadas pelo Ministério da Economia para oportunizar a redução do déficit orçamentário da União.

Com isso, tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas terão a possibilidade de renegociar os seus débitos tributários com descontos e formas de pagamentos facilitadas, já que a iniciativa fornece até 12 meses para o pagamento dos débitos, com descontos sobre os juros e até mesmo o cancelamento de multas.

Dessa forma, caso você tenha débitos tributários, mesmo que já inscritos em dívida ativa da União, não deixe de conferir nosso artigo, nele explicamos como está funcionando o programa e quem poderá se beneficiar com ele. Boa leitura! 

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Quais débitos podem ser renegociados? 

A portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2023 estabeleceu que podem ser renegociados os débitos que foram discutidos nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). 

Possibilitou também que sejam renegociados os pequenos valores que estejam em contencioso administrativo e também os já inscritos em dívida ativa da União.

Quais são as formas de renegociação?

Em razão dos débitos aceitos para renegociação, a PRLF disciplina duas formas de transação para a renegociação das dívidas:

  • Transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal: abrange a renegociação de débitos tributários que estejam com recursos pendentes de julgamento no DRJs ou do CARF. Nesses casos, o débito poderá ser quitado com ou sem entrada pelas pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte; 
  • Transação de créditos tributários em contencioso de Pequeno Valor: para que seja possível essa modalidade de renegociação, o débito deve ser até 60 salários mínimos e o beneficiário deve ser pessoa física ou micro e pequenas empresas. 

Por meio desse programa, o governo possibilita que as pessoas físicas, micro e pequenas empresas tenham o desconto de 40% a 50% do valor total da dívida, incluindo o tributo que originou o passivo, os juros e a multa aplicada, desde que os débitos não supere o limite de 60 salários mínimos. 

Para as dívidas que ultrapassaram o limite de 60 salários mínimos, o desconto pode chegar a 100% do valor aplicado de juros e multas, caso se tratem de valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Além disso, o programa ainda possibilita o uso de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito fiscal.

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Qual o prazo para adesão do programa? 

O programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, que visa permitir a resolução de conflitos fiscais por meio de concessões mútuas entre fonte devedora e a união, conta com prazo para adesão, de forma que aquele que deseja renegociar as suas dívidas deve ficar atento às datas.  

O prazo de adesão já está aberto e vai das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até as 19h de 31 de março de 2023. 

Como fazer a adesão ao programa?

Quem deseja realizar a renegociação deve acessar o portal do e-CAC, onde será realizada a abertura e acompanhamento do processo de renegociação. 

Ressalte-se que, caso não seja realizado o pagamento integral da entrada, ocorre o cancelamento do pedido de transação, da mesma forma que o não pagamento de três prestações consecutivas leva à rescisão da transação.

Se você ficou com alguma dúvida ou precisa de auxílio para realizar a renegociação dos seus débitos tributários da melhor forma possível, não perca tempo. Entre em contato agora mesmo com quem entende do assunto para auxiliar você. Clique aqui e fale com a nossa equipe de advogados especializados que estão prontos para orientá-lo. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

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