Tema 1150 do STJ – Responsabilidade do Banco do Brasil por falhas na gestão do PASEP

O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, um programa criado em 1970 com o objetivo de proporcionar aos servidores públicos uma forma de poupança para garantir a estabilidade econômica após a aposentadoria. No entanto, nos últimos anos, surgiram preocupações sérias sobre a gestão desse programa, especialmente em relação à atuação do Banco do Brasil, instituição responsável por administrar o PASEP.

Essa responsabilidade inclui o dever de gerenciar os recursos de forma responsável e transparente, garantindo que os benefícios sejam entregues de maneira eficiente e sem prejuízos aos beneficiários. No entanto, nos últimos tempos, foram relatados diversos casos de falhas na gestão do programa, que vão desde atrasos na liberação de recursos até problemas mais graves, como desvios e fraudes. Neste artigo, traremos um panorama geral sobre o assunto, bem como, o atual e importante posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com relação à responsabilidade do Banco do Brasil.

Mas o que é o PASEP?

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais de natureza tributária que têm o objetivo de financiar benefícios de seguridade a funcionários públicos, tanto civis quanto militares. Em outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) ocorreu uma alteração significativa na finalidade específica do PASEP, fazendo com que os servidores cotistas deixassem de receber repasses da União.

No entanto, os valores acumulados até então deveriam ter sido preservados por direito, o que infelizmente não ocorreu devido a falhas administrativas. Atualmente, os servidores que ingressaram no serviço público até agosto de 1988 têm o direito de reivindicar a correta correção monetária dos valores em suas contas, porque, embora a CF/88 tenha trazido inovações a respeito, o patrimônio do servidor ali constante até a respectiva data deveria ter sido cautelosamente administrado pelo Banco do Brasil.

Qual é a acusação feita ao Banco do Brasil com relação ao PASEP?

Ao efetuarem os saques de seus fundos, muitos servidores encontraram montantes consideravelmente reduzidos em suas contas do PASEP, números muito abaixo das expectativas e extratos iniciais. Tal situação provocou acusações de ato ilícito contra o Banco do Brasil, uma vez que é a instituição incumbida da administração do programa desde o início, sob a alegação de não ter administrado de forma adequada o patrimônio acumulado pelos servidores até o ano de 1988.

Em outras palavras, essa divergência sugere um enriquecimento ilícito do Banco do Brasil às custas dos servidores, uma vez que é incapaz de fornecer de maneira clara a especificação das transações realizadas nas contas do PASEP, bem como a transparência dos cálculos utilizados para determinar os valores creditados. Essa postura do Banco pode acarretar não só a responsabilidade por danos materiais, mas também morais dos servidores lesados.

O que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a respeito?

No Tema 1150, o STJ firmou a tese a respeito do assunto, decidindo que:

  1. O Banco do Brasil é responsável por quaisquer falhas na administração do PASEP, abrangendo saques indevidos, desfalques e maior aplicação de rendimentos.
  2. O direito ao ressarcimento por desfalques no PASEP está sujeito a um prazo prescricional de dez anos, nos termos previstos no artigo 205 do Código Civil.
  3. O início da contagem desse prazo ocorre quando o titular tem ciência dos desfalques em sua conta PASEP.

 

Em suma, ficou decidido pela responsabilidade do Banco do Brasil pela má administração do PASEP até setembro de 1988. Ou seja, quem é servidor público civil e militar antes da promulgação da CF/88, pode ter direito a receber os valores corretos e corrigidos referentes às suas contas.

 

É importante pontuar que a ação de revisão não tem por objetivo discutir os repasses feitos pela União, nem tratar sobre a inflação da conta PASEP, mas sim a lesão ocasionada pela má administração do Banco do Brasil na conta dos servidores, bem como a divergência dos valores entregues pela instituição por ocasião de inatividade ou por atingirem a idade de 60 anos.

 

Quem são os legitimados para entrar com a respectiva ação de revisão?

 

Os legitimados para requerer a revisão são os servidores que ingressaram no serviço público entre 1970 até agosto de 1988, incluindo:

 

– Servidores públicos federais;

– Servidores públicos estaduais;

– Servidores públicos municipais;

– Militares da Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);

– Militares estaduais (policiais e bombeiros);

– Empregados públicos.

 

Conclusão

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema 1150 reforça a responsabilidade do Banco do Brasil pela administração inadequada do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) antes de outubro de 1988. Isso significa que os servidores públicos civis e militares que ingressaram antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 têm o direito de reivindicar os valores corretos e corrigidos referentes às suas contas, em face das falhas na gestão do Banco do Brasil.

Essa decisão estabelece claramente que o banco deve ser responsabilizado por saques indevidos, desfalques e má aplicação de rendimentos no PASEP. Portanto, a ação de revisão visa corrigir as lesões decorrentes da má administração da instituição financeira, garantindo assim a justa remuneração dos servidores públicos pelos seus investimentos.

Este artigo tem apenas propósitos informativos e não constitui aconselhamento jurídico. É fundamental buscar a orientação de um advogado qualificado para obter instruções e direcionamento adequados de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. Se você tiver dúvidas, entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudá-lo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostaria de receber nosso conteúdo?

Cadastre-se para receber!



    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.


    // - 20/07/2022 - FA // - Linha add conforme solicitação da Equipe que administra o site.