STF define a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Em julgamento ocorrido em 13/05/2021, por 8 votos a 3, o Superior Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que o ICMS destacado nas notas não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS e fixou a modulação da decisão.

Com a referida decisão, os valores de PIS/COFINS recolhidos indevidamente desde 15 de março de 2017, deverão ser restituídos pela União.

Ainda, restou definido que as empresas que ajuizaram ações com esse objeto até 15/03/2017, terão o direito de restituir os 5 anos anteriores ao ingresso da demanda.

Assim, além de um benefício fiscal futuro, será possível recuperar os valores indevidamente recolhidos nos anos anteriores, desde março/2017.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da área Tributária do Garcia & Garcia Advogados Associados. Nossos contatos: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

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