STF decide: não incide ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Em recente julgamento o Supremo Tribunal Federal decidiu que a transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte não acarreta o surgimento de fato gerador para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Assim, restou declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996, conhecida como a Lei Kandir, dispositivos esses que determinavam a incidência de ICMS em tal hipótese.

Com isso foi sedimentado o entendimento do STF, que em outros julgados já se mostrara favorável a tese segundo a qual a circulação física de uma mercadoria não gera incidência do ICMS, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens na referida operação.

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