Profissionais da saúde incapacitados pela COVID-19 têm direito à indenização

A Lei nº 14.128/2021 prevê compensação financeira no valor de R$ 50 mil destinada aos profissionais e trabalhadores da saúde ou a seus dependentes que tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho ou forem a óbito em razão de contaminação pelo novo coronavírus.

A indenização é devida aos profissionais e trabalhadores da área da saúde de nível superior, técnico e auxiliares, agentes comunitários de saúde e combate a endemias, bem como aqueles que auxiliam ou prestam serviços de apoio nos estabelecimentos de saúde, coveiros e profissionais do Sistema Único de Assistência Social que estiveram atuando diretamente no combate à epidemia do COVID-19 no país.

Se é o seu caso ou de algum familiar, busque seus direitos!

Nossos contatos são: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Gostaria de receber nosso conteúdo?

Cadastre-se para receber!



    Desejo receber comunicações.
    Ao informar seus dados você concorda com a política de privacidade.


    // - 20/07/2022 - FA // - Linha add conforme solicitação da Equipe que administra o site.