Covid-19 é incluída em lista de doenças sem carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que acrescenta na lista de doenças que não precisam de carência após a filiação do trabalhador ao regime geral da previdência social, para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a COVID-19 e variantes enquanto tratamento incapacitante.

A Lei 8.213/91 dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o art. 24 estabelece uma carência ao trabalhador de pelo menos 12 contribuições mensais para que possa requerer auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Tendo como exceções conforme art. 26, em seu inciso II Lei 8.213/91, como exemplo: Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entrando assim a COVID-19.

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