Novas Medidas Provisórias (MP 1045 E 1046)

ATENÇÃO!

Publicadas hoje, dia 28.04.2021, NOVAS Medidas Provisórias (MP 1045 E 1046), que possibilitam – novamente – a redução da jornada e salário e a suspensão dos contratos de trabalho.

A redução ou suspensão dos contratos de trabalho poderá se estender por até 120 dias (renováveis) e há que se observar determinados requisitos, como a manutenção do salário-hora do trabalhador, necessidade de acordo individual escrito entre empregado e empregador e a redução da jornada de trabalho e salário fica nos percentuais de 25%, 50% e 70%.

Nossos contatos em casos de dúvidas: WhatsApp (51) 99271-4042, (51) 2101-5151 ou pelo e-mail relacionamento@www.garciaegarcia.com.br.

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