Sou aposentado(a), mas percebi que a periculosidade/insalubridade não foi considerada: o que posso fazer?

Saiba o que fazer se a periculosidade ou a insalubridade não foi considerada para o cálculo da aposentadoria

Caso o segurado não tenha exercido a atividade especial pelo período exigido para a concessão da aposentadoria especial, poderá ser feita a conversão do tempo especial para o comum, desde que tenha exercido o trabalho antes da reforma da previdência, o que pode aumentar o valor do benefício pago ao segurado. 

Ocorre que comumente o INSS não fornece as informações necessárias aos segurados em relação ao reconhecimento do tempo especial, resultando em benefícios com valores inferiores aos realmente devidos e indo contra o princípio do melhor benefício. 

Acha que isso pode ter acontecido com você e não sabe o que fazer? Então continue a leitura, pois abaixo explicamos sobre a possibilidade da revisão da aposentadoria ora concedida. Vejamos! 

O que é tempo especial? 

O tempo especial é o período em que o trabalhador colocou sua vida ou saúde em risco em prol da atividade do trabalho, onde mantinha contato com agentes físicos, químicos ou biológicos. 

Para garantir o bem-estar desses trabalhadores que se submetem ao trabalho especial para fornecer à sociedade acesso às atividades essenciais, eles poderão se aposentar mais cedo e receber um benefício com valor mais elevado quando comparado aos demais.

Podem ser usados como exemplos de atividades especiais: os médicos, enfermeiros, químicos, metalúrgicos e vigilantes. 

Dessa forma, a esses trabalhadores, é concedida a chamada aposentadoria especial, a qual possui regras específicas que veremos a seguir. 

O que é aposentadoria especial e quais são as regras?

Conforme anteriormente mencionado, a aposentadoria especial é a aposentadoria destinada aos trabalhadores que exerceram suas atividades laborais expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde e/ou integridade física. 

Até a Reforma da Previdência em 2019, para se aposentar por meio da aposentadoria especial bastava que o trabalhador tivesse 25 anos de trabalho especial, não sendo exigido idade mínima, e o valor da aposentadoria era a média de 80% dos maiores salários do trabalhador, sem fator previdenciário.

Contudo, após a reforma, o trabalhador precisa atingir uma idade mínima de acordo com o grau de risco em que foi submetido, de forma que: 

  • Risco leve – 60 anos de idade + 25 anos de profissão;
  • Risco moderado – 58 anos de idade + 20 anos de profissão;
  • Risco alto – 55 anos de idade + 15 anos de profissão.

O cálculo realizado para definir o valor do benefício também sofreu alteração. Atualmente é realizada a média de todos os salários de contribuição, a contar de julho de 1994, e o valor do benefício será de 60% dessa média somado mais 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de trabalho para homens e 15 anos para mulheres.

Além disso, há regra de transição para o benefício de Aposentadoria Especial, sendo necessário cumprir os seguintes requisitos, os quais se aplicam tanto para homens quanto para mulheres:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco;

A pontuação mínima é composta pela soma da IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

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E quem trabalhou em atividade especial mas não preencheu os requisitos para a aposentadoria especial?

Quem trabalhou em atividade especial, mas não preencheu os requisitos para a aposentadoria especial, pode utilizar a conversão de tempo especial em tempo comum desde que tenha sido realizado até o dia 13 de novembro de 2019, data que entrou em vigor a reforma previdenciária.

Para fazer a conversão deve-se fazer o seguinte cálculo: 

  • Mulher: tempo de trabalho exercido em atividade especial x 1,2;
  • Homem: tempo de trabalho exercido em atividade especial x 1,4.

Essa conversão possibilita que os segurados consigam se aposentar em menos tempo e com um valor maior. Dessa forma, se você trabalhou com exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física e não reconheceu como tempo especial, a revisão da aposentadoria pode resultar em benefícios financeiros para você. 

O que é a Revisão da Aposentadoria?

A revisão da aposentadoria possibilita a inclusão do tempo de serviço em atividade especial no cálculo do valor do benefício recebido pelo segurado. 

O segurado poderá solicitar a reanálise do benefício por meio de um requerimento administrativo e/ou por meio de uma ação judicial.

Para isso, é recomendado que o segurado conte com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, já que é esse profissional que detém o conhecimento exigido para constatar se você está recebendo um valor menor do que o realmente devido e se o pedido de revisão vai ser vantajoso para você. 

É importante mencionar ainda que a revisão da aposentadoria poderá ser requerida até 10 anos após o recebimento do primeiro benefício. 

Para isso, ainda é necessário que o segurado comprove documentalmente o tempo especial. Essa comprovação é feita pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou pelo o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), os quais devem ser emitidos pelo empregador. 

Assim, caso você acredite que está recebendo um benefício com o valor menor do que o realmente devido, ou que o período trabalhado em atividades especiais não tenha sido considerado para concessão da sua aposentadoria, não deixe de entrar em contato conosco. Nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário está pronta para ajudá-lo. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

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