Sofri um acidente de trabalho no contrato de experiência: tenho direito à estabilidade?

Saiba os seus direitos caso sofra um acidente de trabalho durante o contrato de experiência.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê como regra que os contratos de trabalho devem ser realizados por prazo indeterminado criando um vínculo de emprego entre o trabalhador e o empregador.

Contudo, a CLT também prevê excepcionalmente a possibilidade de contratos com tempo determinado, onde as partes já estabelecem uma data final para o rompimento do vínculo criado, e é nesse caso que se enquadra o contrato de experiência. 

Por meio do contrato de experiência tanto o empregado quanto o empregador conseguem identificar se as suas expectativas foram atendidas, optando ou não pela manutenção do contrato. 

Mas você sabe quais são os direitos do trabalhador em contrato de experiência? Será que se ele vier a sofrer um acidente, necessitando do afastamento do trabalho, terá direito à estabilidade garantida aos trabalhadores contratados por tempo indeterminado?

Para saber a resposta para essas perguntas, continue a leitura. Abaixo explicamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

O que é contrato de experiência?

Contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado utilizado para que a empresa verifique se o funcionário tem as aptidões necessárias para assumir determinado cargo e para que o empregado conheça as condições de trabalho. 

Dessa forma, pode-se associar o contrato de experiência como uma forma de o trabalhador testar o emprego e a empresa testar o trabalhador a fim de constatar se desejam manter o vínculo de trabalho por prazo indeterminado. 

Nesses casos, o contrato deve seguir as mesmas formalidades dos contratos por tempo indeterminado e também gera alguns direitos e deveres às partes envolvidas. 

A CLT não estipula um período mínimo, entretanto esse contrato pode perdurar pelo período máximo de até 90 dias, podendo ocorrer uma prorrogação única desde que a soma do tempo dos dois contratos não seja maior que esse limite. Contudo, para que seja possível a prorrogação, é necessário que seja feito um aditivo escrito e anotado na carteira de trabalho.

Não havendo a prorrogação, a contratação efetiva ou a rescisão do contrato, ocorrerá a concordância tácita das partes na contratação por tempo indeterminado. 

Quais os direitos do empregado no contrato de experiência?

Ainda que se trate de um contrato de experiência, são estabelecidos direitos e deveres entre as partes. Nesse sentido, os principais direitos dos empregados em contrato de experiência são:

  • Duração máxima do contrato de experiência; 
  • Anotação na carteira de trabalho; 
  • Contrato escrito. 

Fim do contrato de experiência no tempo previsto, com direito a:

  • Horas extras;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • Recolhimento do FGTS.

Fim do contrato de experiência sem justa causa antes do tempo previsto: 

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Horas extras;
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • Recolhimento do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o valor do FGTS;
  • Metade da remuneração a que teria direito até o fim do contrato;
  • Seguro desemprego, se preencher os demais requisitos.

Fim do contrato de experiência com justa causa antes do tempo previsto: 

  • Saldo de salário;
  • Horas Extras
  • Recolhimento do FGTS.

Fim do contrato de experiência por iniciativa do empregado antes do tempo previsto:

  • Saldo de salário;
  • Horas extras
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + ⅓;
  • Recolhimento do FGTS, sem direito ao saque.

Agora que você já sabe quais são os principais direitos dos trabalhadores, vejamos se a estabilidade acidentária no contrato de experiência é um direito do trabalhador. 

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Sofri um acidente de trabalho no contrato de experiência: tenho direito à estabilidade? 

Sabemos que acidentes podem ocorrer a qualquer momento e que quem está no contrato de experiência também corre esse risco. Mas será que o trabalhador contratado nesta modalidade tem direito à estabilidade?

Até poucos anos atrás, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendia que nos contratos de experiência não existia a estabilidade provisória no caso da ocorrência de um acidente de trabalho.

Contudo, em 17 de setembro de 2012, ocorreu uma mudança da Súmula 378, determinando que o trabalhador que sofrer um acidente de trabalho sob a vigência de um contrato de experiência e utiliza o direito do auxílio-doença da previdência social só poderá ser dispensado depois de 12 meses de sua alta médica.

Está passando por algum desses casos e precisa de auxílio para garantir que os seus direitos sejam assegurados? Então, conte com quem entende do assunto para ajudar você. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho, os quais poderão ajudá-lo. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe sempre nosso Blog. 

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