Sanções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entram em vigor em agosto de 2021

A partir de 1º de agosto de 2021 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar sanções administrativas em razão da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. As penas vão desde advertência e bloqueio de acesso a banco de dados, até aplicação de multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. As penalidades podem onerar o caixa das empresas não apenas mediante a aplicação da multa pecuniária, mas também pela divulgação da infração e o bloqueio de acesso a banco de dados, que podem dificultar o pleno exercício das suas atividades.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraria em vigor em 14 de agosto de 2020, mas a instabilidade provocada pela pandemia de coronavírus levou a um impasse quanto à prorrogação do início da sua vigência. A medida provisória 959/2020 pretendia estender o prazo para 2021, mas o Senado Federal a rejeitou a proposta e a LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Considerando o contexto socioeconômico crítico, decidiu-se que as sanções administrativas começam a valer somente em agosto de 2021.

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