Revisão dos Valores da Tabela do SUS para Hospitais, Clínicas e Laboratórios

Tire todas as suas dúvidas sobre a Revisão dos Valores da Tabela do SUS para Hospitais, Clínicas e Laboratórios

O reajuste da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) para procedimentos realizados de forma complementar em hospitais, clínicas e laboratórios privados, vem sendo tema de árduas discussões há anos. 

Atualmente, a revisão dos valores pagos com base na tabela do SUS, voltou a ser tema de debates. Visto a relevância do tema, a comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, encarregada por avaliar a tabela SUS, vem procurando caminhos para promover os ajustes a fim de tornar a tabela de valores mais justa para os prestadores de serviço e mais adequada às necessidades da sociedade. 

Com a pandemia da Covid-19, a demanda por atendimento nos hospitais filantrópicos aumentou, sendo que a assistência complementar desses serviços é essencial para o atendimento adequado e efetivo dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Contudo, é com muita dificuldade que os hospitais filantrópicos conseguem se manter em funcionamento, levando em consideração a defasagem da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, a qual não reembolsa de forma correta os custos básicos dos serviços prestados. 

O déficit suportado pelos hospitais frente aos reais custos dos serviços prestados ao SUS é incontestável. Impossível haver um equilíbrio econômico-financeiro quando a remuneração dos procedimentos tem como base uma Tabela criada ainda na década de 90. A situação é tão absurda que a última “revisão” completa dos valores dispostos na TABELA DO SUS, que conta com mais de 3.000 (três mil) itens, ocorreu, somente, em meados de 1996. Desde então, o Ministério da Saúde apenas promoveu, através de esparsas portarias ministeriais, pequenos e esporádicos reajustes de determinados procedimentos médico-hospitalares e, ainda assim, em patamares inadequados e insuficientes à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do liame jurídico-contratual existente entre o Poder Público e a iniciativa privada.

A defasagem dos valores presentes na TABELA DO SUS foi implicitamente reconhecida pelo Poder Público. Com a criação da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TABELA TUNEP (posteriormente substituída pelo Índice de Valoração ao Ressarcimento – IVR), a União passou a ser ressarcida pelos planos de saúde privados com base nos valores presentes nessa Tabela, valores esses muito superiores aos que constam na TABELA DO SUS.

Dessa forma, o Poder Público admitiu que os valores presentes na TABELA DO SUS não expressam os valores necessários para custear as despesas dos procedimentos médicos. Assim, quando o ente federativo estabelece, oficialmente, valores maiores para ser ressarcido, pelos mesmos procedimentos médicos, tal como àqueles fixados na TABELA TUNEP ou pela incidência do IVR sobre a Tabela SUS, chancela tratamento desigual entre as instituições prestadoras de serviços médicos, atribuindo maior ônus financeiro aos Hospitais parceiros privados do SUS, causando desequilíbrio econômico-financeiro contratual e enriquecimento sem causa da União.

Em que pese o artigo 26 da Lei nº 8.080/90 trazer critérios e parâmetros para a remuneração dos serviços prestados pelos seus conveniados, inclusive estabelecendo que os contratos devam observar o equilíbrio econômico-financeiro, tal equilíbrio não prospera há muitos anos, gerando um impacto substancial e de difícil reversão e/ou reparação na saúde financeira dos hospitais que prestam serviço ao SUS.

Enquanto não ocorre a revisão dos valores de maneira espontânea pelo Poder Público, pode-se utilizar o sistema judiciário para resolver tal impasse, garantindo a isonomia dos valores pagos pelos serviços prestados pela administração pública e pelos particulares. 

A jurisprudência está se consolidando o entendimento de que é possível a revisão dos valores presentes na Tabela do SUS. Para tanto, as decisões judiciais utilizam como fundamentação que os Hospitais, clínicas e laboratórios devem ser ressarcidos pelo SUS da mesma forma que a União é ressarcida pelos planos de saúde.

O Garcia e Garcia Advogados Associados está atuando fortemente nestas ações para buscar a mitigação desse desequilíbrio econômico-financeiro.  São dezenas de hospitais que pleiteiam uma remuneração mais adequada de seus serviços.

Quer saber mais sobre a revisão dos valores da tabela do SUS para Hospitais, Clínicas e Laboratórios? Não perca tempo. Entre em contato conosco agora mesmo!! 

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