Revisão do PASEP: quem tem direito ao ressarcimento?

Decisão na Revisão do PASEP: vai ter restituição de valores?

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, os servidores públicos (municipais e estaduais), desde que admitidos antes de 1988, poderão solicitar a revisão do PASEP para restituição de valores.

E, indo além, a novidade também engloba aquelas pessoas que já receberam valores, já que estes não foram repassados com a correção correspondente ao período inflacionário.

Quer saber mais sobre a decisão e descobrir quem pode reivindicar o benefício com a correção dos valores do PASEP? Continue acompanhando este post para não perder nenhuma informação!

Entenda a decisão pelo ressarcimento de valores do PASEP 

Primeiramente, para entender a decisão do caso, é importante destacar que antes da Constituição de 1988 não havia a individualização dos fundos do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) distribuídos para cada servidor. 

Ao contrário disso, os valores eram depositados em fundos por grupo acompanhando a situação daquele momento.

Todavia, com a Constituição Federal de 1988, uma mudança na forma de distribuição do fundo transformou todo o procedimento de repasse de valores. O fundo – que antes era do PASEP – foi transferido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Depois de avaliar que os valores repassados no FAT não estavam acompanhando o índice de inflação, isto é, estavam abaixo do valor de direito, uma ação revisional tem sido movida desde então. 

Posicionamento do STJ sobre a revisão do PASEP

As ações para revisão do PASEP estavam suspensas desde 2021. Entretanto, uma reviravolta trouxe novas respostas à ação revisional do PASEP.

O STJ entendeu que o Banco do Brasil, responsável por repassar os pagamentos dos vinculados e administrar o PASEP, cometeu falhas de prestação de serviço, ou seja, valores foram transferidos sem correção ou até mesmo não foram repassados aos vinculados.

Com isso, para os servidores que são elegíveis, agora é possível recorrer ao recebimento dos valores, a partir do ingresso de uma medida judicial para fazer a solicitação do benefício em decorrência de danos morais e materiais.

Quem tem direito a receber os valores?

Tem direito ao ressarcimento de valores do PASEP todos que são servidores ativos ou aposentados antes de 18 de agosto de 1988. Além do mais, o servidor deve identificar discrepâncias no fundo, nos recebimentos pelos últimos 10 anos. 

Dessa forma, é importante também que os servidores solicitem e apresentem os extratos de valores recebidos desde o seu início como servidor público. Tal exigência se dá para avaliação de quantias não depositadas para o servidor, ou, ainda, que não passaram por correção.

No grupo de profissionais permitidos para solicitar a revisão do PASEP para restituição de valores, destaca-se:

  • Militares das Forças Armadas (Aeronáutica, Marinha e Exército);
  • Policiais da esfera Civil e Federal;
  • Bombeiros e policiais militares;
  • Funcionários públicos (estadual e municipal);
  • Funcionários públicos federais;
  • Pensionistas/herdeiros de funcionários públicos ou militares.

Leia também: o que é e como requerer a Revisão da Vida Toda? 

Como fazer o pedido de ressarcimento na revisão do PASEP?

Antes de dar entrada no pedido de ressarcimento de valores, é indispensável ter alguns documentos em mãos para iniciar o processo legal com a revisão do PASEP, como:

  • Documentos de identificação pessoal: cópia do RG e CPF válido, ou CNH;
  • Extratos do PASEP: referentes ao período de validação;
  • Microfilmagens do PASEP: caso sejam disponibilizadas, aquelas do período de 1988 a 1999;
  • Comprovantes de renda: como contracheques, declarações de IR, etc.;
  • Registros de tentativas de comunicação com o Banco do Brasil que dizem respeito aos contatos para tratar sobre tal assunto.

Esses documentos, por sua vez, são essenciais para apurar os valores em débito no PASEP. Em especial, os extratos e microfilmagem devem ser requeridos na conta do fundo junto ao próprio Banco do Brasil.

Feito isso, o próximo passo é mover uma ação judicial para buscar a reparação.

Prazo prescricional 

Um detalhe importante para observar é quanto ao prazo de ressarcimento de danos pelo PASEP. Segundo a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional para solicitação, previsto no artigo 1º, do Decreto-Lei 20.910/1932, é de 5 (cinco) anos. Contudo, este não se aplica a pessoas jurídicas e de direito privado – como o Banco do Brasil.

Portanto, o prazo prescricional que será considerado é o de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.

Apoio especializado para acelerar o seu caso

Abrir um processo judicial para a revisão do PASEP pode parecer simples, mas, indiscutivelmente, o acompanhamento de um profissional atento às leis é crucial. Ter o apoio jurídico especializado se faz necessário para que seja possível ter alguém preparado para apresentar e defender a tese de forma efetiva.

No Garcia e Garcia Advogados, contamos com um time experiente e em constante atualização sobre as leis para tomar decisões mais assertivas na obtenção de sucesso sobre casos de ação trabalhista.

Logo, se você descobriu neste artigo que é elegível ao ressarcimento de valores do PASEP, mas não sabe como prosseguir para garantir o seu direito, entre em contato conosco.

Estamos prontos para assessorá-lo juridicamente, com comprometimento e foco em resultados.

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